quarta-feira, 15 de fevereiro de 2017

correção pág.113 parte II

3. O facto de alguns autores duvidarem da eficácia do Direito Internacional fica a dever-se a ainda estar longínqua a criação de um sistema geral de sanções eficaz, por parte do ordenamento jurídico internacional.
Daí que, muitas vezes, os Estados mais poderosos não cumpram as normas de Direito internacional sempre que, com a sua aplicação, se ponham em causa os seus interesses, que eleperigo a segurança internacional. Porém, as organizações internacionais, nomeadamente a ONU, têm tido um papel relevante na resolução de situações de tensão e até de conflito, através do diálogo e de cooperação internacionais, entre outros, contribuindo assim para que o Direito internacional alcance cada vez mais eficácia.
4.1 A comunidade internacional é constituída por todos os Estados soberanos e por todas as entidades que participam nas relações internacionais.
4.2 Organização internacional é uma entidade constituída por meio de um tratado ou acordo e que agrupa um conjunto mais ou menos vasto de países cujo fim é incentivar a cooperação entre si, de modo que, em conjunto, possam alcançar os objetivos propostos, nomeadamente, de caráter político, económico, militar, entre outros, respeitando as normas do Direito internacional.
4.3 As organizações internacionais classificam-se quanto ao objeto (gerais - ONU; particulares - União Europeia), à estrutura (intergovernamentais - ONU; supranacionais - União Europeia), quanto ao âmbito territorial (parauniversais - ONU; regionais - NATO) e quanto à natureza dos seus membros (públicas - ONU; privadas - Cruz Vermelha).
4.4 Nas organizações intergovernamentais, cada Estado-membro mantém na íntegra a sua soberania, não podendo as organizações ter qualquer interferência em questões internas, vigorando o princípio da igualdade jurídica entre os membros. Nas organizações supranacionais, pelo contrário, os Estados-membros delegam parte da sua soberania numa autoridade supranacional, com vista à prossecução dos objetivos definidos nos respetivos
tratados constitutivos.
4.5 A ONU, a mais importante organização internacional atualmente existente, cujo objetivo principal é promover a paz e a segurança mundial, incentiva as relações amistosas entre os seus membros e a cooperação internacional. Vemos, frequentemente, a sua intervenção em diferentes partes de mundo onde surgem conflitos, na tentativa de lhes pôr fim e ajudar as populações.


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