terça-feira, 21 de março de 2017

Direito -Correção da avaliação da pág.169



Avaliação - pág, 169
1.0 sentido técnico jurídico, uma vez que evidencia a maneira como é criada e se manifesta socialmente a norma jurídica.
2.1 0 decreto-lei em causa foi elaborado pelo Governo (artigo 198.º da C. R.P.).
2.2 0 referido decreto-lei é uma lei, simultaneamente, em sentido formal e em sentido material; em sentido formal, porque é um ato normativo emanado de um órgão com competência legislativa (o Governo) e revestido das formalidades inerentes a essa competência: no sentido material, porque contem uma verdadeira regra jurídica.
2.3 Publicação no Diário da Republica, I.ª série (artigo 119.° da C.R.P.).
2.4 Os decretos-lei e as portarias não se encontram no mesmo nível hierárquico, dado que os decretos-lei são elaborados pelo Governo no âmbito da sua competência legislativa (artigo 198..º da C.R.P.), integram as leis ordinárias reforçadas e situam-se, em termos hierárquicos imediatamente abaixo das leis constitucionais, ao passo que as portarias são elaboradas pelo Governo no âmbito sua competência regulamentar (poder hierárquico inferior ao poder legislativo, nos termos do artigo 199.° da C.R.P.), não carecem de ser promulgadas pelo Presidente da Republica e fazem parte das leis ordinárias comuns. Pelo que as portarias situam-se num nível hierárquico inferior ao dos decretos-leis.
2.5 Presidente da República (artigo 134.° da C. R.P.).
2.6 A referenda consiste na assinatura de um ministro ou de mais membros do Governo, junto da assinatura do Presidente da Republica, em atos normativos que exigem esta formalidade, nos termos do artigo 14.° da C.R.P. A sua falta implica a inexistência jurídica doato - n. ° 42 do artigo 140. ° da C.R.P.
2.7 0 decreto-lei em causa entrou em vigor no dia 1 de outubro de 2014, prazo fixado na própria lei. A vacatio legis é de 1 dia.
2.8 Revogação, uma vez que resulta de uma nova manifestação de vontade do legislador. E expressa porque o legislador diz que revoga e total porque todo o Decreto-Lei n.º 143/2010, de 31 de dezembro e revogado (substituído) pelo Decreto-Lei n.º144/2014, de 30 de setembro.

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