segunda-feira, 18 de junho de 2018


PROVA ESCRITA DE DIREITO
GRUPO I 

1. "Cada Constituição é condicionada por forma determinante pelo momento histórico em que nasceu e pela ambiência que envolve o seu desenvolvimento. Não é possível compreender, nem valorar cabalmente o normativo constitucional sem ter em conta os dados de natureza económica, social, cultural e política da situação em que foi elaborada."

MACHETE, Rui, Os princípios estruturais da Constituição de 1976
 e a próxima revisão Constitucional. in Rev. Dir. e Est Sociais,
ANO XXIX, Julho-Setembro n º 3, Liv. Alme­dina, Coimbra,


1.1. Como diploma fundamental, a Constituição prevê os mecanismos de controlo de Constituciona­lidade das leis.
Refira os tipos de inconstitucionalidade que podem ocorrer.
Os tipos de inconstitucionalidade que podem ocorrer. São:
Por ação (inconstitucionalidade positiva): traduz-se numa atuação do poder político contrária às normas constitucionais.
Inconstitucionalidade material: quando existe uma contradição entre o conteúdo do ato do poder político e o das normas constitucionais.
Inconstitucionalidade formal: quando um ato do poder político +e praticado sem que se tenham seguido todos os trâmites previstos nas normas constitucionais.
Inconstitucionalidade orgânica: quando o ato do poder político é emanado de um órgão que não dispõe de competência para a sua prática, face às normas constitucionais. E ainda por omissão (inconstitucionalidade negativa): resulta da inércia ou do silêncio de qualquer órgão do poder que, incumbido de praticar certos atos pela CRP os não pratica.

1.3. Indique os órgãos a quem cabe fiscalizar a constitucionalidade das leis.

Pode ser realizada por órgãos políticos e órgãos jurisdicionais. A fiscalização da constitucionalidade é essencialmente jurisdicional. A declaração da inconstitucionalidade cabe exclusivamente ao Tribunal Constitucional.


GRUPO II
2. O Dec.-Lei n.° 497/88 estabelece o regime jurídico das férias, faltas e licenças dos funcioná­rios e agentes da Administração Pública, referindo no seu preâmbulo que o regime, então em vigor, decorre de um quadro legal marcado pela desatualização e dispersão por inúmeras leis, decretos-leis, despachos e circulares, com as inerentes dificuldades de articulação e interpretação.

2.1. Distinga leis e decretos-leis.

Leis ou normas ordinárias reforçadas: encontram-se imediatamente abaixo das leis constitucionais, não tem a mesma finalidade e o seu processo de elaboração é mais fácil. São considerados verdadeiros atos legislativos e provêm de órgãos com competência legislativa: Assembleia da República – Leis.
O Governo, no exercício das suas funções legislativas, emite Decretos-Lei. Para além das funções propriamente ditas, tem ainda competência regulamentar, que exerce através de regulamentos, sendo o principal órgão com competência regulamentar.

2.2. O preâmbulo refere ainda:
"... usando da autorização legislativa concedida pela alínea b) do art.° 16.° da Lei n.° 2/88, de 26 de Janeiro, nos termos da alínea b) do n.° 1 do art.° 201.° da Constituição, o Governo decreta o seguinte"
Explique como é que o Governo, neste caso, exerceu a função legislativa.
 A função legislativa foi exercida no âmbito da reserva relativa de competência legislativa:
A Assembleia da República tem competência exclusiva para legislar sobre as matérias nele previstas, podendo, contudo, conceder autorização ao Governo para este legislar sobre tais matérias.

2. 3 O final do diploma diz:
O presente diploma entra em vigor 30 dias após a sua publicação.
Promulgado em 30 de Dezembro de 1988.
Justifique a existência do prazo de 30 dias para a entrada em vigor do Decreto Lei.
A vigência da lei não depende do seu conhecimento efetivo. Contudo, é necessário que se utilize um meio de a tornar conhecida: publicação. A publicação, em Portugal, é feita no jornal oficial, o Diário da República. A falta de publicação oficial implica a ineficácia jurídica. Com a publicação, a lei passa a ser obrigatória, mas não significa que entre de imediato em vigor; de facto, decorrerá um intervalo entre a publicação e a sua entrada em vigor, este prazo denomina-se vacatio legis. Nesta situação dilata-se o prazo de vacatio legis, por necessidade de adaptação e complexidade de matéria.

2.4. Explique como se realiza a promulgação de um Decreto-Lei.

 O texto deste modo conseguido é enviado, sob a forma de decreto, para o Presidente da República promulgar sendo que a promulgação é o ato pelo qual o Presidente da República atesta solenemente a existência de norma e intima à sua observação. O Presidente da República poderá não promulgar o diploma e exercer o direito de veto. A promulgação é uma etapa essencial de todo o processo legislativo, pois, só após esta, o texto toma a designação de Lei.
2.5. Refira as consequências da falta de promulgação
A falta de promulgação implica a Inexistência Jurídica do Ato.

GRUPO III
"Declarada nula, por simulação, a doação de certo imóvel, celebrada por escritura pública, é de considerar válido o negócio de compra e venda dissimulado.”

ACÓRDÃO DA RELAÇÃO DE COIMBRA de 31 de Março de 1987


3.1 O Acórdão da Relação de Coimbra faz referência a dois contratos. Caracterize-os.
A doação é um negócio jurídico gratuito que se caracteriza pela chamada intervenção liberal de uma das partes. Ou seja, uma das partes tem a intenção de efetuar uma atribuição patrimonial a favor da outra, sem obter qualquer contrapartida. A compra e venda é um negócio jurídico oneroso pressupõem atribuições patrimoniais de ambas as partes, existindo uma relação de equivalência entre as referidas atribuições, ou seja, cada uma das partes dá e recebe, considerando aquilo que dá como retribuído, se contrabalançando por aquilo que recebe.

3.2. Refira como se classificam os contratos para cuja validade a lei exige escritura pública.
a lei prescreve a necessidade da observância de determinada forma, de determinado formalismo ou solenidade para a realização de determinados negócios, que se denominam assim de formais ou solenes (exigência de documento escrito).


GRUPO IV
"Uma instituição forma um todo, relativamente coerente, para um dado objeto: o casa­mento, a propriedade, a eleição política, mas também a expropriação por motivo de utilidade pública, o exército ou o Conselho de Estado constituem outras tantas instituições. Formando uni­dade, cada uma dessas instituições está submetida a uma certa lógica que lhe justifica tanto a sua criação como o seu funcionamento. (...) Nas "explicações" admitidas e repetidas nos ensinamen­tos, recorre-se aos princípios, às ideias, como se estes tivessem valor explicativo. Recorre-se pois à ideologia, isto é, à representação que o sistema social faz de si mesmo".

MIAILE, Michel, Unia Introdução Critica ao Direito, Moraes Editores

4.1. Caracterize as instituições jurídicas.
Designa um conjunto de normas que regulamentam um determinado tipo de relações sociais ou designa a base social que está na base de tais relações.

4.2. Indique outros elementos que, além das instituições, constituem a ordem jurídica.
A ordem jurídica é um conceito mais amplo que o conceito de Direito porque engloba o próprio Direito e ainda tudo aquilo que cria e aplica o Direito. A Ordem Jurídica engloba: Normas jurídicas; Situações jurídicas; Órgãos e as Fontes do Direito.

4.3. Relacione Direito e Ideologia.

O Direito, enquanto obra do espirito humano, é um fenómeno cultural, e como tal, fortemente influenciado pelas realidades sociais, económicas, culturais, políticas, e por conseguinte, ideológicas. Ora, todas estas realidades evoluem incessantemente, em grande parte devido à facilidade de propagação das ideologias pelos modernos e poderosos meios de comunicação social. Modernamente, o termo ideologia é mais utilizado numa perspetiva de sociologia política, para designar um conjunto mais ou menos coerente de crenças que influenciam os grupos ou legitimam as respetivas formas de ação na sociedade, tendo em vista um projeto coletivo de organização social. Porém, se por um lado, as ideologias são consideradas pela grande maioria dos autores como fatores propulsores da evolução social, tendo forçosamente o Direito, ao procurar acompanhar essa evolução, de absorver as ideologias dominantes, também, por outro lado, o Direito é de tal modo importante para a implementação de uma ideologia que nenhuma delas se conseguiria impor numa sociedade sem o auxilio precioso do Direito. O Direito perspetiva-se como um instrumento de realização dos fins económicos e sociais que o Estado se propõe a atingir, com vista à satisfação dos cidadãos. Por outro lado, na vida social surgem inevitavelmente conflitos de interesses e neste sentido, o Direito seria o meio de diminuir os conflitos de interesse através da realização dessas políticas do Estado.
Devido à existência de várias Ordens Jurídicas dentro do mesmo Estado, torna-se impossível o estudo individualizado de cada uma delas, daí que seja necessário agrupá-las em Sistemas Jurídicos. Contudo, essa tarefa tem-se revelado difícil, não se tendo ainda chegado a uma unanimidade sobre a orientação a seguir. De entre os vários critérios destaca-se o critério ideológico, que distingue as várias Ordens Jurídicas de acordo com as ideias e o espírito das instituições ao serviço das quais estão. Cada Ordem Jurídica é o reflexo da comunidade política em que nasce e se aplica, e exprime naturalmente na sua estrutura a diversidade de crenças religiosas ou filosóficas que aí vigoram ou predominam e também a diversidade das estruturas políticas, económicas e sociais.


Sem comentários:

Enviar um comentário