terça-feira, 21 de março de 2017

Direito- correção da ficha 7



FICHA 7

1.1 Tutela judiciaria e tutela administrativa.
1.2 As garantias administrativas traduzem-se nos meios ou mecanismos de defesa da legalidade e dos direitos individuais que existem no seio da Administração Pública e que controlam a sua própria atividade, por sua vez, as garantias contenciosas consistem na possibilidade de os particulares recorrerem, para os Tribunais, dos atos administrativos definitivos e executórios que considerem lesivos dos seus direitos e interesses juridicamente constituídos.
2.1 Fiscalização preventiva de constitucionalidade da norma (n.º 1 do artigo 278.º da C.R.P.).
2.2 Fiscalização concreta da constitucionalidade e da legalidade (artigo 280.º da C.R.P.) e fiscalização abstrata da constitucionalidade e da legalidade (artigo 281.º da C. R.P.).
3.1 0 Provedor de Justiça.
3.2 0 Presidente da República, o Primeiro-Ministro.
3.3 A decisão do Tribunal Constitucional foi a de não declarar a inconstitucionalidade da norma contida no artigo 8.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 75/2010, de 23 de junho, como havia sido solicitado pelo Provedor de Justiça.
3.4 Outros tipos de inconstitucionalidade são a inconstitucionalidade formal, que se verifica quando um ato do poder politico é praticado sem que se tenham verificado os tramites previstos nas normas constitucionais, e a inconstitucionalidade orgânica, que ocorre quando o ato do poder politico é emanado de um órgão que não dispõe de competência para a sua prática face às normas constitucionais.







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