PROVA ESCRITA DE DIREITO
GRUPO I
1. "Cada Constituição é condicionada por forma
determinante pelo momento histórico em que nasceu e pela ambiência
que envolve o seu desenvolvimento. Não é possível compreender, nem valorar cabalmente o normativo constitucional sem ter em conta os dados
de natureza económica, social, cultural e
política da situação em que foi elaborada."
MACHETE, Rui, Os princípios estruturais
da Constituição de
1976
e
a próxima revisão Constitucional. in Rev. Dir. e Est
Sociais,
ANO XXIX, Julho-Setembro n º 3,
Liv. Almedina, Coimbra,
1.1. Como diploma fundamental, a Constituição prevê os
mecanismos de controlo de Constitucionalidade das leis.
Refira os tipos de inconstitucionalidade que podem ocorrer.
Os tipos de inconstitucionalidade que podem
ocorrer. São:
Por ação (inconstitucionalidade positiva): traduz-se numa atuação
do poder político contrária às normas constitucionais.
Inconstitucionalidade material:
quando existe uma contradição entre o conteúdo do ato do poder político e o das
normas constitucionais.
Inconstitucionalidade formal:
quando um ato do poder político +e praticado sem que se tenham seguido todos os
trâmites previstos nas normas constitucionais.
Inconstitucionalidade orgânica:
quando o ato do poder político é emanado de um órgão que não dispõe de
competência para a sua prática, face às normas constitucionais. E ainda por
omissão (inconstitucionalidade negativa): resulta da inércia ou do silêncio de
qualquer órgão do poder que, incumbido de praticar certos atos pela CRP os não
pratica.
1.3. Indique
os órgãos a quem cabe fiscalizar a constitucionalidade das leis.
Pode ser realizada por órgãos
políticos e órgãos jurisdicionais. A fiscalização da constitucionalidade é
essencialmente jurisdicional. A declaração da inconstitucionalidade cabe
exclusivamente ao Tribunal Constitucional.
GRUPO II
2. O Dec.-Lei n.°
497/88 estabelece o regime jurídico das férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública, referindo no seu preâmbulo que o
regime, então em vigor, decorre de um quadro legal marcado pela desatualização
e dispersão por inúmeras leis, decretos-leis, despachos
e circulares, com as inerentes dificuldades de articulação e interpretação.
2.1. Distinga leis e decretos-leis.
Leis ou normas ordinárias
reforçadas: encontram-se imediatamente abaixo das leis constitucionais, não tem
a mesma finalidade e o seu processo de elaboração é mais fácil. São considerados
verdadeiros atos legislativos e provêm de órgãos com competência legislativa: Assembleia
da República – Leis.
O Governo, no exercício das suas
funções legislativas, emite Decretos-Lei. Para além das funções propriamente
ditas, tem ainda competência regulamentar, que exerce através de regulamentos,
sendo o principal órgão com competência regulamentar.
2.2. O preâmbulo refere ainda:
"... usando da autorização
legislativa concedida pela alínea b) do art.° 16.° da Lei n.° 2/88, de 26 de Janeiro, nos termos da alínea b) do n.° 1 do art.° 201.° da
Constituição, o Governo decreta o seguinte"
Explique como é que o Governo, neste caso,
exerceu a função legislativa.
A função legislativa foi exercida no âmbito da
reserva relativa de competência legislativa:
A Assembleia da República tem
competência exclusiva para legislar sobre as matérias nele previstas, podendo,
contudo, conceder autorização ao Governo para este legislar sobre tais
matérias.
2. 3 O final do diploma diz:
O presente diploma entra em vigor 30 dias após a sua
publicação.
Promulgado em 30 de Dezembro de 1988.
Justifique a existência do prazo de 30 dias
para a entrada em vigor do Decreto Lei.
A vigência da
lei não depende do seu conhecimento efetivo. Contudo, é necessário que se
utilize um meio de a tornar conhecida: publicação. A publicação, em Portugal, é
feita no jornal oficial, o Diário da República. A falta de publicação oficial
implica a ineficácia jurídica. Com a publicação, a lei passa a ser obrigatória,
mas não significa que entre de imediato em vigor; de facto, decorrerá um
intervalo entre a publicação e a sua entrada em vigor, este prazo denomina-se vacatio legis. Nesta situação
dilata-se o prazo de vacatio legis, por necessidade de adaptação e complexidade
de matéria.
2.4. Explique
como se realiza a promulgação de um Decreto-Lei.
O texto deste modo
conseguido é enviado, sob a forma de decreto, para o Presidente da República
promulgar sendo que a promulgação é o ato pelo qual o Presidente da República
atesta solenemente a existência de norma e intima à sua observação. O
Presidente da República poderá não promulgar o diploma e exercer o direito de
veto. A promulgação é uma etapa essencial de todo o processo legislativo, pois,
só após esta, o texto toma a designação de Lei.
2.5. Refira as
consequências da falta de promulgação
A falta de promulgação implica a Inexistência Jurídica do Ato.
GRUPO III
"Declarada
nula, por simulação, a doação de certo imóvel, celebrada por escritura pública,
é de considerar válido o negócio de compra e venda
dissimulado.”
ACÓRDÃO DA RELAÇÃO DE COIMBRA de 31 de Março de 1987
3.1 O Acórdão da Relação de Coimbra faz referência a dois
contratos. Caracterize-os.
A doação é um
negócio jurídico gratuito que se caracteriza pela chamada intervenção liberal de
uma das partes. Ou seja, uma das partes tem a intenção de efetuar uma
atribuição patrimonial a favor da outra, sem obter qualquer contrapartida. A
compra e venda é um negócio jurídico oneroso pressupõem atribuições
patrimoniais de ambas as partes, existindo uma relação de equivalência entre as
referidas atribuições, ou seja, cada uma das partes dá e recebe, considerando
aquilo que dá como retribuído, se contrabalançando por aquilo que recebe.
3.2. Refira como
se classificam os contratos para cuja validade a lei exige escritura pública.
a lei prescreve a necessidade da observância de determinada forma,
de determinado formalismo ou solenidade para a realização de determinados
negócios, que se denominam assim de formais ou solenes (exigência de documento
escrito).
GRUPO IV
"Uma
instituição forma um todo, relativamente coerente, para um dado objeto: o casamento, a propriedade, a eleição política, mas também a expropriação por
motivo de utilidade pública, o exército ou o Conselho de
Estado constituem outras tantas instituições. Formando unidade, cada uma dessas instituições está submetida a uma certa lógica que
lhe justifica tanto a sua criação como o seu
funcionamento. (...) Nas
"explicações" admitidas e repetidas nos ensinamentos, recorre-se aos
princípios, às ideias, como se estes tivessem valor explicativo. Recorre-se pois à ideologia, isto é, à
representação que o sistema social faz de si mesmo".
MIAILE, Michel, Unia Introdução Critica ao Direito,
Moraes Editores
4.1. Caracterize
as instituições jurídicas.
Designa um conjunto de normas que
regulamentam um determinado tipo de relações sociais ou designa a base social
que está na base de tais relações.
4.2. Indique
outros elementos que, além das instituições, constituem a ordem jurídica.
A ordem jurídica é um conceito
mais amplo que o conceito de Direito porque engloba o próprio Direito e ainda
tudo aquilo que cria e aplica o Direito. A Ordem Jurídica engloba: Normas
jurídicas; Situações jurídicas; Órgãos e as Fontes do Direito.
4.3. Relacione
Direito e Ideologia.
O Direito, enquanto obra do
espirito humano, é um fenómeno cultural, e como tal, fortemente influenciado
pelas realidades sociais, económicas, culturais, políticas, e por conseguinte,
ideológicas. Ora, todas estas realidades evoluem incessantemente, em grande
parte devido à facilidade de propagação das ideologias pelos modernos e
poderosos meios de comunicação social. Modernamente, o termo ideologia é mais
utilizado numa perspetiva de sociologia política, para designar um conjunto
mais ou menos coerente de crenças que influenciam os grupos ou legitimam as
respetivas formas de ação na sociedade, tendo em vista um projeto coletivo de
organização social. Porém, se por um lado, as ideologias são consideradas pela
grande maioria dos autores como fatores propulsores da evolução social, tendo
forçosamente o Direito, ao procurar acompanhar essa evolução, de absorver as
ideologias dominantes, também, por outro lado, o Direito é de tal modo
importante para a implementação de uma ideologia que nenhuma delas se
conseguiria impor numa sociedade sem o auxilio precioso do Direito. O Direito
perspetiva-se como um instrumento de realização dos fins económicos e sociais
que o Estado se propõe a atingir, com vista à satisfação dos cidadãos. Por
outro lado, na vida social surgem inevitavelmente conflitos de interesses e
neste sentido, o Direito seria o meio de diminuir os conflitos de interesse
através da realização dessas políticas do Estado.
Devido à existência de várias
Ordens Jurídicas dentro do mesmo Estado, torna-se impossível o estudo
individualizado de cada uma delas, daí que seja necessário agrupá-las em Sistemas Jurídicos.
Contudo , essa tarefa tem-se revelado difícil, não se tendo
ainda chegado a uma unanimidade sobre a orientação a seguir. De entre os vários
critérios destaca-se o critério ideológico, que distingue as várias Ordens
Jurídicas de acordo com as ideias e o espírito das instituições ao serviço das
quais estão. Cada Ordem Jurídica é o reflexo da comunidade política em que
nasce e se aplica, e exprime naturalmente na sua estrutura a diversidade de
crenças religiosas ou filosóficas que aí vigoram ou predominam e também a
diversidade das estruturas políticas, económicas e sociais.
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