PROVA ESCRITA
DE DIREITO
GRUPO I
(feito)
'"Vilarinho
das Furnas tinha legislação própria, baseada no Direito Consuetudinário e
elegia de seis em seis meses um Conselho restrito
de anciãos, presidido pelo zelador. Todos respeitavam escrupulosamente a lei e
aqueles que a infringissem sujeitavam-se a penas pesadas que podiam ir até à
expulsão. Ser expulso significava não ser considerado para a execução das
tarefas coletivas, ser votado ao
ostracismo (ninguém lhe falava) e não receber ajuda em caso de necessidade. “In
''0 JORNAL-, suplemento do
"JONNAL ILUSTRADO"
de 27.01.89
1.1. Diga em que termos é possível falar de costume, como
fonte de direito, no atual sistema jurídico
português.
O nosso código civil não apresenta o costume
como fonte imediata do Direito e apenas admite que os usos tenham relevância
jurídica quando a lei para eles remeta, ou seja, como fontes mediatas do
Direito.
1.2 Indique as outras fontes de direito, para além das referidas.
A doutrina e jurisprudência.
1.4. Nas sociedades modernas a lei constitui
indubitavelmente a principal fonte de direito. Explicite o sentido do princípio
da hierarquia das leis.
Da hierarquia das leis resulta que
as leis de hierarquia inferior não podem contrariar as leis de hierarquia
superior, antes tem de se conformar com elas; as leis de hierarquia igual ou
superior podem contrariar leis de hierarquia igual ou inferior, e então diz-se
que a lei mais recente revoga a lei mais antiga.
Para estabelecer esta hierarquia
há que distinguir:
Leis ou normas constitucionais: o
poder de estabelecer normas constitucionais denomina-se poder constituinte e
ocupa o lugar cimeiro do poder legislativo. As leis ou normas constitucionais
são, assim, aquelas que estão contidas na Constituição e encontram-se no topo
da hierarquia das leis .Leis ou normas ordinárias: são todas as restantes leis
ou normas e podem agrupar-se em: Leis ou normas ordinárias reforçadas:
encontram-se imediatamente abaixo das leis constitucionais, não tem a mesma
finalidade e o seu processo de elaboração é mais fácil. São considerados
verdadeiros actos legislativos e provêm de órgãos com competência legislativa:
Assembleia da República – Leis, Governo – Decretos-Lei e Assembleias
legislativas regionais – decretos legislativos regionais. Leis ou normas
ordinárias comuns: estão subordinadas às leis ordinárias reforçadas e encontram
num nível hierárquico abaixo destas; é o caso dos decretos e dos decretos regulamentares.
GRUPO ll
""Partindo da ideia de que o homem necessita de
uma certa segurança para conduzir, planificar e
conformar autónoma e responsavelmente a sua vida, desde cedo se considerou como
elementos constitutivos do Estado de
Direito os princípios seguintes:
-
o princípio da segurança jurídica
-
o princípio da confiança do cidadão.”
CANOTILHO, J. J G . Direito Constitucional,
4.° edição
Ed.
Almedina, Coimbra
2.2. Refira a importância do elemento histórico na interpretação da lei.
O elemento histórico compreende
todos os dados ou acontecimentos históricos que expliquem a criação da lei. É
possível através deste elemento compreender o contexto histórico, a evolução da
lei. Assim, socorre-se de vários meios: Precedentes normativos: são constituídos
tanto pelas normas que vigoram em períodos anteriores e que são objeto da
História do Direito, como pelas normas de Direito estrangeiro que tiveram
influência na formação da lei. Trabalhos preparatórios: são os estudos prévios,
os anteprojetos e projetos da lei, as respostas a críticas feitas aos projetos,
as atas das comissões encarregadas da elaboração do projeto ou da sua
discussão, que precedem a lei e documentam o processo da sua elaboração.
Ocasio legis: é todo o conjunto de
circunstâncias (políticas, sociais, económicas, morais, etc.) que envolveram e
influenciaram o aparecimento da lei – as circunstâncias em que a lei foi
elaborada.
2.3.Para além da segurança,
o direito visa a realização de outro valor fundamental. Indique-o.
R: Outros valores fundamentais do Direito são:
Justiça
A Justiça está repartida em três
modalidades fundamentais. Estas modalidades correspondem a três tipos de
relações, conforme a Justiça se refere ao que a sociedade como um todo deve aos
seus membros, ao que é devido pelos membros da sociedade uns aos outros e ao
que estes devem à sociedade.
2.4. A doutrina do Estado de Direito tem a sua origem,
justamente, na ideia de segurança, na proteção de maneira
eficaz de determinados interesses do Homem.
Aponte as características do Estado de
Direito.
R: O Estado Social de Direito
procurou evitar as características demasiado individualistas e abstencionistas
do Estado Liberal de Direito, exercendo uma função corretiva das desigualdades
e suplementar em relação à iniciativa privada sem, contudo, deixar de
reconhecer a iniciativa e as liberdades privadas. Esta conceção de Estado
pressupõe uma política decididamente intervencionista do Estado, por forma a
que ela garanta, por um lado, a manutenção do capitalismo como sistema
económico e. por outro, a consecução do bem-estar geral. Tradicionalmente, são
apontados como requisitos do Estado de Direito os seguintes:
Império da lei: A lei é a expressão da vontade
geral, ou seja, da vontade popular, tendo por isso que ser acatada quer pelos
cidadãos quer pelo Estado. A lei ordinária relaciona-se e subordina-se à lei
fundamenta, que é a Constituição. O controlo ca constitucionalidade das leis é
uma exigência deste Estado.
Separação de poderes: A divisão entre o poder
legislativo, executivo, judicial não deve entender-se absoluta e rígida. O
Governo como executor das leis, deve estar sujeito ao controlo político
parlamentar e à fiscalização jurisdicional dos Tribunais. O poder judicial deve
funcionar como poder verdadeiramente independentemente, pois só assim é
possível combater a arbitrariedade dos poderes e os consequentes atentados à
liberdade, à justiça e à segurança. Num Estado de Direito é essencial, no
mínimo, que se verifique a separação de poderes no tocante ao poder judicial, ou
seja, a reserva da função jurisdicional aos tribunais.
Legalidade da administração: Este
princípio pode enunciar-se como uma exigência da submissão da administração à
lei. Todos se regem pelos mesmos princípios, inclusive o Estado, nas relações
que estabelece com os cidadãos. O Estado está submetido ao próprio Direito que cria.
Os cidadãos lesados por atos ilegais do poder, ou contrários aos seus direitos
individuais, podem recorrer aos tribunais para anularem esses atos ou para
obterem reparação dos danos por eles causados e podem também solicitar,
através dos órgãos competentes, a declaração de inconstitucionalidade
relativamente a leis contrárias aos seus direitos fundamentais. Compete aos
tribunais independentes a tutela da legalidade vigente.
Garantia jurídico-formal e efetiva realização material dos
direitos e liberdades fundamentais dos cidadãos: O
que se pretende é a proteção, a garantia e a realização efetiva dos direitos
fundamentais do Homem pelo Estado.
2.5. O art. 23.° da Constituição da República Portuguesa
consagra a figura do Provedor de Justiça.
Explique de que modo é que a existência
desta figura se integra no Estado de Direito.
R: O
Provedor de Justiça é um órgão independente e o seu titular é escolhido pela
Assembleia da República. Tem como função principal garantir a defesa e a
promoção dos direitos, liberdades, garantias e interesses legítimos dos cidadãos
ouvindo as queixas de atos e omissões dos entes públicos protegendo assim os
cidadãos dos abusos da administração pública. Compete ao Provedor de Justiça o
controlo da legalidade.
GRUPO Ill
“O direito objetivo
não se limita a conceder-nos faculdades ou poderes para atuar por forma determinada, mas acentua o seu carácter instrumental, pondo ao
serviço da nossa vontade individual a possibilidade de modelar as nossas
relações jurídicas pela forma que considerarmos mais conveniente. 0
contrato e o testamento são as duas grandes vias pelas quais
o direito abre caminho a essa autonomia privada."
LATORRE. Angel, Introdução
ao Direito,
Livraria
Almedina1978.
3.1. Defina direito
objetivo.
R: Direito Objetivo é entendido como norma
ou conjunto de normas, criadas pelo Estado e impostas ao Homem. A norma constitucional
em si é Direito Objetivo.
3. 2. Distinga o contrato bilateral
do testamento.
Nos contratos há duas ou mais
declarações de vontade, com conteúdos diversos e até opostos, mas que se
harmonizam ou conciliam reciprocamente, com vista à produção de um resultado
jurídico unitário, embora com um significado diferente para cada uma das
partes.
Contratos bilaterais geram
obrigações para ambas as partes e nos testamentos estamos perante um negócios
jurídicos unilaterais: há só uma declaração de vontade ou várias declarações,
mas paralelas, formando um só grupo. Se tivermos em conta os autores das
declarações, verificaremos que só há um lado, isto é, há uma só parte
(testamento). Os contratos unilaterais geram obrigações apenas para uma das
partes. Características: vigora o princípio da tipicidade ou numerus clausus
(ou seja, o princípio de que o negócio unilateral só é reconhecido como fonte
de obrigações nos casos previstos na lei); é desnecessária a aceitação por
parte do adversário, isto é, não precisa da concordância de outrem.
3.3. Justifique,
se o testamento é um contrato consensual ou não solene.
o negócio jurídico consiste numa
declaração de vontade destinada a produzir efeitos de Direito. Para haver
declaração tem de existir sempre um meio de a exteriorizar. Ora, o modo de
revelação ou exteriorização da vontade é justamente o que em Direito se chama
forma, e por isso o dizer-se que toda a declaração tem de ter uma forma.
Segundo o princípio da consensualidade ou da liberdade de forma
(regra geral), o declarante deve poder exteriorizar a sua vontade de qualquer
maneira: por palavras, por escrito e até por gestos. No entanto, há exceções,
em que a lei prescreve a necessidade da observância de determinada forma, de
determinado formalismo ou solenidade para a realização de determinados
negócios, que se denominam assim de formais ou solenes (exigência de documento
escrito). O testamento sendo um negócio jurídico sujeito a forma é um contrato
solene.
Art., 207º.
da
Constituição da República Portuguesa, 2.a Revisão, 1989:
'Nos
casos submetidos a julgamento, não podem os
tribunais aplicar normas que infringiam o disposto na Constituição ou os princípios nela consignados.”
3.4. Explicite as circunstâncias em que os tribunais
controlam a constitucional idade das leis.
Os tribunais controlam a
constitucionalidade das leis na fiscalização concreta da constitucionalidade
esta, trata dos recursos dirigidos ao Tribunal Constitucional das decisões dos
tribunais que recusem a aplicação de qualquer norma, com fundamento na sua
constitucionalidade ou ilegalidade, ou que a apliquem quando a
inconstitucionalidade ou ilegalidade hajam sido suscitadas durante o processo.
3.5 Distinga inconstitucionalidade material de
inconstitucional idade orgânica.
Verifica-se a
Inconstitucionalidade material quando existe uma contradição entre o conteúdo do
ato do poder político e o das normas constitucionais e que distingue da
inconstitucionalidade orgânica porque esta só se verifica quando o ato do poder
político é emanado de um órgão que não dispõe de competência para a sua
prática, face às normas constitucionais.
IV
Artº.1558.° do Código Civil:
“1.
O proprietário que não tiver nem puder
obter, sem excessivo incómodo ou dispêndio, água suficiente para a irrigação do seu prédio, tem a faculdade de
aproveitar as águas dos prédios
vizinhos, que estejam sem utilização, pagando o seu justo valor."
4.1. Suponha que o dono do prédio vizinho (serviente)
constrói um muro que impede deliberadamente o acesso às
águas utilizadas para a irrigação do prédio que delas necessita (dominante).
Refira-se, justificando, ao direito que assiste
ao dono do prédio dominante.
Assiste ao dono do prédio um
direito potestativo que consiste no poder jurídico pertencente ao titular ativo
da relação jurídica de, por um ato de livre vontade, só de per si, ou integrado por uma decisão judicial, produzir
determinados efeitos jurídicos inevitáveis na esfera jurídica alheia.
Ao titular passivo da relação
jurídica corresponde uma sujeição, ou seja, a situação em que ele se encontra
de não poder evitar que determinadas consequências se produzam na sua esfera
jurídica. Neste caso é um direito potestativo constitutivo dado que o prédio
serviente ao construir o muro inutiliza a utilidade do prédio dominante.
4.2. Refira
as condições gerais da capacidade de exercício de direitos.
A capacidade de exercício de
direitos ou capacidade de agir, significa a medida de direitos e vinculações
que a pessoa pode exercer ou cumprir por si, pessoal e livremente.
Em princípio todas as pessoas
singulares, ao atingirem a maioridade, adquirem capacidade de exercício.
No entanto, a lei reconhece como possíveis
certas situações excecionais – as incapacidades. Pode suceder uma pessoa ser
titular de direitos e não os poder exercer, por lhe faltar a necessária
idoneidade para atuar juridicamente, ou seja, a necessária capacidade de
exercício de direitos (os menores, os dementes).
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