terça-feira, 19 de junho de 2018

Direito - provas resolvidas


1. A palavra «lei» pode ser utilizada em diversos sentidos. Defina lei em sentido estrito.
Lei em sentido restrito ou em sentido propriamente dito: Compreende apenas os diplomas emanados pela Assembleia da República.
2.A lei referida no texto foi promulgada pelo Presidente da República. Indique em que consiste a promulgação de uma lei.
Promulgação
é o ato do Presidente da República que confirma a existência de lei, atesta que ela proveio do órgão competente, seguindo o regular processo legislativo.
A falta de promulgação implica a sua inexistência jurídica.
O Presidente da República pode recusar a promulgação através do veto.
3. Os sindicatos pediram a declaração de inconstitucionalidade da lei. Defina inconstitucionalidade orgânica.
Estamos perante uma inconstitucionalidade por ação positiva que se traduz numa atuação do poder político contrária às normas constitucionais. A inconstitucionalidade orgânica é quando o ato do poder político é emanado de um órgão que não dispõe de competência para a sua prática, face às normas constitucionais.

4. O novo diploma é uma revisão do decreto-lei nº535/99.
Diga  o que entende por revogação expressa da lei.
È uma forma de cessação de vigência da lei. A revogação resulta de uma nova manifestação de vontade do legislador, contrária à anterior. A revogação é expressa quando a nova lei declara que revoga uma determinada lei anterior.


5. A declaração de inconstitucionalidade da lei foi pedida também ao Provedor de Justiça. Refira  as funções do Provedor de Justiça.
O Provedor de Justiça é um órgão independente e o seu titular é escolhido pela Assembleia da República. Tem como função principal garantir a defesa e a promoção dos direitos, liberdades, garantias e interesses legítimos dos cidadãos. Para a resolução dos litígios emite recomendações que não têm caráter vinculativo. Compete ao Provedor de Justiça o controlo da legalidade através da fiscalização da constitucionalidade das normas jurídicas.

GRUPO II
Quando se fala da aplicação do Direito em sentido restrito, pensa-se na aplicação do Direito realizada pelos tribunais judiciais, o que se explica pela razão de que os tribunais representam a última garantia de que o Direito se cumprirá e porque o seu trabalho se repercute sobre a própria formulação do mesmo e na jurisprudência como fonte de Direito.
  1. O termo «Direito» está  utilizado no sentido positivo. Defina  direito positivo.
O direito Positivo é constituído por todas as normas criadas pelo Estado, que existem ou existiram em qualquer sociedade e em qualquer momento. Dentro dos direitos positivos podemos ainda distinguir: Direito Vigente: É todo o conjunto de normas que estão em vigor num dado momento. Direito Não Vigente: É o conjunto de normas que já existiram e que já não estão a ser aplicadas num dado momento.

  1. Os juízes, na aplicação do Direito nos tribunais, gozam dos atributos de independência e de irresponsabilidade.
Explique  em que consiste cada um destes atributos da atividade do juiz.
 A Independência dos tribunais significa que os juízes são independentes e apenas estão sujeitos à lei. Esta independência traduz-se no facto de o juiz não estar submetido a quaisquer ordens ou instruções quanto à maneira de julgar as causas. As decisões dos tribunais são obrigatórias para todas as entidades públicas e privadas e prevalecem sobre as quaisquer outras autoridades. Os atributos de inamovibilidade e irresponsabilidade dos juízes contribuem para garantir a independência dos tribunais. A Irresponsabilidade significa que os juízes não podem ser responsabilizados pelas suas decisões, a não ser nos casos especialmente previstos na lei.
A independência dos tribunais carateriza-se, também, pelo facto de o juiz decidir segundo o critério que considera certo, sem ter de obedecer a ordens ou instruções. O juiz encontra-se unicamente vinculado à lei. A confiança na justiça dos tribunais garante-se também pelo facto de as audiências deste serem públicas, salvo decisão em contrário.

  1. A jurisprudência é uma fonte de Direito.
Justifique  a importância da jurisprudência como fonte de Direito, na ordem jurídica portuguesa.
Usa-se frequentemente para designar a orientação geral seguida pelos tribunais no julgamento dos diversos casos concretos da vida social. Outras vezes, é entendida como o conjunto de decisões dos tribunais sobre os litígios que lhe são submetidos.
Tais decisões podem assumir a forma de:
  • Sentenças: quando proferidas por um tribunal singular.
  • Acórdãos: quando proferidas por um tribunal coletivo (pelo menos 3 juízes).
Uma questão que se coloca é a de saber se esses modos de decidir têm validade além do respetivo processo, criando regras para os casos futuros. É o que acontece nos sistemas jurídicos inglês e americano, em que a jurisprudência é a fonte do direito.
Entre nós, o juiz tem de julgar unicamente de “harmonia com a lei e a sua consciência”, sendo perfeitamente irrelevante que a sua decisão contrarie a que tenha sido tomada por outro tribunal, ainda que de categoria mais elevada.
A jurisprudência não é fonte imediata do Direito; contudo, na medida em que ao longo dos tempos vai explicitando uma determinada consciência jurídica geral, contribui para a formação de verdadeiras normas jurídicas.


1. Entre o Manuel e o advogado constitui-se uma relação jurídica. Indique três dos elementos de qualquer relação jurídica.
Os sujeitos, o objeto e a garantias.

2. A situação expostas constitui um caso de Responsabilidade civil extracontratual.
Distinga Responsabilidade civil contratual de responsabilidade civil extracontratual.

Responsabilidade civil contratual consiste na infração de uma relação obrigacional de direito de crédito, que existia entre o lesante e o ofendido (a responsabilidade consequente ao não pagamento de uma dívida), enquanto que a responsabilidade civil extracontratual resulta da infração de um dever ou vínculo jurídico geral, isto é, um daqueles deveres gerais de abstenção impostos a todas as pessoas e que correspondem aos direitos absolutos (a responsabilidade resultante da violação de um direito de propriedade, ou de um direito de personalidade). A responsabilidade civil extracontratual assume as formas de responsabilidade civil por factos ilícitos, pelo risco ou objectiva e responsabilidade civil por factos lícitos danosos.
Responsabilidade objectiva ou pelo risco: embora predomine o princípio da responsabilidade subjetiva ou baseada na culpa, existem determinadas situações de responsabilidade objetiva ou pelo risco que obrigam à reparação, sem que tenha havido qualquer dolo ou culpa por parte do agente (acidentes de trabalho e os de circulação rodoviária). Nestes casos o dever de indemnizar não resulta forçosamente de um ato ilícito do responsável, mas de uma sua conduta perigosa. O Código Civil considera a responsabilidade baseada na culpa como regime geral e limita a responsabilidade objetiva ou pelo risco a certos casos especiais (danos causados por animais, acidentes causados por veículos). Nesta situação como resulta do artigo 503º aquele que tiver a direcção efetiva de qualquer veículo neste caso o Joaquim, e que cause prejuízos responde pelos danos causados.

3. Justifique com base no artigo transcrito, se Joaquim é ou não responsável pelos prejuízos causados a Manuel, proprietário da loja.
Assim, Joaquim vai ter que indemnizar o Manuel por ser ele que conduzia o automóvel, mesmo que não tenha havido intenção de causar prejuízo.

GRUPO IV


TEMA  A
  A dignidade da pessoa humana é uns dos valores mais importantes da nossa ordem jurídica e obriga a que cada individuo sejam atribuídos a cada individuo e respeitados pelo próprio Estado, como acontece com os direitos fundamentais que na sua grande maioria correspondem aos direitos de personalidade. Estes sendo pessoais e intransmissíveis permitem o pleno desenvolvimento da personalidade de cada um, sendo a pessoa o fundamento e fim da Ordem Jurídica é dispensada uma ampla protecção à personalidade jurídica. A personalidade jurídica adquire-se no momento do nascimento completo e com vida. A personalidade jurídica é a aptidão para ser titular de relações jurídicas, ou seja, de direitos e obrigações, por parte das entidades entre as quais se estabelecem os sujeitos do Direito. A personalidade jurídica é uma exigência da natureza e da própria dignidade do Homem, que deve ser reconhecida pelo Direito Objetivo, sendo a condição indispensável para que cada Homem, nas suas relações com os outros, realize os seus fins e interesses, pois o Direito existe por causa e para o serviço dos Homens. Finalmente, a personalidade jurídica das pessoas extingue-se com a sua morte. A personalidade jurídica exprime-se nos direitos de personalidade que são direitos subjetivos e são um certo número de poderes jurídicos pertencentes a todas as pessoas por força do seu nascimento, e que se impõe ao respeito de todos os outros, incluindo sobre os vários modos de ser, físicos ou morais, da sua personalidade. Podemos classificá-los como Gerais: Todos os possuem.Não patrimoniais ou pessoais: Não são suscetíveis de expressão pecuniária (relativo a dinheiro), embora a violação desses direitos possa implicar uma reparação monetária. Absolutos: Corresponde-lhes um dever geral de respeito por parte de todas as pessoas. Cada Estado consagra na sua Constituição os direitos fundamentais  que são os direitos e garantias reconhecidas pela Constituição e têm um caráter civil ou político e fazem parte de uma das várias enumerações que têm sido apresentadas: Direito à vida; direito à liberdade e segurança; direito a uma administração equitativa da justiça; direito ao respeito pela vida privada e familiar, pelo domicílio e pela correspondência; direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; direito à de expressão e opinião; direito de casar e constituir família. Etc.
Estes direitos como afirmava anteriormente correspondem aos direitos de personalidade e têm como objectivo a promoção da dignidade humana.


TEMA B

No Estado Social de Direito procurou-se proteger os cidadãos dos abusos do poder vinculando inclusivamente a administração ao princípio da legalidade como podemos concluir da leitura do artigo 266º da CRP,  que diz que a administração deve respeito pelos direitos e interesses legalmente protegidos e que os órgãos e agentes administrativos estão subordinados à Constituição e à lei. O Estado Social de Direito procurou evitar as características demasiado individualistas e abstencionistas do Estado Liberal de Direito, exercendo uma função corretiva das desigualdades e suplementar em relação à iniciativa privada sem, contudo, deixar de reconhecer a iniciativa e as liberdades privadas. Esta conceção de Estado pressupõe uma política decididamente intervencionista do Estado, por forma a que ela garanta, por um lado, a manutenção do capitalismo como sistema económico e. por outro, a consecução do bem-estar geral. Tradicionalmente, são apontados como requisitos do Estado de Direito os seguintes:
Império da lei: A lei é a expressão da vontade geral, ou seja, da vontade popular, tendo por isso que ser acatada quer pelos cidadãos quer pelo Estado. A lei ordinária relaciona-se e subordina-se à lei fundamental, que é a Constituição. O controlo da constitucionalidade das leis é uma exigência deste Estado.
Separação de poderes:
A divisão entre o poder legislativo, executivo, judicial não deve entender-se absoluta e rígida. O Governo como executor das leis, deve estar sujeito ao controlo político parlamentar e à fiscalização jurisdicional dos Tribunais. O poder judicial deve funcionar como poder verdadeiramente independentemente, pois só assim é possível combater a arbitrariedade dos poderes e os consequentes atentados à liberdade, à justiça e à segurança. Num Estado de Direito é essencial, no mínimo, que se verifique a separação de poderes no tocante ao poder judicial, ou seja, a reserva da função jurisdicional aos tribunais.
Legalidade da administração:
Este princípio pode enunciar-se como uma exigência da submissão da administração à lei. Todos se regem pelos mesmos princípios, inclusive o Estado, nas relações que estabelece com os cidadãos. O Estado está submetido ao próprio Direito que cria. Os cidadãos lesados por atos ilegais do poder, ou contrários aos seus direitos individuais, podem recorrer aos tribunais para anularem esses atos ou para obterem reparação dos danos por eles causados e podem também solicitar, através dos órgãos competentes, a declaração de inconstitucionalidade relativamente a leis contrárias aos seus direitos fundamentais. Compete aos tribunais independentes a tutela da legalidade vigente.
Garantia jurídico-formal e efetiva realização material dos direitos e liberdades fundamentais dos cidadãos: O que se pretende é a proteção, a garantia e a realização efetiva dos direitos fundamentais do Homem pelo Estado. A intensificação dos laços humanos estende-se pouco a pouco a todo o universo e amadurece a consciência da eminente dignidade da pessoa humana, superior a todas as coisas e cujo direitos e deveres são universais e invioláveis. Surge assim a necessidade do reconhecimento e proclamação dos direitos do Homem com as chamadas Declarações dos Direitos, cuja evolução tem sofrido um notável incremento nos nossos dias tornando em direitos fundamentais os direitos humanos, sendo aqueles os direitos e garantias reconhecidas pela Constituição e têm um caráter civil ou político. Ao garantir a realização e proteção deste direitos o Estado está a contribuir para a segurança no seu sentido mais amplo:
Pretende-se que o Direito proteja os direitos e liberdades fundamentais dos cidadãos, assegurando condições materiais de vida dignas, e os defenda das eventuais arbitrariedades dos poderes públicos ou abusos do poder. Surge assim uma limitação do poder político em benefício dos direitos e liberdades reconhecidos aos cidadãos.

Direito- exercícios resolvidos

PROVA ESCRITA DE DIREITO

GRUPO I

"A lei não é o equivalente a ordem social (...) Na nossa civilização a lei nunca é mais do que uma ferramenta grosseira da sociedade (...)"BENEDICT, Ruth -- Padrões de Cultura, Ed. Livros do Brasil, Lisboa
1.1. Distinga ordem social de ordem natural.
A Ordem é um dado princípio da observação sociológica. Toda a Ordem Social implica um complexo de normas propostas à observância dos seus membros. É a norma que demarca e harmoniza as condutas dos vários sujeitos, tornando possível atingirem em conjunto a finalidade pretendida. Contudo há que distinguir: Leis ou normas de conduta social: São leis feitas pelo Homem, propõem-se a nortear as suas condutas em sociedade e são violáveis: Ordem Social:
É uma ordem de liberdade, dado que, apesar das suas normas exprimirem um “dever ser” e se imporem ao Homem, este pode violá-las, pode revelar-se contra elas ou pode mesmo alterá-las, sendo certo que a violação destas normas só as atinge na sua eficácia e não na sua validade.
Leis físicas ou da Natureza: São aquelas que regem o funcionamento da Natureza, sendo por isso inalteráveis e invioláveis: Ordem Natural:
É uma ordem de necessidades, as suas leis não são substituíveis, aplicam-se de forma invariável e constante, independentemente da vontade do Homem ou mesmo contra a sua vontade. Tais leis não são fruto da vontade do Homem, mas sim inerentes à própria natureza das coisas.


A ordem jurídica faz parte da ordem social, sendo um conceito mais amplo do que o de lei, embora, por vezes, com ele seja confundido.
1.2.Indique os outros elementos que, para além da lei, integram a ordem jurídica.
As instituições
As fontes de direito
Os princípios de direitos
Situações jurídicas.
Órgãos.

GRUPO II
“Conciliar a vinculação à lei com a equidade ao julgar o caso concreto, encontrar o equilíbrio entre a segurança e a justiça, respeitar o Direito estabe­lecido, mas aplicá-lo no sentido humano e com a consciência do que tem de único e irrepetível qualquer problema individual, constitui a servidão e a grandeza dos juízes."LATORRE, Angel - Introdução ao Direito, Liv. Almedina, Coimbra

2.1. São dadas aos juízes determinadas garantias no exercício da sua activi­dade. Refira em que consistem essas garantias.
São independentes e apenas estão sujeitos à lei. Esta dependência traduz-se no facto de o juiz não estar submetido a quaisquer ordens ou instruções quanto à maneira de julgar as causas. As decisões dos tribunais são obrigatórias para todas as entidades públicas e privadas e prevalecem sobre as quaisquer outras autoridades. Os atributos de inamovibilidade e irresponsabilidade dos juízes contribuem para garantir a independência dos tribunais.
Inamovibilidade: Caracteriza-se pelo facto de os magistrados judiciais serem nomeados vitaliciamente e não poderem ser transferidos, suspensos, promovidos, aposentados, demitidos ou por qualquer forma mudados de situação, senão nos casos previstos na lei.
Irresponsabilidade: Os juízes não podem ser responsabilizados pelas suas decisões, a não ser nos casos especialmente previstos na lei.


De modo muito geral, o princípio da legalidade da Administração pode-se
enunciar como a exigência da submissão da Administração à lei. Quer dizer que a Administração, na sua actuação, deverá respeitar sempre o primado da lei, conformando com ele o seu modo de proceder; a Administração actuará com base numa lei pré-existente. A lei constitui, com efeito, o limite da Administração."
AZ, Elias - Estado de Direito e Socie­dade Democrática, Iniciativas Editoriais,
Lisboa

2.2. Explique o sentido da frase: A lei constitui, com efeito, o limite da Administração".
Estamos perante o princípio da Legalidade da administração: Este princípio pode enunciar-se como uma exigência da submissão da administração à lei. Todos se regem pelos mesmos princípios, inclusive o Estado, nas relações que estabelece com os cidadãos. O Estado está submetido ao próprio Direito que cria. Os cidadãos lesados por actos ilegais do poder, ou contrários aos seus direitos individuais, podem recorrer aos tribunais para anularem esses actos ou para obterem reparação dos danos por eles causados e podem também solicitar, através dos órgãos competentes, a declaração de inconstitucionalidade relativamente a leis contrárias aos seus direitos fundamentais. Compete aos tribunais independentes a tutela da legalidade vigente.

2.5.Diga como é exercida a função legislativa, segundo a Constituição da República Portuguesa

A Função Legislativa é a actividade pela qual o Estado cria o seu Direito Positivo, estabelecendo o quadro legal pelo qual se irá pautar a actuação dos órgãos de soberania, dos restantes órgãos públicos e dos cidadãos, disciplinando as relações que se estabelecem entre eles. Esta função está repartida entre a Assembleia da República e o Governo.

2.6.  Indique as fases da formação de uma lei.
O processo de elaboração de uma lei:
A actividade legislativa não é feita da mesma forma pela Assembleia da República e pelo Governo:
Processo de formação das leis da Assembleia da República:
Este processo inicia-se com a apresentação do texto sobre o qual se pretende que a Assembleia da República se pronuncie. Esta apresentação pode ser efectuada:
Pelos Deputados, tomando a designação de Projecto de Lei.
Pelos Grupos Parlamentares, tomando a designação de Projecto de Lei.
Pelo Governo, tomando a designação de Proposta de Lei.
Pelo grupo de cidadãos eleitores.
Apresentado o texto à Assembleia da República, é por
 esta discutido e votado na generalidade,
passando-se depois à discussão na especialidade, isto é, à discussão de cada um dos preceitos nele contido, podendo os deputados apresentar propostas de emenda em relação a cada um deles. Através da votação na especialidade fixa-se o conteúdo do preceito, optando a Assembleia da República pelo texto original constante da emenda, procedendo-se posteriormente a uma votação final global.
O texto deste modo conseguido é enviado, sob a forma de decreto, para o Presidente da República promulgar sendo que a promulgação é o acto pelo qual o Presidente da República atesta solenemente a existência de norma e intima à sua observação.
 O Presidente da República poderá não promulgar o diploma e exercer o direito de veto.
A promulgação é uma etapa essencial de todo o processo legislativo, pois, só após esta, o texto toma a designação de Lei e a falta de promulgação implica a Inexistência Jurídica do Acto.
Após a promulgação,
 o diploma é remetido ao Governo para referenda ministerial, seguindo-se a publicação no Diário da República.
Segue-se o período do vacatio legis até que se dê a sua entrada em vigor.

2.7.  Refira se o Costume é fonte de Direito em Portugal.
Constitui um processo de formação do Direito. No costume a norma forma-se espontaneamente no meio social.
A base de todo o costume é uma repetição de práticas sociais que podemos designar por uso.
Mas não basta o uso para que o costume exista, é necessário ainda que essas práticas sejam acompanhadas da consciência da sua obrigatoriedade. O costume possui dois elementos:
  • Corpus( material ou externo): prática constante.
  • Animus ( psicológico ou interno) : convicção de obrigatoriedade; nada mais é preciso para que se verifique o costume.
Podemos definir costume como o conjunto de práticas sociais reiteradas e acompanhadas da convicção de obrigatoriedade.
O Direito Consuetudinário (formado através do costume) é um direito não deliberadamente produzido, sendo considerado por alguns autores como fonte privilegiada do Direito.
Surgiu em Portugal a Lei da Boa Razão de 1769 que condicionava o costume aos seguintes requisitos:
  • Não ser contrário à lei expressa.
  • Ter pelo menos 100 anos.
  • Ser conforme à boa-razão.
A lei oferece a vantagem da segurança e da certeza, enquanto o costume é de prova difícil; mas por isso mesmo a lei tem muito maior dificuldade em acompanhar a evolução social, enquanto o costume se vai espontaneamente adaptando.
Valor dos usos:


GRUPO III

Art.° 2189.° do C. Civil
"São incapazes de testar:
a) Os menores não emancipados;
b) Os interditos por anomalia psíquica.

3.1. O testamento é um negócio jurídico. Classifique, justificando este negócio jurídico.
Nos testamentos estamos perante negócios jurídicos unilaterais: há só uma declaração de vontade ou várias declarações, mas paralelas, formando um só grupo. Se tivermos em conta os autores das declarações, verificaremos que só há um lado, isto é, há uma só parte (testamento). Os contratos unilaterais geram obrigações apenas para uma das partes. Características: vigora o princípio da tipicidade ou numerus clausus (ou seja, o princípio de que o negócio unilateral só é reconhecido como fonte de obrigações nos casos previstos na lei); é desnecessária a aceitação por parte do adversário, isto é, não precisa da concordância de outrem.
3.2. Diga o que entende por menores não emancipados"

São menores que não possuem capacidade plena de exercício de direitos dado que são incapazes por menoridade: apesar da incapacidade geral de exercício de que sofrem, os menores tem algumas capacidades concretas de exercício, em conformidade com a ressalva inserta no artigo 127.º do Código Civil:
Os bens que menor haja adquirido pelo seu trabalho;
Os bens que estando ao alcance da sua capacidade natural só impliquem despesas de pequena importância.
            A forma de suprimento comum da incapacidade de exercício dos menores é a representação. Os meios de suprimento são:
O poder paternal.
A tutela: se os pais houverem falecido; se estiverem inibidos do poder paternal quanto à regência da pessoa do filho; se estiverem há mais de seis meses impedidos de facto de exercer o poder paternal; se forem incógnitos.
            Os poderes integrados no poder paternal e na tutela são designados por poderes-deveres. Os negócios jurídicos praticados pelo menor ferido de incapacidade de exercício são anuláveis. Exemplo: se um menor for proprietário de um prédio urbano e tiver celebrado com determinada pessoa um contrato de compra e venda referente a esse mesmo prédio, tal contrato é anulável.

O menor só pode actuar juridicamente quando cessar a sua incapacidade. Antes disso será substituído pelo seu representante legal.
O menor pela emancipação adquire em princípio capacidade genérica de exercício, como se fosse maior.

3.3. Os interditos por anomalia psíquica são incapazes de testar. Explique porquê.
A interdição é uma forma de incapacidade total. É a mais grave, pois resulta de determinadas deficiências psíquicas ou físicas, possuídas por certas pessoas, que lhes afectam a vontade para actuar juridicamente. A forma de suprimento é a representação legal. Para alguém ser considerado interdito, é necessário que a sua incapacidade seja declarada por sentença judicial, no termo do processo especial que se abriu para esse fim. A partir dai é que existirá a interdição e a consequente incapacidade de exercício de direitos.
A incapacidade só cessará se desaparecer o motivo natural que a originou.


GRUPO IV

" Servidão predial é o encargo estabelecido num prédio pertencente a dono diferente, materializando-se a servidão legal no direito potestativo à constituição de tal encargo. (.. )"
Acórdão da Relação de Coimbra de 25.5.77
4.1. Distinga a posição do sujeito activo de um direito potestativo da do sujeito activo de um direito subjectivo propriamente dito.
Dentro do vínculo que une os indivíduos, podemos distinguir:
  • O lado activo, correspondente ao titular do direito subjectivo (sujeito activo). Assim, podemos definir o Direito subjectivo como o poder atribuído pela Ordem Jurídica a uma pessoa de livremente exigir ou pretender de outra certo comportamento positivo (acção) ou negativo (omissão).
  • O lado passivo, correspondente ao titular do dever jurídico ou sujeição (sujeito passivo).
Significa que  por um acto de livre vontade, só de per si ou integrado por um acto de uma autoridade pública, produzir determinados efeitos jurídicos na esfera jurídica alheia.

4.2. 0 não cumprimento de uma obrigação pode implicar a aplicação de sanções.
Estabeleça a diferença entre sanções civis e sanções penais.
 As sanções civis tendem a restabelecer os interesses da pessoa ofendida, a restituí-la, tanto quanto possível, ao estado anterior à lesão. Podem revestir a forma de: restituição em espécie, por equivalente e compensatória, enquanto que as criminais tem por fim a reprovação e regeneração de pessoas que, pelos seus actos, põem em perigo e lesam bens relevantes sob o ponto de vista social, e a prevenção de futuras práticas ilícitas.
4.3. Afonso comprou a Francisco um automóvel por 600 contos, tendo entre­gue 300 contos no acto da compra e aceite uma letra no valor dos restantes 300 contos.          
1. Identifique:
a) as relações jurídicas;
b) um direito subjectivo;
c) um dever jurídico.
A relação jurídica: Denominam-se as relações sociais por relação jurídica quando o Direito intervém para as regular.
A expressão relação jurídica pode ser tomada em dois sentidos:
Amplo: relação jurídica é toda e qualquer relação da vida social disciplinada pelo Direito, isto é, juridicamente relevante.
Restrito: relação jurídica é a relação da vida social disciplinada pelo Direito, mediante a atribuição a um sujeito subjectivo e a imposição a outro de um dever jurídico ou de uma sujeição.
As relações jurídicas podem, ainda, ser:
Abstractas, quando estão definidas em termos genéricos e podem ser aplicadas a uma infinidade de casos da mesma natureza.
Concretas, quando estão efectivamente constituídas e individualmente determinadas.
A estrutura da relação jurídica é o seu conteúdo. Considerámo-la integrada por um direito subjectivo e por vinculação (dever jurídico e sujeição). Neste caso o direito subjectivo consiste na faculdade de Afonso exigir a Francisco o pagamento do preço do automóvel e o dever jurídico consiste na prestação a que Francisco está obrigado ou no comportamento que lhe pode ser exigido, neste caso, o pagamento do preço. O direito subjectivo e o dever jurídico constituem o conteúdo da relação jurídica.
Direito objectivo corresponde a um complexo de normas gerais e abstractas que ordenam a vida em sociedade sob os mais diversos aspectos e que são impostas pelo Estado.
O Direito subjectivo corresponde a uma situação de privilégio, de poder ou faculdade conferidos a determinadas pessoas pela Ordem Jurídica (direito de crédito, de propriedade, de personalidade, etc.).
A existência de direitos subjectivos implica a existência de direito objectivo; trata-se afinal da mesma realidade vista por dois lados.
Existem duas teorias principais que tentam explicar a essência ou natureza do direito subjectivo:
Teoria da vontade: a essência do direito subjectivo reside na vontade do indivíduo, e aquele consistirá “num poder da vontade, conferido ao sujeito pela Ordem Jurídica”.
    • Críticas: podem ser sujeitos de direitos subjectivos as entidades desprovidas de vontade consciente, como os recém-nascidos ou os dementes.
Teoria do interesse: considera o interesse o conteúdo do direito subjectivo e este será “um interesse juridicamente protegido”.
    • Críticas: Ihering identificou indevidamente o Direito com o interesse, quando o interesse é o fim do direito subjectivo. Este é um meio ou instrumento para atingir esse fim. Embora a todo o direito subjectivo corresponda um interesse, o inverso não é verdadeiro.
4.4. Refira os elementos da relação jurídica, explicitando-os.

Elementos da relação jurídica são os sujeitos da relação jurídica que são as pessoas entre as quais ela se estabelece. São os titulares do Direito Subjectivo e das posições passivas correspondentes – dever jurídico ou sujeição. O objecto: podemos defini-lo como tudo aquilo sobre que recaem os poderes do titular do direito (coisas ou prestações). Facto jurídico é todo o acontecimento natural ou acção humana que produz efeitos ou consequências jurídicas. Este efeito poderá ser o de criar modificar ou extinguir uma relação jurídica. A garantia é a susceptibilidade de protecção coactiva da posição do sujeito activo da relação jurídica.
O titular activo da relação jurídica pode recorrer aos meios coercivos que a lei põe à sua disposição para obter a satisfação do seu direito, no caso de violação ou de ameaça de violação do mesmo.

Direito - prova escrita


PROVA ESCRITA DE DIREITO
GRUPO I

"Decidido atribuir à causa valor situado dentro da alçada da Comarca, ao interpor recurso dessa decisão deve a parte expressamente referir como fundamento da admissibilidade do recurso toe aquele valor excede a referida alçada.""
Acórdão da Relação de Coimbra de 10 de Março 87.
1. Explicite o sentido da expressão alçada do tribunal de Comarca
O valor até ao qual o tribunal  julga sem possibilidade de recurso para tribunal superior.

2. O juiz é a figura suprema dentro do Tribunal.
Refira as características do cargo de juiz, explicando-as sucintamente.

São independentes e apenas estão sujeitos à lei. Esta dependência traduz-se no facto de o juiz não estar submetido a quaisquer ordens ou instruções quanto à maneira de julgar as causas. As decisões dos tribunais são obrigatórias para todas as entidades públicas e privadas e prevalecem sobre as quaisquer outras autoridades. Os atributos de inamovibilidade e irresponsabilidade dos juízes contribuem para garantir a independência dos tribunais:
Inamovibilidade: Caracteriza-se pelo facto de os magistrados judiciais serem nomeados vitaliciamente e não poderem ser transferidos, suspensos, promovidos, aposentados, demitidos ou por qualquer forma mudados de situação, senão nos casos previstos na lei.
Irresponsabilidade: Os juízes não podem ser responsabilizados pelas suas decisões, a não ser nos casos especialmente previstos na lei.
A independência dos tribunais caracteriza-se, também, pelo facto de o juiz decidir segundo o critério que considera certo, sem ter de obedecer a ordens ou instruções. O juiz encontra-se unicamente vinculado à lei. A confiança na justiça dos tribunais garante-se também pelo facto de as audiências deste serem públicas, salvo decisão em contrário.

3. Explicite, em que situação é que a decisão do Tribunal constitui fonte de direito, segundo o sistema jurídico português.

Quando o conjunto das decisões dos tribunais formam uma corrente jurisprudencial que se designa  jurisprudência e que se usa frequentemente para designar a orientação geral seguida pelos tribunais no julgamento dos diversos casos concretos da vida social. Outras vezes, é entendida como o conjunto de decisões dos tribunais sobre os litígios que lhe são submetidos.
Tais decisões podem assumir a forma de:
  • Sentenças: quando proferidas por um tribunal singular.
  • Acórdãos: quando proferidas por um tribunal colectivo (pelo menos 3 juízes).
Uma questão que se coloca é a de saber se esses modos de decidir têm validade além do respectivo processo, criando regras para os casos futuros. É o que acontece nos sistemas jurídicos inglês e americano, em que a jurisprudência é a fonte do direito.
Entre nós, o juiz tem de julgar unicamente de “harmonia com a lei e a sua consciência”, sendo perfeitamente irrelevante que a sai decisão contrarie a que tenha sido tomada por outro tribunal, ainda que de categoria mais elevada.
A jurisprudência não é fonte imediata do Direito; contudo, na medida em que ao longo dos tempos vai explicitando uma determinada consciência jurídica geral, contribui para a formação de verdadeiras normas jurídicas.

4. Os Tribunais são órgãos de soberania.
Enumere os outros órgãos de soberania previstos na Constituição da República Portuguesa.
Assembleia de República; Presidente da República e Governo.

GRUPO II

""1. De acordo com o preceituado no artigo 10891 do Código Civil, a fixação da renda em "cudos é elemento essencial do contrato de arrendamento; sem uma retribuição assim fixada, jamais se poderá estar perante um contrato de arrendamento (urbano e rústico não rural).
SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, Acórdão de 18.07.85.
2.1. Caracterize o contrato de arrendamento.

O contrato de arrendamento é um negócio jurídico bilateral, ou plurilateral, ou contratos: há duas ou mais declarações de vontade, com conteúdos diversos e até opostos, mas que se harmonizam ou conciliam reciprocamente, com vista à produção de um resultado jurídico unitário, embora com um significado diferente para cada uma das partes.
Contratos bilaterais geram obrigações para ambas as partes e podem ser:
Sinalagmáticos: ambas as partes contraem obrigações e estão ligadas entre si por um nexo de causalidade (a compra e venda). Oneroso: pressupõem atribuições patrimoniais de ambas as partes, existindo uma relação de equivalência entre as referidas atribuições, ou seja, cada uma das partes dá e recebe, considerando aquilo que dá como retribuído, se contrabalançando por aquilo que recebe. Negócios jurídicos consensuais, ou não solenes o negócio jurídico consiste numa declaração de vontade destinada a produzir efeitos de Direito. Para haver declaração tem de existir sempre um meio de a exteriorizar. Ora, o modo de revelação ou exteriorização da vontade é justamente o que em Direito se chama forma, e por isso o dizer-se que toda a declaração tem de ter uma forma.

2. 2. Indique os elementos essenciais dos contratos.
Elementos essenciais genéricos: são aqueles que têm de existir em todo e qualquer negócio jurídico, tais como: capacidade das partes, declaração de vontade, objecto possível e fim.
Elementos essenciais específicos: são aqueles que se mostram essenciais para a existência de um negócio jurídico concreto, diferenciando-o, no entanto, dos restantes. Trata-se, assim, das cláusulas que distinguem um certo tipo negocial dos restantes tipos.

2.3. Suponha que um indivíduo de 21 anos, evidenciando de forma notória, mas não de modo per­manente, certas perturbações mentais, celebrou um contrato de arrendamento de um imóvel seu com um amigo, numa ocasião em que se encontrava mentalmente afectado. Justifique, se este contrato de arrendamento é válido.
O negócio jurídico é anulável dado que a declaração de vontade não é consciente. Estamos perante uma  Incapacidade acidental
Resulta, como o próprio nome indica, de qualquer causa transitória (embriaguês,
Intoxicação, estado hipnótico, etc.) que leva a pessoa a agir sem ter consciência dos seus actos.
logo, são anuláveis.

GRUPO III
"Por muito que cobiçarmos os bens alheios, se nos abstivermos de roubar só por medo de sermos descobertos, cumprimos a lei, embora moralmente a nossa atitude não seja louvável. O Direito limita-se a exigir a observância externa dessas regras enquanto são necessárias para a convivência humana e a paz da comunidade. Impõe um mínimo ético sem o qual a vida social seria impossível.”LATO RRE, Angel - Introdução ao Direito,Liv. Almedina, Coimbra
3.1. No texto são referidas duas das ordens sociais normativas: ordem moral e ordem jurídica.
Indique as outras ordens sociais normativas, explicando o seu conteúdo.
Ordem Religiosa: É a Ordem da Fé, regula as relações que se estabelecem entre o crente e Deus ou Deuses. O fundamento das normas religiosas é a própria Divindade, considerada como um ente superior e perfeito. Trata-se de uma ordem normativa essencialmente intra-individual que se vai repercutir igualmente na vida social, portanto, o comportamento dos crentes é condicionado pelos seus valores religiosos. O não cumprimento das normas religiosas leva a sanções de carácter extraterreno.
Ordem do Trato Social: Esta ordem exprime-se através dos usos sociais, que podem ser da mais diversa natureza. As normas de Trato Social variam dentro da mesma sociedade, conforme o círculo social. A violação de tais normas implica apenas uma sanção social inorgânica, que consiste essencialmente num sentimento de reprovação por parte da comunidade, levando muitas vezes à própria segregação social do infractor.
3.2. Explique os tipos de relações que podem existir entre as normas jurídicas e as normas morais.
Entre o Direito e a Moral: podem surgir relações de Coincidência:
Dificilmente se poderá conceber uma Ordem Jurídica totalmente contrária aos conceitos morais vigentes na sociedade a que respeita, ou que pelo menos não tenha o apoio de um dos seus sectores mais importantes.
Indiferença (ou mesmo de conflito): Muitos dos preconceitos jurídicos são irrelevantes para a Moral. Por vezes também acontece que certas regras de Direito se encontrem em oposição a regras de Moral.
GRUPO IV
O Despacho 44/ME/87 dispõe: "Foi o Governo notificado do teor do Acórdão 423/87 do Tribunal Constitucional, em sede de apreciação da consti­tucionalidade do Dec.-Lei 323/83, de 5-7, que regulamenta a leccionação da disciplina de Religião e Moral Católicas...”
4.1. Em matéria de fiscalização da constitucional idade, explique como pode o Presidente da República promover o controlo da constitucional idade de uma lei.
Através do exercício do direito de veto, requerendo a fiscalização preventiva da constitucionalidade das normas. a podem requerer ao Tribunal Constitucional antes da promulgação, ratificação ou assinatura de qualquer diploma.
Proceder à fiscalização preventiva da constitucionalidade de qualquer norma constante de tratado internacional que lhe tenha sido submetido para ratificação, podendo exercer o direito de veto.

4. 2. Diga em que consiste a fiscalização concreta da constitucional idade e da legalidade.
Fiscalização concreta da constitucionalidade: trata dos recursos dirigidos ao Tribunal Constitucional das decisões dos tribunais que recusem a aplicação de qualquer norma, com fundamento na sua constitucionalidade ou ilegalidade, ou que a apliquem quando a inconstitucionalidade ou ilegalidade hajam sido suscitadas durante o processo