quarta-feira, 2 de maio de 2018

Direito - O objeto da relação jurídica

O Objeto
O objeto da relação jurídica é aquilo sobre que incindem ou recaem os poderes do titular do direito, isto é, do sujeito ativo, ou seja, é o quid sobre que podem recair direitos subjetivos.
É usual identificar-se o objeto da relação jurídica com o o objeto do Direito Subjetivo, que constitui o lado ativo daquela relação.
Há porém que distinguir:
OBJETO IMEDIATO DE OBJETO MEDIATO
De acordo com Manuel Andrade, " costuma distinguir-se entre o objeto imediato do objeto mediato dos direitos subjetivos, consoante se trata daquilo sobre que os respetivos poderes incidem diretamente, sem que se interponha qualquer elemento mediador, ou daquilo sobre que tais poderes só de modo indireto vêm a recair".
Exemplos:
Suponhamos o direito de propriedade: o seu conteúdo é constituído pelo conjunto de poderes que pertencem ao proprietário. O objeto é o bem sobre o qual recaem esses poderes, por exemplo, um carro.



Objeto Imediato
é aquilo sobre diretamente recai o direito, sem que se interponha qualquer elemento mediador.
Objeto Mediato
É aquilo sobre que indiretamente recai o direito.
Exemplo:
Num contrato de compra e venda de uma joia, esta é o objeto mediato da relação jurídica ( constituindo a entrega da joia o seu objeto imediato)

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