terça-feira, 21 de novembro de 2017

Direito Constitucional

Direito Constitucional
Conceito e importância
Direito Constitucional – é o ramo de Direito constituído pelo  conjunto de normas jurídicas que regulam a organização e o funcionamento do Estado e das grandes linhas de organização  dos entes públicos  menores e dos órgãos de soberania e, ainda, pelo conjunto de normas que consagram os direitos, as liberdade e as garantias fundamentais dos cidadãos.
Assim, temos as normas que o próprio Estado deve obedecer enquanto poder e comunidade politicamente organizada. O Direito Constitucional é um ramo do Direito Público e caracteriza-se pela sua posição hierárquica normativa superior relativamente às outras normas dos demais ramos do Direito.
Esta superioridade hierárquica revela-se nos seguintes aspetos:
- as normas constitucionais são uma lei superior que têm o fundamento de validade em si próprias ( primazia hierárquica);
- são a fonte primária da produção jurídica das restantes normas da ordem jurídica interna (leis, decretos, regulamentos)
- todos os atos normativos dos poderes políticos devem estar em conformidade com a Constituição.

O Direito Constitucional, mais de que um ramo do Direito é um tronco donde erradiam os ramos da árvore que é a ordem jurídica do Estado.



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