quinta-feira, 3 de maio de 2018

Direito- em resumo - Tema V

 A ineficácia dos negócios jurídicos
sempre que um negócio jurídico não produz os efeitos a que tenderia a produzir por ser desconforme com a lei, surge a ineficácia em sentido amplo do ato jurídico.
Podemos destacar tr~es modalidades de ineficácia em sentido amplo: inexistência jurídica, invalidade e ineficácia em sentido restrito.
A inexistência jurídica representa o caso mais grave de violação da regra jurídica, não havendo quaisquer efeitos jurídicos no negócio celebrado, nem sequer o reconhecimento  da sua existência pela ordem jurídica.
Na invalidade, o negócio jurídico não produz os efeitos jurídicos esperados devido, essencialmente, a vícios  ou deficiências  do negócio. Pode revestir duas  modalidades: nulidade (devido a vícios de forma, objeto, falta de vontade, contrariedade à lei); anulabilidade ( ocorre essencialmente devido à incapacidade do agente ou vícios da vontade).
Na ineficácia emsentido restrito, embora a lei não considere inválido por não observar os requisitos legais exigidos, impede no entanto que ele venha a produzir todos ou parte dos efeitos jurídicos que visava.

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