Avaliação - pág. 101
1. o critério que reúne maior consenso entre os autores é o
da posição dos sujeitos na relação jurídica e, de acordo com este critério, o Direito
público é constituído pelo conjunto de normas que regulam as relações em que
intervenha o Estado ou qualquer ente público, desde que investido de imperium, ao
passo que o Direito privado é o conjunto de normas que regulam as relações que
se estabelecem entre os cidadãos, ou entre estes e o Estado ou qualquer
outro ente público, mas desprovido do seu imperium.
2.1 0 poder político é a faculdade exercida por um povo de, por
autoridade própria, instituir órgãos que exerçam com relativa autonomia a jurisdição
sobre um dado território, nele criando e executando normas e exercendo os respetivos
poderes de coação; o poder político assume várias modalidades, uma das quais é
o poder político soberano ou soberania, caracterizando-se este por um poder político
supremo e independente. Supremo, porque não está limitado por nenhum outro na ordem
interna de um determinado Estado, e independente, porque na ordem internacional
está ao mesmo nível dos poderes supremos dos outros Estados, não tendo portanto
de acatar normas que não sejam voluntariamente aceites.
2.2 A palavra Estado, nas expressões citadas, não tem o mesmo
significado, pois o Estado da Califórnia é um Estado federal dos Estados Unidos
da América, sendo um Estado não soberano, porque, nomeadamente, as suas leis não
podem ser contrárias às da Constituição Federal. O Estado Francês é um Estado soberano,
uma vez que é dotado de um poder supremo e independente.
3.1 Os órgãos de soberania previstos na C.R.P. são o Presidente
da República, a Assembleia da República, o Governo e os Tribunais (artigo 110.°
da C.R.P.).
3.2 segundo a doutrina constitucionalista clássica, os fins
ou objetivos do Estado são a segurança, a justiça e o bem-estar económico e
social.
3.3 A função administrativa do Estado consiste na execução
das leis e na satisfação das necessidades coletivas que incumbem ao Estado, nomeadamente,
através do Governo, de acordo com as opções políticas ou legislativas anteriormente
definidas.
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