terça-feira, 21 de novembro de 2017

A internacionalização dos Direitos do Homem

As declarações internacionais dos Direitos do Homem
  •   Carta das Nações Unidas
  • Declaração Universal dos Direitos Humanos
  • Convenção Universal sobre a eleminação de todas as formas de discriminação racial
  • Convenções da Organização Internacional do Trabalho
  • Convenção Europeia dos Direitos Homem
  • Carta Social Europeia
  • Carta de Paris
  • Convenção Americana dos Direitos dos Homens e dos Povos
  • Carta Africana dos Direitos do Homem
  • Declaração e Programa de ação de Viena
  • A Amnistia Internacional



Direito- A problemática dos Direitos Humanos

Ao longo dos tempos sempre se considerou existir um conjunto de direitos de carácter inviolável, intemporal e universal, inerentes ao próprio Homem, que se fundamentam na dignidade da pessoa humana. São os chamados Direitos Humanos. Estes direitos fazem parte da essência da Humanidade tendo como objetivo a proteção da personalidade humana na sua dimensão social e impondo limites à autoridade e à soberania dos Estados modernos. O carácter universal e indivisível  dos Direitos do Homem, que decorre de um consenso generalizado de todos os povos, manifesta-se, entre outros, pela condenação generalizada da pena de morte, da tortura e da prisão por motivos políticos ou religiosos, medidas consideradas por todos como violações graves dos Direitos do Homem.

Continuamos, apesar de todos os esforços desenvolvidos pelas nações a  atrocidades como o racismo, a xenofobia, a violação do princípio de autodeterminação dos povos autócnes e o genocídio de minoria étnicas. Na verdade, todos estes fenómenos põem em causa os mais elementares direitos do Homem.

Constituição Portuguesa de 1976 - Principais Artigos

A Constituição segundo o Presidente





Constituição
É a Constituição que estabelece os pressupostos da criação, vigência e execução das normas que integram a  ordem jurídica, determinado o seu conteúdo e constituindo o elemento sistemático do ordenamento jurídico no seu todo, sendo a lei fundamental de um país.
O «termo» constituição poder ser utilizado:
- em sentido formal: significa a fonte do Direito Constitucional, entendido como um conjunto de normas emanadas de um poder constituinte com legitimidade democrática que cria normas jurídicas hierarquicamente superiores  a toda as outras normas.
- em sentido material: quando se refere à organização do Estado, ao fins e titularidade dos seus órgãos, assim como à forma de governo. Este sentido inclui assim, os costumes, as tradições e as normas escritas ou não que caracterizam um determinado regime político.
Exemplo: constituição material – a CRP
Constituição formal-  a Constituição britânica que é constituída nasua grande maioria por normas dispersas com origem no costume.
Constituições flexíveis: são aquelas que podem ser revistas pelo mesmo processo para a elaboração de leis ordinárias.
Constituições rígidas: são as que exigem, para a sua modificação, a observação de uma forma distinta do processo
legislativo ordinário.




Direito Constitucional

Direito Constitucional
Conceito e importância
Direito Constitucional – é o ramo de Direito constituído pelo  conjunto de normas jurídicas que regulam a organização e o funcionamento do Estado e das grandes linhas de organização  dos entes públicos  menores e dos órgãos de soberania e, ainda, pelo conjunto de normas que consagram os direitos, as liberdade e as garantias fundamentais dos cidadãos.
Assim, temos as normas que o próprio Estado deve obedecer enquanto poder e comunidade politicamente organizada. O Direito Constitucional é um ramo do Direito Público e caracteriza-se pela sua posição hierárquica normativa superior relativamente às outras normas dos demais ramos do Direito.
Esta superioridade hierárquica revela-se nos seguintes aspetos:
- as normas constitucionais são uma lei superior que têm o fundamento de validade em si próprias ( primazia hierárquica);
- são a fonte primária da produção jurídica das restantes normas da ordem jurídica interna (leis, decretos, regulamentos)
- todos os atos normativos dos poderes políticos devem estar em conformidade com a Constituição.

O Direito Constitucional, mais de que um ramo do Direito é um tronco donde erradiam os ramos da árvore que é a ordem jurídica do Estado.