segunda-feira, 18 de junho de 2018


PROVA ESCRITA DE DIREITO
GRUPO I 

1. "Cada Constituição é condicionada por forma determinante pelo momento histórico em que nasceu e pela ambiência que envolve o seu desenvolvimento. Não é possível compreender, nem valorar cabalmente o normativo constitucional sem ter em conta os dados de natureza económica, social, cultural e política da situação em que foi elaborada."

MACHETE, Rui, Os princípios estruturais da Constituição de 1976
 e a próxima revisão Constitucional. in Rev. Dir. e Est Sociais,
ANO XXIX, Julho-Setembro n º 3, Liv. Alme­dina, Coimbra,


1.1. Como diploma fundamental, a Constituição prevê os mecanismos de controlo de Constituciona­lidade das leis.
Refira os tipos de inconstitucionalidade que podem ocorrer.
Os tipos de inconstitucionalidade que podem ocorrer. São:
Por ação (inconstitucionalidade positiva): traduz-se numa atuação do poder político contrária às normas constitucionais.
Inconstitucionalidade material: quando existe uma contradição entre o conteúdo do ato do poder político e o das normas constitucionais.
Inconstitucionalidade formal: quando um ato do poder político +e praticado sem que se tenham seguido todos os trâmites previstos nas normas constitucionais.
Inconstitucionalidade orgânica: quando o ato do poder político é emanado de um órgão que não dispõe de competência para a sua prática, face às normas constitucionais. E ainda por omissão (inconstitucionalidade negativa): resulta da inércia ou do silêncio de qualquer órgão do poder que, incumbido de praticar certos atos pela CRP os não pratica.

1.3. Indique os órgãos a quem cabe fiscalizar a constitucionalidade das leis.

Pode ser realizada por órgãos políticos e órgãos jurisdicionais. A fiscalização da constitucionalidade é essencialmente jurisdicional. A declaração da inconstitucionalidade cabe exclusivamente ao Tribunal Constitucional.


GRUPO II
2. O Dec.-Lei n.° 497/88 estabelece o regime jurídico das férias, faltas e licenças dos funcioná­rios e agentes da Administração Pública, referindo no seu preâmbulo que o regime, então em vigor, decorre de um quadro legal marcado pela desatualização e dispersão por inúmeras leis, decretos-leis, despachos e circulares, com as inerentes dificuldades de articulação e interpretação.

2.1. Distinga leis e decretos-leis.

Leis ou normas ordinárias reforçadas: encontram-se imediatamente abaixo das leis constitucionais, não tem a mesma finalidade e o seu processo de elaboração é mais fácil. São considerados verdadeiros atos legislativos e provêm de órgãos com competência legislativa: Assembleia da República – Leis.
O Governo, no exercício das suas funções legislativas, emite Decretos-Lei. Para além das funções propriamente ditas, tem ainda competência regulamentar, que exerce através de regulamentos, sendo o principal órgão com competência regulamentar.

2.2. O preâmbulo refere ainda:
"... usando da autorização legislativa concedida pela alínea b) do art.° 16.° da Lei n.° 2/88, de 26 de Janeiro, nos termos da alínea b) do n.° 1 do art.° 201.° da Constituição, o Governo decreta o seguinte"
Explique como é que o Governo, neste caso, exerceu a função legislativa.
 A função legislativa foi exercida no âmbito da reserva relativa de competência legislativa:
A Assembleia da República tem competência exclusiva para legislar sobre as matérias nele previstas, podendo, contudo, conceder autorização ao Governo para este legislar sobre tais matérias.

2. 3 O final do diploma diz:
O presente diploma entra em vigor 30 dias após a sua publicação.
Promulgado em 30 de Dezembro de 1988.
Justifique a existência do prazo de 30 dias para a entrada em vigor do Decreto Lei.
A vigência da lei não depende do seu conhecimento efetivo. Contudo, é necessário que se utilize um meio de a tornar conhecida: publicação. A publicação, em Portugal, é feita no jornal oficial, o Diário da República. A falta de publicação oficial implica a ineficácia jurídica. Com a publicação, a lei passa a ser obrigatória, mas não significa que entre de imediato em vigor; de facto, decorrerá um intervalo entre a publicação e a sua entrada em vigor, este prazo denomina-se vacatio legis. Nesta situação dilata-se o prazo de vacatio legis, por necessidade de adaptação e complexidade de matéria.

2.4. Explique como se realiza a promulgação de um Decreto-Lei.

 O texto deste modo conseguido é enviado, sob a forma de decreto, para o Presidente da República promulgar sendo que a promulgação é o ato pelo qual o Presidente da República atesta solenemente a existência de norma e intima à sua observação. O Presidente da República poderá não promulgar o diploma e exercer o direito de veto. A promulgação é uma etapa essencial de todo o processo legislativo, pois, só após esta, o texto toma a designação de Lei.
2.5. Refira as consequências da falta de promulgação
A falta de promulgação implica a Inexistência Jurídica do Ato.

GRUPO III
"Declarada nula, por simulação, a doação de certo imóvel, celebrada por escritura pública, é de considerar válido o negócio de compra e venda dissimulado.”

ACÓRDÃO DA RELAÇÃO DE COIMBRA de 31 de Março de 1987


3.1 O Acórdão da Relação de Coimbra faz referência a dois contratos. Caracterize-os.
A doação é um negócio jurídico gratuito que se caracteriza pela chamada intervenção liberal de uma das partes. Ou seja, uma das partes tem a intenção de efetuar uma atribuição patrimonial a favor da outra, sem obter qualquer contrapartida. A compra e venda é um negócio jurídico oneroso pressupõem atribuições patrimoniais de ambas as partes, existindo uma relação de equivalência entre as referidas atribuições, ou seja, cada uma das partes dá e recebe, considerando aquilo que dá como retribuído, se contrabalançando por aquilo que recebe.

3.2. Refira como se classificam os contratos para cuja validade a lei exige escritura pública.
a lei prescreve a necessidade da observância de determinada forma, de determinado formalismo ou solenidade para a realização de determinados negócios, que se denominam assim de formais ou solenes (exigência de documento escrito).


GRUPO IV
"Uma instituição forma um todo, relativamente coerente, para um dado objeto: o casa­mento, a propriedade, a eleição política, mas também a expropriação por motivo de utilidade pública, o exército ou o Conselho de Estado constituem outras tantas instituições. Formando uni­dade, cada uma dessas instituições está submetida a uma certa lógica que lhe justifica tanto a sua criação como o seu funcionamento. (...) Nas "explicações" admitidas e repetidas nos ensinamen­tos, recorre-se aos princípios, às ideias, como se estes tivessem valor explicativo. Recorre-se pois à ideologia, isto é, à representação que o sistema social faz de si mesmo".

MIAILE, Michel, Unia Introdução Critica ao Direito, Moraes Editores

4.1. Caracterize as instituições jurídicas.
Designa um conjunto de normas que regulamentam um determinado tipo de relações sociais ou designa a base social que está na base de tais relações.

4.2. Indique outros elementos que, além das instituições, constituem a ordem jurídica.
A ordem jurídica é um conceito mais amplo que o conceito de Direito porque engloba o próprio Direito e ainda tudo aquilo que cria e aplica o Direito. A Ordem Jurídica engloba: Normas jurídicas; Situações jurídicas; Órgãos e as Fontes do Direito.

4.3. Relacione Direito e Ideologia.

O Direito, enquanto obra do espirito humano, é um fenómeno cultural, e como tal, fortemente influenciado pelas realidades sociais, económicas, culturais, políticas, e por conseguinte, ideológicas. Ora, todas estas realidades evoluem incessantemente, em grande parte devido à facilidade de propagação das ideologias pelos modernos e poderosos meios de comunicação social. Modernamente, o termo ideologia é mais utilizado numa perspetiva de sociologia política, para designar um conjunto mais ou menos coerente de crenças que influenciam os grupos ou legitimam as respetivas formas de ação na sociedade, tendo em vista um projeto coletivo de organização social. Porém, se por um lado, as ideologias são consideradas pela grande maioria dos autores como fatores propulsores da evolução social, tendo forçosamente o Direito, ao procurar acompanhar essa evolução, de absorver as ideologias dominantes, também, por outro lado, o Direito é de tal modo importante para a implementação de uma ideologia que nenhuma delas se conseguiria impor numa sociedade sem o auxilio precioso do Direito. O Direito perspetiva-se como um instrumento de realização dos fins económicos e sociais que o Estado se propõe a atingir, com vista à satisfação dos cidadãos. Por outro lado, na vida social surgem inevitavelmente conflitos de interesses e neste sentido, o Direito seria o meio de diminuir os conflitos de interesse através da realização dessas políticas do Estado.
Devido à existência de várias Ordens Jurídicas dentro do mesmo Estado, torna-se impossível o estudo individualizado de cada uma delas, daí que seja necessário agrupá-las em Sistemas Jurídicos. Contudo, essa tarefa tem-se revelado difícil, não se tendo ainda chegado a uma unanimidade sobre a orientação a seguir. De entre os vários critérios destaca-se o critério ideológico, que distingue as várias Ordens Jurídicas de acordo com as ideias e o espírito das instituições ao serviço das quais estão. Cada Ordem Jurídica é o reflexo da comunidade política em que nasce e se aplica, e exprime naturalmente na sua estrutura a diversidade de crenças religiosas ou filosóficas que aí vigoram ou predominam e também a diversidade das estruturas políticas, económicas e sociais.


Direito - provas resolvidas


PROVA ESCRITA DE DIREITO

GRUPO I (feito)

'"Vilarinho das Furnas tinha legislação própria, baseada no Direito Consuetudinário e elegia de seis em seis meses um Conselho restrito de anciãos, presidido pelo zelador. Todos respeitavam escrupulosamente a lei e aqueles que a infringissem sujeitavam-se a penas pesadas que podiam ir até à expulsão. Ser expulso significava não ser considerado para a execução das tarefas coletivas, ser votado ao ostracismo (ninguém lhe falava) e não receber ajuda em caso de necessidade. In ''0 JORNAL-, suplemento do "JONNAL ILUSTRADO"
de 27.01.89

1.1. Diga em que termos é possível falar de costume, como fonte de direito, no atual sistema jurídico português.
O nosso código civil não apresenta o costume como fonte imediata do Direito e apenas admite que os usos tenham relevância jurídica quando a lei para eles remeta, ou seja, como fontes mediatas do Direito.

1.2 Indique as outras fontes de direito, para além das referidas.
A doutrina e jurisprudência.

1.4. Nas sociedades modernas a lei constitui indubitavelmente a principal fonte de direito. Explicite o sentido do princípio da hierarquia das leis.
Da hierarquia das leis resulta que as leis de hierarquia inferior não podem contrariar as leis de hierarquia superior, antes tem de se conformar com elas; as leis de hierarquia igual ou superior podem contrariar leis de hierarquia igual ou inferior, e então diz-se que a lei mais recente revoga a lei mais antiga.
Para estabelecer esta hierarquia há que distinguir:
Leis ou normas constitucionais: o poder de estabelecer normas constitucionais denomina-se poder constituinte e ocupa o lugar cimeiro do poder legislativo. As leis ou normas constitucionais são, assim, aquelas que estão contidas na Constituição e encontram-se no topo da hierarquia das leis .Leis ou normas ordinárias: são todas as restantes leis ou normas e podem agrupar-se em: Leis ou normas ordinárias reforçadas: encontram-se imediatamente abaixo das leis constitucionais, não tem a mesma finalidade e o seu processo de elaboração é mais fácil. São considerados verdadeiros actos legislativos e provêm de órgãos com competência legislativa: Assembleia da República – Leis, Governo – Decretos-Lei e Assembleias legislativas regionais – decretos legislativos regionais. Leis ou normas ordinárias comuns: estão subordinadas às leis ordinárias reforçadas e encontram num nível hierárquico abaixo destas; é o caso dos decretos e dos decretos regulamentares.

GRUPO ll

""Partindo da ideia de que o homem necessita de uma certa segurança para conduzir, planifi­car e conformar autónoma e responsavelmente a sua vida, desde cedo se considerou como ele­mentos constitutivos do Estado de Direito os princípios seguintes:
- o princípio da segurança jurídica
- o princípio da confiança do cidadão. CANOTILHO, J. J G . Direito Constitucional, 4.° edição
 Ed. Almedina, Coimbra


2.2. Refira a importância do elemento histórico na interpretação da lei.
O elemento histórico compreende todos os dados ou acontecimentos históricos que expliquem a criação da lei. É possível através deste elemento compreender o contexto histórico, a evolução da lei. Assim, socorre-se de vários meios: Precedentes normativos: são constituídos tanto pelas normas que vigoram em períodos anteriores e que são objeto da História do Direito, como pelas normas de Direito estrangeiro que tiveram influência na formação da lei. Trabalhos preparatórios: são os estudos prévios, os anteprojetos e projetos da lei, as respostas a críticas feitas aos projetos, as atas das comissões encarregadas da elaboração do projeto ou da sua discussão, que precedem a lei e documentam o processo da sua elaboração.
Ocasio legis: é todo o conjunto de circunstâncias (políticas, sociais, económicas, morais, etc.) que envolveram e influenciaram o aparecimento da lei – as circunstâncias em que a lei foi elaborada.


2.3.Para além da segurança, o direito visa a realização de outro valor fundamental. Indique-o.
R: Outros valores fundamentais do Direito são:
Justiça
A Justiça está repartida em três modalidades fundamentais. Estas modalidades correspondem a três tipos de relações, conforme a Justiça se refere ao que a sociedade como um todo deve aos seus membros, ao que é devido pelos membros da sociedade uns aos outros e ao que estes devem à sociedade.

2.4. A doutrina do Estado de Direito tem a sua origem, justamente, na ideia de segurança, na pro­teção de maneira eficaz de determinados interesses do Homem.
Aponte as características do Estado de Direito.
R: O Estado Social de Direito procurou evitar as características demasiado individualistas e abstencionistas do Estado Liberal de Direito, exercendo uma função corretiva das desigualdades e suplementar em relação à iniciativa privada sem, contudo, deixar de reconhecer a iniciativa e as liberdades privadas. Esta conceção de Estado pressupõe uma política decididamente intervencionista do Estado, por forma a que ela garanta, por um lado, a manutenção do capitalismo como sistema económico e. por outro, a consecução do bem-estar geral. Tradicionalmente, são apontados como requisitos do Estado de Direito os seguintes:
Império da lei: A lei é a expressão da vontade geral, ou seja, da vontade popular, tendo por isso que ser acatada quer pelos cidadãos quer pelo Estado. A lei ordinária relaciona-se e subordina-se à lei fundamenta, que é a Constituição. O controlo ca constitucionalidade das leis é uma exigência deste Estado.
Separação de poderes: A divisão entre o poder legislativo, executivo, judicial não deve entender-se absoluta e rígida. O Governo como executor das leis, deve estar sujeito ao controlo político parlamentar e à fiscalização jurisdicional dos Tribunais. O poder judicial deve funcionar como poder verdadeiramente independentemente, pois só assim é possível combater a arbitrariedade dos poderes e os consequentes atentados à liberdade, à justiça e à segurança. Num Estado de Direito é essencial, no mínimo, que se verifique a separação de poderes no tocante ao poder judicial, ou seja, a reserva da função jurisdicional aos tribunais.
Legalidade da administração: Este princípio pode enunciar-se como uma exigência da submissão da administração à lei. Todos se regem pelos mesmos princípios, inclusive o Estado, nas relações que estabelece com os cidadãos. O Estado está submetido ao próprio Direito que cria. Os cidadãos lesados por atos ilegais do poder, ou contrários aos seus direitos individuais, podem recorrer aos tribunais para anularem esses atos ou para obterem reparação dos danos por eles causados e podem também solicitar, através dos órgãos competentes, a declaração de inconstitucionalidade relativamente a leis contrárias aos seus direitos fundamentais. Compete aos tribunais independentes a tutela da legalidade vigente.
Garantia jurídico-formal e efetiva realização material dos direitos e liberdades fundamentais dos cidadãos: O que se pretende é a proteção, a garantia e a realização efetiva dos direitos fundamentais do Homem pelo Estado.

2.5. O art. 23.° da Constituição da República Portuguesa consagra a figura do Provedor de Justiça.
Explique de que modo é que a existência desta figura se integra no Estado de Direito.
R: O Provedor de Justiça é um órgão independente e o seu titular é escolhido pela Assembleia da República. Tem como função principal garantir a defesa e a promoção dos direitos, liberdades, garantias e interesses legítimos dos cidadãos ouvindo as queixas de atos e omissões dos entes públicos protegendo assim os cidadãos dos abusos da administração pública. Compete ao Provedor de Justiça o controlo da legalidade.



GRUPO Ill

“O direito objetivo não se limita a conceder-nos faculdades ou poderes para atuar por forma determinada, mas acentua o seu carácter instrumental, pondo ao serviço da nossa vontade individual a possibilidade de modelar as nossas relações jurídicas pela forma que considerarmos mais conveniente. 0 contrato e o testamento são as duas grandes vias pelas quais o direito abre caminho a essa autonomia privada."
LATORRE. Angel, Introdução ao Direito,
 Livraria Almedina1978.

3.1. Defina direito objetivo.
R: Direito Objetivo é entendido como norma ou conjunto de normas, criadas pelo Estado e impostas ao Homem. A norma constitucional em si é Direito Objetivo.


3. 2. Distinga o contrato bilateral do testamento.

Nos contratos há duas ou mais declarações de vontade, com conteúdos diversos e até opostos, mas que se harmonizam ou conciliam reciprocamente, com vista à produção de um resultado jurídico unitário, embora com um significado diferente para cada uma das partes.
Contratos bilaterais geram obrigações para ambas as partes e nos testamentos estamos perante um negócios jurídicos unilaterais: há só uma declaração de vontade ou várias declarações, mas paralelas, formando um só grupo. Se tivermos em conta os autores das declarações, verificaremos que só há um lado, isto é, há uma só parte (testamento). Os contratos unilaterais geram obrigações apenas para uma das partes. Características: vigora o princípio da tipicidade ou numerus clausus (ou seja, o princípio de que o negócio unilateral só é reconhecido como fonte de obrigações nos casos previstos na lei); é desnecessária a aceitação por parte do adversário, isto é, não precisa da concordância de outrem.

3.3. Justifique, se o testamento é um contrato consensual ou não solene.

o negócio jurídico consiste numa declaração de vontade destinada a produzir efeitos de Direito. Para haver declaração tem de existir sempre um meio de a exteriorizar. Ora, o modo de revelação ou exteriorização da vontade é justamente o que em Direito se chama forma, e por isso o dizer-se que toda a declaração tem de ter uma forma.
Segundo o princípio da consensualidade ou da liberdade de forma (regra geral), o declarante deve poder exteriorizar a sua vontade de qualquer maneira: por palavras, por escrito e até por gestos. No entanto, há exceções, em que a lei prescreve a necessidade da observância de determinada forma, de determinado formalismo ou solenidade para a realização de determinados negócios, que se denominam assim de formais ou solenes (exigência de documento escrito). O testamento sendo um negócio jurídico sujeito a forma é um contrato solene.

Art., 207º.  da Constituição da República Portuguesa, 2.a Revisão, 1989:
'Nos casos submetidos a julgamento, não podem os tribunais aplicar normas que infringiam o disposto na Constituição ou os princípios nela consignados.”

3.4. Explicite as circunstâncias em que os tribunais controlam a constitucional idade das leis.
Os tribunais controlam a constitucionalidade das leis na fiscalização concreta da constitucionalidade esta, trata dos recursos dirigidos ao Tribunal Constitucional das decisões dos tribunais que recusem a aplicação de qualquer norma, com fundamento na sua constitucionalidade ou ilegalidade, ou que a apliquem quando a inconstitucionalidade ou ilegalidade hajam sido suscitadas durante o processo.

3.5 Distinga inconstitucionalidade material de inconstitucional idade orgânica.
Verifica-se a Inconstitucionalidade material quando existe uma contradição entre o conteúdo do ato do poder político e o das normas constitucionais e que distingue da inconstitucionalidade orgânica porque esta só se verifica quando o ato do poder político é emanado de um órgão que não dispõe de competência para a sua prática, face às normas constitucionais.
IV
Artº.1558.° do Código Civil:
“1. O proprietário que não tiver nem puder obter, sem excessivo incómodo ou dispêndio, água suficiente para a irrigação do seu prédio, tem a faculdade de aproveitar as águas dos prédios vizinhos, que estejam sem utilização, pagando o seu justo valor."

4.1. Suponha que o dono do prédio vizinho (serviente) constrói um muro que impede deliberada­mente o acesso às águas utilizadas para a irrigação do prédio que delas necessita (dominante).
Refira-se, justificando, ao direito que assiste ao dono do prédio dominante.
Assiste ao dono do prédio um direito potestativo que consiste no poder jurídico pertencente ao titular ativo da relação jurídica de, por um ato de livre vontade, só de per si, ou integrado por uma decisão judicial, produzir determinados efeitos jurídicos inevitáveis na esfera jurídica alheia.
Ao titular passivo da relação jurídica corresponde uma sujeição, ou seja, a situação em que ele se encontra de não poder evitar que determinadas consequências se produzam na sua esfera jurídica. Neste caso é um direito potestativo constitutivo dado que o prédio serviente ao construir o muro inutiliza a utilidade do prédio dominante.

4.2. Refira as condições gerais da capacidade de exercício de direitos.
A capacidade de exercício de direitos ou capacidade de agir, significa a medida de direitos e vinculações que a pessoa pode exercer ou cumprir por si, pessoal e livremente.
Em princípio todas as pessoas singulares, ao atingirem a maioridade, adquirem capacidade de exercício.
No entanto, a lei reconhece como possíveis certas situações excecionais – as incapacidades. Pode suceder uma pessoa ser titular de direitos e não os poder exercer, por lhe faltar a necessária idoneidade para atuar juridicamente, ou seja, a necessária capacidade de exercício de direitos (os menores, os dementes).