TEMA V - A relação jurídica
Unidade 1 - Direitos e deveres jurídicos
Atividade - pág, 193
Márcia, apesar de ser titular das relações parentais, não exerceu
as mesmas de acordo com a lei e foi inibida de as exercer. Não obstante Márcia não
se conformar com tal decisão e pretender que os filhos lhe sejam entregues, consideramos
que o fundamento que alega de que «só a ela cabe o exercício das responsabilidades
parentais» não colhe, pois as responsabilidades parentais reconduzem-se ao dever
dos pais de zelar pela saúde e segurança dos filhos, prover ao seu sustento, dirigir
a sua educação, representa-los, administrar os seus bens, tudo isto com vista a lograr obter um desenvolvimento físico e
moral harmonioso e pleno, nos termos do artigo 1878.º do Código Civil.
Avaliação - páq, 199
1.1 Enquanto relação jurídica em sentido amplo e toda e qualquer
relação da vida social disciplinada pelo Direito, relação jurídica em sentido
restrito e a relação da vida social juridicamente relevante, mediante a atribuição
a um sujeito de um direito subjetivo e a imposição a outro de um dever jurídico,
ou de uma sujeição.
1.2 A estrutura da relação jurídica, ou seja, o seu conteúdo,
e composta por um direito subjetivo e por um dever jurídico, ou uma sujeição.
2.10 sujeito ativo da relação jurídica é o Simão e o sujeito
passivo da mesma é a Júlia.
2.2 Sobre Júlia recai um dever jurídico, ou seja, a necessidade
em que esta se encontra de realizar o comportamento a que tem direito o titular
ativo da relação jurídica - Simão -, que é o de receber o pagamento da máquina
fotográfica que vendeu a Júlia.
3. 0 direito de António de apanhar as cerejas das suas
cerejeiras a partir do terreno de Joana constitui um direito potestativo, uma
vez que esta nada pode fazer para contrariar aquele direito. 0 direito potestativo
consiste no poder jurídico pertencente ao titular ativo da relação jurídica,
neste caso António, de por um ato de livre vontade, só de per si, ou integrado
por uma decisão judicial, produzir determinados efeitos jurídicos inevitáveis na
esfera jurídica alheia (de Joana), a
qual não pode impedir a apanha das cerejas a partir do seu terreno.
4. Duarte é titular de um direito potestativo que lhe é concedido
por lei. Na verdade, ele pode fazer valer esse direito mesmo com a oposição de Eduardo,
que nada pode fazer para o impedir de o gozar, ou seja no caso em análise, nada
pode fazer para evitar a passagem pelo seu terreno, uma vez que, segundo o artigo
1550.ºdo Código Civil, os proprietários de prédios encravados tem a faculdade
de exigir a constituição de «servidões de passagem» sobre os prédios rústicos vizinhos. Porém, nos termos do artigo
1553.ºdo mesmo código, a passagem deve
ser escolhida de modo a causar o menor prejuízo ao prédio vizinho. Tendo em
conta que Eduardo recusa a passagem pelo seu terreno, Duarte pode pedir a constituição
de uma servidão recorrendo a via judicial ou administrativa, de acordo com o
n.º2 do artigo 1547.º do Código Civil. Assim,
o prédio de Eduardo ficara onerado com uma «servidão predial» que, nos termos
do artigo 1543.º do citado código, é um encargo imposto sobre um prédio em
proveito exclusivo de outro prédio, pertencente a dono diferente. Daí que Duarte
seja titular de um direito potestativo e que Eduardo esteja submetido a uma sujeição,
ou seja, não pode impedir que determinadas consequências jurídicas se produzam
na sua esfera jurídica, em virtude do exercício do direito pelo Duarte.
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