quarta-feira, 3 de janeiro de 2018
terça-feira, 21 de novembro de 2017
A internacionalização dos Direitos do Homem
As declarações internacionais dos Direitos do Homem
- Carta das Nações Unidas
- Declaração Universal dos Direitos Humanos
- Convenção Universal sobre a eleminação de todas as formas de discriminação racial
- Convenções da Organização Internacional do Trabalho
- Convenção Europeia dos Direitos Homem
- Carta Social Europeia
- Carta de Paris
- Convenção Americana dos Direitos dos Homens e dos Povos
- Carta Africana dos Direitos do Homem
- Declaração e Programa de ação de Viena
- A Amnistia Internacional
Direito- A problemática dos Direitos Humanos
Ao longo dos tempos sempre se
considerou existir um conjunto de direitos de carácter inviolável, intemporal e
universal, inerentes ao próprio Homem, que se fundamentam na dignidade da
pessoa humana. São os chamados Direitos
Humanos. Estes direitos fazem parte da essência da Humanidade tendo como
objetivo a proteção da personalidade humana na sua dimensão social e impondo
limites à autoridade e à soberania dos Estados modernos. O carácter universal e
indivisível dos Direitos do Homem, que
decorre de um consenso generalizado de todos os povos, manifesta-se, entre
outros, pela condenação generalizada da pena de morte, da tortura e da prisão
por motivos políticos ou religiosos, medidas consideradas por todos como
violações graves dos Direitos do Homem.
Continuamos, apesar de todos os
esforços desenvolvidos pelas nações a
atrocidades como o racismo, a xenofobia, a violação do princípio de autodeterminação
dos povos autócnes e o genocídio de minoria étnicas. Na verdade, todos estes
fenómenos põem em causa os mais elementares direitos do Homem.
A Constituição segundo o Presidente
Constituição
É a Constituição que estabelece os pressupostos da criação, vigência e execução das normas que integram a ordem jurídica, determinado o seu conteúdo e constituindo o elemento sistemático do ordenamento jurídico no seu todo, sendo a lei fundamental de um país.
O «termo» constituição poder ser utilizado:
- em sentido formal: significa a fonte do Direito Constitucional, entendido como um conjunto de normas emanadas de um poder constituinte com legitimidade democrática que cria normas jurídicas hierarquicamente superiores a toda as outras normas.
- em sentido material: quando se refere à organização do Estado, ao fins e titularidade dos seus órgãos, assim como à forma de governo. Este sentido inclui assim, os costumes, as tradições e as normas escritas ou não que caracterizam um determinado regime político.
Exemplo: constituição material – a CRP
Constituição formal- a Constituição britânica que é constituída nasua grande maioria por normas dispersas com origem no costume.
Constituições flexíveis: são aquelas que podem ser revistas pelo mesmo processo para a elaboração de leis ordinárias.
Constituições rígidas: são as que exigem, para a sua modificação, a observação de uma forma distinta do processo
legislativo ordinário.
legislativo ordinário.
Direito Constitucional
Direito Constitucional
Conceito e importância
Direito Constitucional – é o ramo
de Direito constituído pelo conjunto de
normas jurídicas que regulam a organização e o funcionamento do Estado e das
grandes linhas de organização dos entes
públicos menores e dos órgãos de
soberania e, ainda, pelo conjunto de normas que consagram os direitos, as
liberdade e as garantias fundamentais dos cidadãos.
Assim, temos as normas que o
próprio Estado deve obedecer enquanto poder e comunidade politicamente
organizada. O Direito Constitucional é um ramo do Direito Público e
caracteriza-se pela sua posição hierárquica normativa superior relativamente às
outras normas dos demais ramos do Direito.
Esta superioridade hierárquica
revela-se nos seguintes aspetos:
- as normas constitucionais são
uma lei superior que têm o fundamento de validade em si próprias ( primazia
hierárquica);
- são a fonte primária da
produção jurídica das restantes normas da ordem jurídica interna (leis,
decretos, regulamentos)
- todos os atos normativos dos
poderes políticos devem estar em conformidade com a Constituição.
O Direito Constitucional, mais de
que um ramo do Direito é um tronco donde erradiam os ramos da árvore que é a
ordem jurídica do Estado.
Subscrever:
Mensagens (Atom)
