domingo, 14 de maio de 2017

Direito- sugestões de correção

TEMA V - A relação jurídica
Unidade 1 - Direitos e deveres jurídicos
Atividade - pág, 193
Márcia, apesar de ser titular das relações parentais, não exerceu as mesmas de acordo com a lei e foi inibida de as exercer. Não obstante Márcia não se conformar com tal decisão e pretender que os filhos lhe sejam entregues, consideramos que o fundamento que alega de que «só a ela cabe o exercício das responsabilidades parentais» não colhe, pois as responsabilidades parentais reconduzem-se ao dever dos pais de zelar pela saúde e segurança dos filhos, prover ao seu sustento, dirigir a sua educação, representa-los, administrar os seus bens, tudo isto com vista  a lograr obter um desenvolvimento físico e moral harmonioso e pleno, nos termos do artigo 1878.º do Código Civil.
Avaliação - páq, 199
1.1 Enquanto relação jurídica em sentido amplo e toda e qualquer relação da vida social disciplinada pelo Direito, relação jurídica em sentido restrito e a relação da vida social juridicamente relevante, mediante a atribuição a um sujeito de um direito subjetivo e a imposição a outro de um dever jurídico, ou de uma sujeição.
1.2 A estrutura da relação jurídica, ou seja, o seu conteúdo, e composta por um direito subjetivo e por um dever jurídico, ou uma sujeição.
2.10 sujeito ativo da relação jurídica é o Simão e o sujeito passivo da mesma é a Júlia.
2.2 Sobre Júlia recai um dever jurídico, ou seja, a necessidade em que esta se encontra de realizar o comportamento a que tem direito o titular ativo da relação jurídica - Simão -, que é o de receber o pagamento da máquina fotográfica que vendeu a Júlia.
3. 0 direito de António de apanhar as cerejas das suas cerejeiras a partir do terreno de Joana constitui um direito potestativo, uma vez que esta nada pode fazer para contrariar aquele direito. 0 direito potestativo consiste no poder jurídico pertencente ao titular ativo da relação jurídica, neste caso António, de por um ato de livre vontade, só de per si, ou integrado por uma decisão judicial, produzir determinados efeitos jurídicos inevitáveis na esfera  jurídica alheia (de Joana), a qual não pode impedir a apanha das cerejas a partir do seu terreno.
4. Duarte é titular de um direito potestativo que lhe é concedido por lei. Na verdade, ele pode fazer valer esse direito mesmo com a oposição de Eduardo, que nada pode fazer para o impedir de o gozar, ou seja no caso em análise, nada pode fazer para evitar a passagem pelo seu terreno, uma vez que, segundo o artigo 1550.ºdo Código Civil, os proprietários de prédios encravados tem a faculdade de exigir a constituição de «servidões de passagem» sobre os prédios  rústicos vizinhos. Porém, nos termos do artigo 1553.ºdo mesmo código,  a passagem deve ser escolhida de modo a causar o menor prejuízo ao prédio vizinho. Tendo em conta que Eduardo recusa a passagem pelo seu terreno, Duarte pode pedir a constituição de uma servidão recorrendo a via judicial ou administrativa, de acordo com o n.º2 do artigo 1547.º do Código Civil.  Assim, o prédio de Eduardo ficara onerado com uma «servidão predial» que, nos termos do artigo 1543.º do citado código, é um encargo imposto sobre um prédio em proveito exclusivo de outro prédio, pertencente a dono diferente. Daí que Duarte seja titular de um direito potestativo e que Eduardo esteja submetido a uma sujeição, ou seja, não pode impedir que determinadas consequências jurídicas se produzam na sua esfera jurídica, em virtude do exercício do direito pelo Duarte.






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