Direito Constitucional
Conceito e importância
Direito Constitucional – é o ramo
de Direito constituído pelo conjunto de
normas jurídicas que regulam a organização e o funcionamento do Estado e das
grandes linhas de organização dos entes
públicos menores e dos órgãos de
soberania e, ainda, pelo conjunto de normas que consagram os direitos, as
liberdade e as garantias fundamentais dos cidadãos.
Assim, temos as normas que o
próprio Estado deve obedecer enquanto poder e comunidade politicamente
organizada. O Direito Constitucional é um ramo do Direito Público e
caracteriza-se pela sua posição hierárquica normativa superior relativamente às
outras normas dos demais ramos do Direito.
Esta superioridade hierárquica
revela-se nos seguintes aspetos:
- as normas constitucionais são
uma lei superior que têm o fundamento de validade em si próprias ( primazia
hierárquica);
- são a fonte primária da
produção jurídica das restantes normas da ordem jurídica interna (leis,
decretos, regulamentos)
- todos os atos normativos dos
poderes políticos devem estar em conformidade com a Constituição.
O Direito Constitucional, mais de
que um ramo do Direito é um tronco donde erradiam os ramos da árvore que é a
ordem jurídica do Estado.
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