domingo, 14 de maio de 2017

Direito- sugestões de correção

Unidade 2 - Elementos da relação jurídica
Avaliação - pág. 227
1.1 Os elementos da relação jurídica estabelecida entre Carolina e António são:
Sujeitos - Carolina e António
Objeto - moradia sita na Costa do Sol
Facto jurídico - O contrato de compra e venda
Garantia - traduz-se na possibilidade de qualquer dos sujeitos recorrer ao Tribunal, no caso de incumprimento.
1.2 Os possíveis objetos da relação jurídica são: pessoas, prestações, coisas corpóreas, coisas incorpóreas, direitos subjetivos.
1.3 0 contrato de compra e venda é um negócio jurídico bilateral ou plurilateral, sinalagmático, oneroso e formal. 
1.4 0 testamento é um negócio jurídico gratuito, que se caracteriza por uma das partes ter a intenção de efetuar uma atribuição patrimonial a favor de outra sem obter qualquer contrapartida, e é um negócio jurídico mortis causa, porque se destina a produzir efeitos depois da morte.
2.1 Graça sofre de incapacidade por interdição (com fundamento em anomalia psíquica grave); Aníbal sofre de incapacidade por menoridade (só tem 17 anos); Natália sofre também de incapacidade por menoridade (só tem 15 anos).

2.2 O facto de Graça sofrer de uma anomalia psíquica grave é fundamento para que esta possa ser considerada incapaz por interdição. Contudo, para o efeito tem de ser requerido ao tribunal a sua interdição. A forma de suprimento da incapacidade por interdição é o instituto da representação legal (tutela). Aníbal sofre de incapacidade de exercício por menoridade e, neste caso concreto, sofre também de incapacidade de gozo, pois, nos termos do artigo 1933.º do Código Civil, não pode exercer a função de tutor. Apesar de a incapacidade por menoridade poder ser suprida pelo instituto da representação legal (pais ou tutores), neste caso Aníbal sofre também da incapacidade gozo e esta é insuprível.
Natália sofre também de incapacidade de exercício por menoridade, não podendo assim contrair casamento como pretende, dado que só tem 15 anos e a idade nupcial é de 16 anos, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 1601.° do  Código Civil, apesar da incapacidade por menoridade ser suprida pelo instituto da representação legal (pais ou tutores), Neste caso concreto, a incapacidade é insuprível.
3. Constitui um simples ato jurídico, pois sendo um facto jurídico voluntário, concordante com a vontade do seu autor, não é, todavia, determinado pelo conteúdo desta vontade, mas resulta direta e imperativamente pela lei.  Assim, mesmo que o autor da obra musical não tenha intenção de adquirir direitos de autor sobre a mesma, estes são-lhe atribuídos independentemente da sua vontade.
4.1 As garantias pessoais são aquelas em que, para além do devedor, outras pessoas podem ficar responsáveis, com os seus patrimónios, pelo cumprimento da obrigação. A figura-tipo desta modalidade de garantias é a fiança. Por outro lado, as garantias reais caracterizam-se por recair sobre bens certos e determinados do próprio devedor ou de terceiro. São diversas as garantias reais previstas no Código Civil, como, por exemplo, o penhor, a hipoteca, o direito de retenção ...
4.2 A fiança é uma garantia pessoal em que um terceiro, o fiador, assegura com o seu património o cumprimento de obrigações alheias, ficando pessolamente obrigado perante o respetivo credor. Por exemplo, quando há lugar a celebração de um contrato de arrendamento habitacional, é vulgar  o senhorio exigir ao inquilino um fiador, que garante o pagamento das rendas no caso de incumprimento do inquilino.
5. Na hipótese apresentada, Américo goza do direito de retenção, que é considerado uma causa legitima de garantia do não cumprimento das obrigações (artigo 754.° do código Civil).
Assim, Américo goza do direito de retenção até Manuel pagar as despesas feitas com a reparação do veículo automóvel, dado que o montante da despesa foi previamente estipulado e aceite por Manuel.
6. Podemos classificar do seguinte modo os factos jurídicos a seguir enumerados:
Nascimento - facto jurídico involuntário.
Homicídio - facto jurídico voluntario, ilícito.
Arrendamento - negocio jurídico licito, contrato bilateral sinalagmático.
Doação - negocio jurídico unilateral, gratuito, licito.
Roubo - ato jurídico ilícito.

Depósito - negocio jurídico bilateral, oneroso, licito. 

Direito- sugestões de correção

TEMA V - A relação jurídica
Unidade 1 - Direitos e deveres jurídicos
Atividade - pág, 193
Márcia, apesar de ser titular das relações parentais, não exerceu as mesmas de acordo com a lei e foi inibida de as exercer. Não obstante Márcia não se conformar com tal decisão e pretender que os filhos lhe sejam entregues, consideramos que o fundamento que alega de que «só a ela cabe o exercício das responsabilidades parentais» não colhe, pois as responsabilidades parentais reconduzem-se ao dever dos pais de zelar pela saúde e segurança dos filhos, prover ao seu sustento, dirigir a sua educação, representa-los, administrar os seus bens, tudo isto com vista  a lograr obter um desenvolvimento físico e moral harmonioso e pleno, nos termos do artigo 1878.º do Código Civil.
Avaliação - páq, 199
1.1 Enquanto relação jurídica em sentido amplo e toda e qualquer relação da vida social disciplinada pelo Direito, relação jurídica em sentido restrito e a relação da vida social juridicamente relevante, mediante a atribuição a um sujeito de um direito subjetivo e a imposição a outro de um dever jurídico, ou de uma sujeição.
1.2 A estrutura da relação jurídica, ou seja, o seu conteúdo, e composta por um direito subjetivo e por um dever jurídico, ou uma sujeição.
2.10 sujeito ativo da relação jurídica é o Simão e o sujeito passivo da mesma é a Júlia.
2.2 Sobre Júlia recai um dever jurídico, ou seja, a necessidade em que esta se encontra de realizar o comportamento a que tem direito o titular ativo da relação jurídica - Simão -, que é o de receber o pagamento da máquina fotográfica que vendeu a Júlia.
3. 0 direito de António de apanhar as cerejas das suas cerejeiras a partir do terreno de Joana constitui um direito potestativo, uma vez que esta nada pode fazer para contrariar aquele direito. 0 direito potestativo consiste no poder jurídico pertencente ao titular ativo da relação jurídica, neste caso António, de por um ato de livre vontade, só de per si, ou integrado por uma decisão judicial, produzir determinados efeitos jurídicos inevitáveis na esfera  jurídica alheia (de Joana), a qual não pode impedir a apanha das cerejas a partir do seu terreno.
4. Duarte é titular de um direito potestativo que lhe é concedido por lei. Na verdade, ele pode fazer valer esse direito mesmo com a oposição de Eduardo, que nada pode fazer para o impedir de o gozar, ou seja no caso em análise, nada pode fazer para evitar a passagem pelo seu terreno, uma vez que, segundo o artigo 1550.ºdo Código Civil, os proprietários de prédios encravados tem a faculdade de exigir a constituição de «servidões de passagem» sobre os prédios  rústicos vizinhos. Porém, nos termos do artigo 1553.ºdo mesmo código,  a passagem deve ser escolhida de modo a causar o menor prejuízo ao prédio vizinho. Tendo em conta que Eduardo recusa a passagem pelo seu terreno, Duarte pode pedir a constituição de uma servidão recorrendo a via judicial ou administrativa, de acordo com o n.º2 do artigo 1547.º do Código Civil.  Assim, o prédio de Eduardo ficara onerado com uma «servidão predial» que, nos termos do artigo 1543.º do citado código, é um encargo imposto sobre um prédio em proveito exclusivo de outro prédio, pertencente a dono diferente. Daí que Duarte seja titular de um direito potestativo e que Eduardo esteja submetido a uma sujeição, ou seja, não pode impedir que determinadas consequências jurídicas se produzam na sua esfera jurídica, em virtude do exercício do direito pelo Duarte.






domingo, 7 de maio de 2017

Direito- Atividade- resolução da ficha 8 do CA

.



FICHA 8

1.1 Relação jurídica em sentido em restrito é toda a relação da vida social disciplinada pelo Direito,mediante a atribuição a um sujeito de um direito subjetivo e a imposição a outro de um dever jurídico, ou de uma sujeição.
1.2 Sujeito ativo - dono da obra; sujeito passivo - empreiteiro.
1.3 É um direito subjetivo propriamente dito, pois o empreiteiro tem o poder atribuído pela ordem jurídica de exigir ao dono da obra o preço estipulado para a realização da mesma.
2. Afonso é titular das responsabilidades parentais sobre a sua filha, Maria, as quais constituem um poder dever. 0 titular deste poder dever não pode eximir-se, nem renunciar a ele, nem pode exerce-lo da maneira que entender, mas sim de acordo com os interesses da filha sob pena de ser sujeito a sanções, nomeadamente, inibido de exercer as responsabilidades parentais.
3. De acordo com o artigo 1351.° do Código Civil, o dono do prédio superior não pode fazer obras que agravem o escoamento natural das aguas. Assim, Carlos tem o direito de exigir que António proceda à demolição do dique que construiu.
4. 0 direito que Anabela tem de se divorciar é um direito potestativo extintivo, pois, de acordo com os artigos 1781.° e 1782.° do Código Civil, Anabela está em condições de exigir o divórcio a Manuel e este não o pode evitar. Manuel, enquanto sujeito passivo, não está submetido a nenhuma necessidade de agir nem, por outro lado, pode contrariar a produção dos efeitos jurídicos visados com o divórcio (dissolução do casamento) na sua própria esfera jurídica.

5. 0 direito de propriedade é um direito subjetivo privado, absoluto, patrimonial e não inato.
o direito de credito é um direito subjetivo, privado, relativo, patrimonial e não inato.
o direito a liberdade é um direito subjetivo absoluto, pessoal e não inato.
o direito ao nome é um direito subjetivo pessoal, privado, absoluto e inato.
o direito ao voto é um direito subjetivo publico dos particulares , não patrimonial, absoluto e não inato.
o direito do Estado ao pagamento de impostos é um direito subjetivo público do Estado,patrimonial.
o direito de propriedade artística é um direito subjetivo pessoal, privado, absoluto e inato.