sexta-feira, 7 de outubro de 2016

1. A problemática da ordem social

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O Homem sempre viveu em comunidade: clã, tribo, família, cidade (polis), Sociedade e Estado são, entre outras, formas organizativas em que se tem manifestado a natureza societária ou a sociabilidade do homem ao longo da História.
Já na Grécia Antiga, o Homem tomara consciência de que a sua vida social (política) lhe conferia uma condição superior à Natureza (mineral, vegetal, animal). Aristóteles dizia que “o Homem, mais do que qualquer outro animal que viva em enxames ou rebanhos, é, por natureza, um animal
social (zoon politikon) ”.
Na máxima latina “ubi jus, ibi societas” ou “ubi societas ibi jus” que significa: não há direito sem sociedade, nem sociedade sem direito, (ou tão simplesmente, “onde há direito, há sociedade ou onde há sociedade, há direito”), podemos extrapolar algumas conclusões: O Direito é um conjunto de regras que regem uma sociedade ou que regulam a conduta dos homens numa sociedade.
Existe direito porque há sociedade, o direito é um fenómeno social – tem como objetivo pautar a conduta dos indivíduos naquilo que influencia a sociedade. Há necessidade de Direito porque a Sociedade gera conflitos, o Direito pretende minimizar assim os efeitos das ações.
A subsistência da vida humana em sociedade baseia-se na sociabilidade e liberdade humana, e depende da existência de regras que garantam a ordem e a convivência pacífica. Sem regras cada Homem faz o que quer, vive em Anarquia, o que faz com tenha necessidade de organização, encontrado a resposta na sociedade, assim sendo essas regras conferem, por um lado direitos e garantem certos usos fundamentais da liberdade, e por outro proíbem aos indivíduos o abuso dos seus direitos. Podemos, por isso, dizer que em sociedade vivemos de forma heterogéneas, mas regemo-nos por uma forma homogénea.

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