Ao longo dos tempos sempre se
considerou existir um conjunto de direitos de carácter inviolável, intemporal e
universal, inerentes ao próprio Homem, que se fundamentam na dignidade da
pessoa humana. São os chamados Direitos
Humanos. Estes direitos fazem parte da essência da Humanidade tendo como
objetivo a proteção da personalidade humana na sua dimensão social e impondo
limites à autoridade e à soberania dos Estados modernos. O carácter universal e
indivisível dos Direitos do Homem, que
decorre de um consenso generalizado de todos os povos, manifesta-se, entre
outros, pela condenação generalizada da pena de morte, da tortura e da prisão
por motivos políticos ou religiosos, medidas consideradas por todos como
violações graves dos Direitos do Homem.
Continuamos, apesar de todos os
esforços desenvolvidos pelas nações a
atrocidades como o racismo, a xenofobia, a violação do princípio de autodeterminação
dos povos autócnes e o genocídio de minoria étnicas. Na verdade, todos estes
fenómenos põem em causa os mais elementares direitos do Homem.
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