domingo, 30 de outubro de 2016

Os diversos sentidos do termo Direito


Vamos estudar "DIREITO", mas antes de mais, há que fazer uma distinção fundamental:
-Direito subjetivo: é um poder atribuído a um sujeito, ou seja, o direito objetivo atribui a faculdade ou o poder do titulara poder usar a norma para proteger os seus interesses.
João tem direito a pedir uma indemnização;
Isabel tem direito a contrair matrimónio;
Raquel pode adotar o apelido do marido.

Direito objetivo: são normas jurídicas, regras de direito ou o conjunto de normas.
O Direito do Trabalho foi alterado;
O Direito Penal prevê uma indemnização para estes casos. 

Vejamos outras possibilidades:
  • "O Diogo entrou na faculdade de Direito."
  • O Joaquim tem direito a fazer exame na 2.ªfase.
  • O Direito Penal sofreu alterações.
  • Acabaram com o autocarro das 20.00h: não há direito
  • "O Diogo entrou na faculdade de Direito."
aqui o Direito aparece como um ramo do conhecimento humano. Como uma ciência, como um saber,

  • O Joaquim tem direito a fazer exame na 2.ªfase.
aqui, direito significa uma faculdade, um poder que é atribuída a um sujeito.

  • O Direito Penal sofreu alterações.
aqui o Direito surge como direito objetivo

  • Acabaram com o autocarro das 20.00h: não há direito!
O Direito aqui aparece associado à noção de Justiça. Direito é o que é justo, correto, certo, válido. Assim, o Direito pode equivaler à Justiça.

O Direito Objetivo é, então, um conjunto de regras, regras que são normas jurídicas e que se exprimem numa ORDEM NORMATIVA: este conjunto de regras exprime um "dever ser", isto é, qual a melhor conduta a adotar em sociedade para obter uma convivência pacífica e a paz social.

Concluímos que são diversas as ordens normativa que compõem a realidade complexa que é a sociedade: ordem jurídica, ordem religiosa, ordem moral  e ordem de trato social

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