domingo, 14 de maio de 2017

Direito- sugestões de correção

Unidade 2 - Elementos da relação jurídica
Avaliação - pág. 227
1.1 Os elementos da relação jurídica estabelecida entre Carolina e António são:
Sujeitos - Carolina e António
Objeto - moradia sita na Costa do Sol
Facto jurídico - O contrato de compra e venda
Garantia - traduz-se na possibilidade de qualquer dos sujeitos recorrer ao Tribunal, no caso de incumprimento.
1.2 Os possíveis objetos da relação jurídica são: pessoas, prestações, coisas corpóreas, coisas incorpóreas, direitos subjetivos.
1.3 0 contrato de compra e venda é um negócio jurídico bilateral ou plurilateral, sinalagmático, oneroso e formal. 
1.4 0 testamento é um negócio jurídico gratuito, que se caracteriza por uma das partes ter a intenção de efetuar uma atribuição patrimonial a favor de outra sem obter qualquer contrapartida, e é um negócio jurídico mortis causa, porque se destina a produzir efeitos depois da morte.
2.1 Graça sofre de incapacidade por interdição (com fundamento em anomalia psíquica grave); Aníbal sofre de incapacidade por menoridade (só tem 17 anos); Natália sofre também de incapacidade por menoridade (só tem 15 anos).

2.2 O facto de Graça sofrer de uma anomalia psíquica grave é fundamento para que esta possa ser considerada incapaz por interdição. Contudo, para o efeito tem de ser requerido ao tribunal a sua interdição. A forma de suprimento da incapacidade por interdição é o instituto da representação legal (tutela). Aníbal sofre de incapacidade de exercício por menoridade e, neste caso concreto, sofre também de incapacidade de gozo, pois, nos termos do artigo 1933.º do Código Civil, não pode exercer a função de tutor. Apesar de a incapacidade por menoridade poder ser suprida pelo instituto da representação legal (pais ou tutores), neste caso Aníbal sofre também da incapacidade gozo e esta é insuprível.
Natália sofre também de incapacidade de exercício por menoridade, não podendo assim contrair casamento como pretende, dado que só tem 15 anos e a idade nupcial é de 16 anos, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 1601.° do  Código Civil, apesar da incapacidade por menoridade ser suprida pelo instituto da representação legal (pais ou tutores), Neste caso concreto, a incapacidade é insuprível.
3. Constitui um simples ato jurídico, pois sendo um facto jurídico voluntário, concordante com a vontade do seu autor, não é, todavia, determinado pelo conteúdo desta vontade, mas resulta direta e imperativamente pela lei.  Assim, mesmo que o autor da obra musical não tenha intenção de adquirir direitos de autor sobre a mesma, estes são-lhe atribuídos independentemente da sua vontade.
4.1 As garantias pessoais são aquelas em que, para além do devedor, outras pessoas podem ficar responsáveis, com os seus patrimónios, pelo cumprimento da obrigação. A figura-tipo desta modalidade de garantias é a fiança. Por outro lado, as garantias reais caracterizam-se por recair sobre bens certos e determinados do próprio devedor ou de terceiro. São diversas as garantias reais previstas no Código Civil, como, por exemplo, o penhor, a hipoteca, o direito de retenção ...
4.2 A fiança é uma garantia pessoal em que um terceiro, o fiador, assegura com o seu património o cumprimento de obrigações alheias, ficando pessolamente obrigado perante o respetivo credor. Por exemplo, quando há lugar a celebração de um contrato de arrendamento habitacional, é vulgar  o senhorio exigir ao inquilino um fiador, que garante o pagamento das rendas no caso de incumprimento do inquilino.
5. Na hipótese apresentada, Américo goza do direito de retenção, que é considerado uma causa legitima de garantia do não cumprimento das obrigações (artigo 754.° do código Civil).
Assim, Américo goza do direito de retenção até Manuel pagar as despesas feitas com a reparação do veículo automóvel, dado que o montante da despesa foi previamente estipulado e aceite por Manuel.
6. Podemos classificar do seguinte modo os factos jurídicos a seguir enumerados:
Nascimento - facto jurídico involuntário.
Homicídio - facto jurídico voluntario, ilícito.
Arrendamento - negocio jurídico licito, contrato bilateral sinalagmático.
Doação - negocio jurídico unilateral, gratuito, licito.
Roubo - ato jurídico ilícito.

Depósito - negocio jurídico bilateral, oneroso, licito. 

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