A garantia das obrigações
A garantia geral é constituída pelo património do devedor.
As garantias especiais são constituídas pelas garantias:
Pessoais: quando uma pessoa, à custa do seu património, garante o cumprimento de uma obrigação de outra pessoa; por exemplo a fiança.
Reais: quando um bem garante o cumprimento da obrigação: por exemplo penhor, hipoteca, direito de retenção, etc.
Fiança: acontece quando alguém garante o cumprimento da obrigação de um terceiro, ficando pessoalmente obrigado perante o credor.
Penhor: consiste na entrega por parte do devedor ou de um terceiro, de um objeto móvel para garantir o cumprimento da obrigação.
Hipoteca: confere ao credor o direito de ser pago, com preferência sobre os demais credores e tem por objeto os bens imóveis.
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