terça-feira, 21 de novembro de 2017

A Constituição segundo o Presidente





Constituição
É a Constituição que estabelece os pressupostos da criação, vigência e execução das normas que integram a  ordem jurídica, determinado o seu conteúdo e constituindo o elemento sistemático do ordenamento jurídico no seu todo, sendo a lei fundamental de um país.
O «termo» constituição poder ser utilizado:
- em sentido formal: significa a fonte do Direito Constitucional, entendido como um conjunto de normas emanadas de um poder constituinte com legitimidade democrática que cria normas jurídicas hierarquicamente superiores  a toda as outras normas.
- em sentido material: quando se refere à organização do Estado, ao fins e titularidade dos seus órgãos, assim como à forma de governo. Este sentido inclui assim, os costumes, as tradições e as normas escritas ou não que caracterizam um determinado regime político.
Exemplo: constituição material – a CRP
Constituição formal-  a Constituição britânica que é constituída nasua grande maioria por normas dispersas com origem no costume.
Constituições flexíveis: são aquelas que podem ser revistas pelo mesmo processo para a elaboração de leis ordinárias.
Constituições rígidas: são as que exigem, para a sua modificação, a observação de uma forma distinta do processo
legislativo ordinário.




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