quinta-feira, 21 de junho de 2018
quarta-feira, 20 de junho de 2018
terça-feira, 19 de junho de 2018
Direito - provas resolvidas
Lei
em sentido restrito ou em sentido propriamente dito: Compreende apenas os
diplomas emanados pela Assembleia da República.
2.A lei referida no texto foi promulgada
pelo Presidente da República. Indique em
que consiste a promulgação de uma lei.
Promulgação é o ato do Presidente da República que confirma a existência de lei, atesta que ela proveio do órgão competente, seguindo o regular processo legislativo.
A falta de promulgação implica a sua inexistência jurídica.
O Presidente da República pode recusar a promulgação através do veto.
Promulgação é o ato do Presidente da República que confirma a existência de lei, atesta que ela proveio do órgão competente, seguindo o regular processo legislativo.
A falta de promulgação implica a sua inexistência jurídica.
O Presidente da República pode recusar a promulgação através do veto.
3.
Os sindicatos
pediram a declaração de inconstitucionalidade da lei. Defina inconstitucionalidade orgânica.
Estamos perante uma
inconstitucionalidade por ação positiva que se traduz numa atuação do poder
político contrária às normas constitucionais. A inconstitucionalidade orgânica
é quando o ato do poder político é emanado de um órgão que não dispõe de
competência para a sua prática, face às normas constitucionais.
4.
O novo diploma é uma revisão do decreto-lei nº535/99.
Diga o que entende por revogação expressa da lei.
È uma forma de
cessação de vigência da lei. A revogação resulta de uma nova manifestação de
vontade do legislador, contrária à anterior. A revogação é expressa quando a
nova lei declara que revoga uma determinada lei anterior.
O Provedor de Justiça
é um órgão independente e o seu titular é escolhido pela Assembleia da
República. Tem como função principal garantir a defesa e a promoção dos
direitos, liberdades, garantias e interesses legítimos dos cidadãos. Para a
resolução dos litígios emite recomendações que não têm caráter vinculativo.
Compete ao Provedor de Justiça o controlo da legalidade através da fiscalização
da constitucionalidade das normas jurídicas.
GRUPO II
Quando
se fala da aplicação do Direito em sentido restrito, pensa-se na aplicação do
Direito realizada pelos tribunais judiciais, o que se explica pela razão de que
os tribunais representam a última garantia de que o Direito se cumprirá e
porque o seu trabalho se repercute sobre a própria formulação do mesmo e na
jurisprudência como fonte de Direito.
- O
termo «Direito» está utilizado no
sentido positivo. Defina direito positivo.
O
direito Positivo é constituído por todas as normas criadas pelo Estado, que
existem ou existiram em qualquer sociedade e em qualquer momento. Dentro dos
direitos positivos podemos ainda distinguir: Direito Vigente: É todo o conjunto
de normas que estão em vigor num dado momento. Direito Não Vigente: É o
conjunto de normas que já existiram e que já não estão a ser aplicadas num dado
momento.
- Os
juízes, na aplicação do Direito nos tribunais, gozam dos atributos de
independência e de irresponsabilidade.
Explique
em que consiste cada um destes atributos da
atividade do juiz.
A Independência dos tribunais significa que os
juízes são independentes
e apenas estão sujeitos à lei. Esta independência traduz-se no facto de o juiz
não estar submetido a quaisquer ordens ou instruções quanto à maneira de julgar
as causas. As decisões dos tribunais são obrigatórias para todas as entidades
públicas e privadas e prevalecem sobre as quaisquer outras autoridades. Os
atributos de inamovibilidade e irresponsabilidade dos juízes contribuem para
garantir a independência dos tribunais. A Irresponsabilidade
significa que os juízes não podem ser responsabilizados pelas suas
decisões, a não ser nos casos especialmente previstos na lei.
A
independência dos tribunais carateriza-se, também, pelo facto de o juiz
decidir segundo o critério que considera certo, sem ter de obedecer a ordens ou
instruções. O juiz encontra-se unicamente vinculado à lei. A confiança na
justiça dos tribunais garante-se também pelo facto de as audiências deste serem
públicas, salvo decisão em contrário.
- A
jurisprudência é uma fonte de Direito.
Justifique
a importância da jurisprudência como fonte de
Direito, na ordem jurídica portuguesa.
Usa-se
frequentemente para designar a orientação geral seguida pelos tribunais no
julgamento dos diversos casos concretos da vida social. Outras vezes, é
entendida como o conjunto de decisões dos tribunais sobre os litígios que lhe
são submetidos.
Tais
decisões podem assumir a forma de:
- Sentenças:
quando proferidas por um tribunal singular.
- Acórdãos:
quando proferidas por um tribunal coletivo (pelo menos 3 juízes).
Uma
questão que se coloca é a de saber se esses modos de decidir têm validade além
do respetivo processo, criando regras para os casos futuros. É o que acontece
nos sistemas jurídicos inglês e americano, em que a jurisprudência é a fonte do
direito.
Entre
nós, o juiz tem de julgar unicamente de “harmonia com a lei e a sua
consciência”, sendo perfeitamente irrelevante que a sua decisão contrarie a que
tenha sido tomada por outro tribunal, ainda que de categoria mais elevada.
A
jurisprudência não é fonte imediata do Direito; contudo, na medida em que ao
longo dos tempos vai explicitando uma determinada consciência jurídica geral,
contribui para a formação de verdadeiras normas jurídicas.
1. Entre o Manuel e o advogado constitui-se uma relação jurídica. Indique três dos elementos de qualquer relação jurídica.
Os
sujeitos, o objeto e a garantias.
2. A situação expostas constitui um caso de Responsabilidade civil extracontratual.
Distinga Responsabilidade civil contratual de responsabilidade civil extracontratual.
Responsabilidade
civil contratual consiste na infração de uma relação obrigacional de
direito de crédito, que existia entre o lesante e o ofendido (a
responsabilidade consequente ao não pagamento de uma dívida), enquanto que
a responsabilidade civil extracontratual resulta da infração de um dever
ou vínculo jurídico geral, isto é, um daqueles deveres gerais de abstenção
impostos a todas as pessoas e que correspondem aos direitos absolutos (a
responsabilidade resultante da violação de um direito de propriedade, ou
de um direito de personalidade). A responsabilidade civil extracontratual
assume as formas de responsabilidade civil por factos ilícitos, pelo risco
ou objectiva e responsabilidade civil por factos lícitos danosos.
Responsabilidade
objectiva ou pelo risco: embora predomine o princípio da responsabilidade
subjetiva ou baseada na culpa, existem determinadas situações de
responsabilidade objetiva ou pelo risco que obrigam à reparação, sem que
tenha havido qualquer dolo ou culpa por parte do agente (acidentes de
trabalho e os de circulação rodoviária). Nestes casos o dever de
indemnizar não resulta forçosamente de um ato ilícito do responsável, mas
de uma sua conduta perigosa. O Código Civil considera a responsabilidade
baseada na culpa como regime geral e limita a responsabilidade objetiva
ou pelo risco a certos casos especiais (danos causados por animais,
acidentes causados por veículos). Nesta situação como resulta do artigo
503º aquele que tiver a direcção efetiva de qualquer veículo neste caso o
Joaquim, e que cause prejuízos responde pelos danos causados.
3. Justifique com base no artigo transcrito, se Joaquim é ou não responsável pelos prejuízos causados a Manuel, proprietário da loja.
Assim,
Joaquim vai ter que indemnizar o Manuel por ser ele que conduzia o automóvel,
mesmo que não tenha havido intenção de causar prejuízo.
GRUPO IV
TEMA A
A dignidade da pessoa humana é uns dos valores
mais importantes da nossa ordem jurídica e obriga a que cada individuo sejam
atribuídos a cada individuo e respeitados pelo próprio Estado, como acontece
com os direitos fundamentais que na sua grande maioria correspondem aos
direitos de personalidade. Estes sendo pessoais e intransmissíveis permitem o
pleno desenvolvimento da personalidade de cada um, sendo a pessoa o fundamento e fim
da Ordem Jurídica é dispensada uma ampla protecção à personalidade jurídica. A
personalidade jurídica adquire-se no momento do nascimento completo e com vida.
A personalidade jurídica é a aptidão para ser titular de relações jurídicas, ou
seja, de direitos e obrigações, por parte das entidades entre as quais se
estabelecem os sujeitos do Direito. A personalidade jurídica é uma exigência da
natureza e da própria dignidade do Homem, que deve ser reconhecida pelo Direito
Objetivo, sendo a condição indispensável para que cada Homem, nas suas
relações com os outros, realize os seus fins e interesses, pois o Direito
existe por causa e para o serviço dos Homens. Finalmente, a personalidade
jurídica das pessoas extingue-se com a sua morte. A personalidade jurídica
exprime-se nos direitos de
personalidade que são direitos subjetivos e são um certo número de
poderes jurídicos pertencentes a todas as pessoas por força do seu nascimento,
e que se impõe ao respeito de todos os outros, incluindo sobre os vários modos
de ser, físicos ou morais, da sua personalidade. Podemos classificá-los como Gerais: Todos os possuem.Não patrimoniais ou
pessoais: Não são suscetíveis de expressão pecuniária (relativo a dinheiro),
embora a violação desses direitos possa implicar uma reparação monetária.
Absolutos: Corresponde-lhes um dever geral de respeito por parte de todas as
pessoas. Cada Estado consagra na sua Constituição os direitos fundamentais que são os direitos e garantias reconhecidas
pela Constituição e têm um caráter civil ou político e fazem parte de uma das
várias enumerações que têm sido apresentadas: Direito à vida; direito à
liberdade e segurança; direito a uma administração equitativa da justiça; direito
ao respeito pela vida privada e familiar, pelo domicílio e pela correspondência;
direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; direito à de
expressão e opinião; direito de casar e constituir família. Etc.
Estes
direitos como afirmava anteriormente correspondem aos direitos de personalidade
e têm como objectivo a promoção da dignidade humana.
TEMA B
No
Estado Social de Direito procurou-se proteger os cidadãos dos abusos do poder
vinculando inclusivamente a administração ao princípio da legalidade como
podemos concluir da leitura do artigo 266º da CRP, que diz que a administração deve respeito
pelos direitos e interesses legalmente protegidos e que os órgãos e agentes
administrativos estão subordinados à Constituição e à lei. O Estado Social de
Direito procurou evitar as características demasiado individualistas e
abstencionistas do Estado Liberal de Direito, exercendo uma função corretiva
das desigualdades e suplementar em relação à iniciativa privada sem, contudo,
deixar de reconhecer a iniciativa e as liberdades privadas. Esta conceção de
Estado pressupõe uma política decididamente intervencionista do Estado, por
forma a que ela garanta, por um lado, a manutenção do capitalismo como sistema
económico e. por outro, a consecução do bem-estar geral. Tradicionalmente, são
apontados como requisitos do Estado de Direito os seguintes:
Império da lei: A lei é a expressão da vontade geral,
ou seja, da vontade popular, tendo por isso que ser acatada quer pelos cidadãos
quer pelo Estado. A lei ordinária relaciona-se e subordina-se à lei fundamental,
que é a Constituição. O controlo da constitucionalidade das leis é uma
exigência deste Estado.
Separação de poderes:
A divisão entre o poder legislativo, executivo,
judicial não deve entender-se absoluta e rígida. O Governo como executor das
leis, deve estar sujeito ao controlo político parlamentar e à fiscalização jurisdicional
dos Tribunais. O poder judicial deve funcionar como poder verdadeiramente
independentemente, pois só assim é possível combater a arbitrariedade dos
poderes e os consequentes atentados à liberdade, à justiça e à segurança. Num
Estado de Direito é essencial, no mínimo, que se verifique a separação de
poderes no tocante ao poder judicial, ou seja, a reserva da função
jurisdicional aos tribunais.
Legalidade da administração:
Este princípio pode enunciar-se como uma exigência da
submissão da administração à lei. Todos se regem pelos mesmos princípios,
inclusive o Estado, nas relações que estabelece com os cidadãos. O Estado está
submetido ao próprio Direito que cria. Os cidadãos lesados por atos ilegais do
poder, ou contrários aos seus direitos individuais, podem recorrer aos
tribunais para anularem esses atos ou para obterem reparação dos danos por
eles causados e podem também solicitar, através dos órgãos competentes, a
declaração de inconstitucionalidade relativamente a leis contrárias aos seus direitos
fundamentais. Compete aos tribunais independentes a tutela da legalidade
vigente.
Garantia
jurídico-formal e efetiva realização material dos direitos e liberdades
fundamentais dos cidadãos: O que se pretende é a proteção, a garantia e a
realização efetiva dos direitos fundamentais do Homem pelo Estado. A
intensificação dos laços humanos estende-se pouco a pouco a todo o universo e
amadurece a consciência da eminente dignidade da pessoa humana, superior a
todas as coisas e cujo direitos e deveres são universais e invioláveis. Surge
assim a necessidade do reconhecimento e proclamação dos direitos do Homem com
as chamadas Declarações dos Direitos, cuja evolução tem sofrido um notável
incremento nos nossos dias tornando em direitos fundamentais os direitos
humanos, sendo aqueles os direitos e garantias reconhecidas pela Constituição e
têm um caráter civil ou político. Ao garantir a realização e proteção deste
direitos o Estado está a contribuir para a segurança no seu sentido mais amplo:
Pretende-se
que o Direito proteja os direitos e liberdades fundamentais dos cidadãos,
assegurando condições materiais de vida dignas, e os defenda das eventuais
arbitrariedades dos poderes públicos ou abusos do poder. Surge assim uma
limitação do poder político em benefício dos direitos e liberdades reconhecidos
aos cidadãos.
Direito- exercícios resolvidos
PROVA ESCRITA DE DIREITO
GRUPO I
"A lei não é o equivalente a ordem social (...) Na nossa civilização a lei nunca
é mais do que uma ferramenta grosseira da sociedade (...)"BENEDICT, Ruth -- Padrões de Cultura, Ed. Livros do Brasil, Lisboa
1.1.
Distinga ordem social de ordem natural.
A
Ordem é um dado princípio da observação sociológica. Toda a Ordem Social
implica um complexo de normas propostas à observância dos seus membros. É a
norma que demarca e harmoniza as condutas dos vários sujeitos, tornando
possível atingirem em conjunto a finalidade pretendida. Contudo há que
distinguir: Leis ou normas de conduta social: São leis feitas pelo Homem,
propõem-se a nortear as suas condutas em sociedade e são violáveis: Ordem
Social:
É
uma ordem de liberdade, dado que, apesar das suas normas exprimirem um “dever
ser” e se imporem ao Homem, este pode violá-las, pode revelar-se contra elas ou
pode mesmo alterá-las, sendo certo que a violação destas normas só as atinge na
sua eficácia e não na sua validade.
Leis
físicas ou da Natureza: São aquelas que regem o funcionamento da Natureza,
sendo por isso inalteráveis e invioláveis: Ordem Natural:
É
uma ordem de necessidades, as suas leis não são substituíveis, aplicam-se de
forma invariável e constante, independentemente da vontade do Homem ou mesmo
contra a sua vontade. Tais leis não são fruto da vontade do Homem, mas sim
inerentes à própria natureza das coisas.
A ordem jurídica faz parte da ordem social, sendo um
conceito mais amplo do que o de lei, embora, por vezes, com ele seja
confundido.
1.2.Indique os outros elementos que, para além da lei,
integram a ordem jurídica.
As
instituições
As
fontes de direito
Os
princípios de direitos
Situações
jurídicas.
Órgãos.
GRUPO
II
“Conciliar a vinculação à lei com a equidade ao julgar o
caso concreto, encontrar o equilíbrio entre a segurança e a justiça,
respeitar o Direito estabelecido, mas aplicá-lo no sentido humano
e com a consciência do que tem de único e irrepetível qualquer
problema individual, constitui a servidão e a grandeza
dos juízes."LATORRE, Angel -
Introdução ao Direito, Liv. Almedina, Coimbra
2.1. São dadas aos juízes determinadas garantias no
exercício da sua actividade. Refira em que
consistem essas garantias.
São
independentes e apenas estão sujeitos à lei. Esta dependência traduz-se no
facto de o juiz não estar submetido a quaisquer ordens ou instruções quanto à
maneira de julgar as causas. As decisões dos tribunais são obrigatórias para
todas as entidades públicas e privadas e prevalecem sobre as quaisquer outras
autoridades. Os atributos de inamovibilidade e irresponsabilidade dos juízes
contribuem para garantir a independência dos tribunais.
Inamovibilidade:
Caracteriza-se pelo facto de os magistrados judiciais serem nomeados
vitaliciamente e não poderem ser transferidos, suspensos, promovidos,
aposentados, demitidos ou por qualquer forma mudados de situação, senão nos
casos previstos na lei.
Irresponsabilidade:
Os juízes não podem ser responsabilizados pelas suas decisões, a não ser nos
casos especialmente previstos na lei.
“De modo muito geral, o princípio da legalidade da
Administração pode-se
enunciar como a exigência da submissão da Administração à
lei. Quer dizer que a Administração, na sua actuação, deverá respeitar
sempre o primado da lei, conformando com ele o seu modo de proceder; a
Administração actuará com base numa lei pré-existente. A lei constitui, com
efeito, o limite da Administração."
AZ, Elias -
Estado de Direito e Sociedade Democrática, Iniciativas
Editoriais,
Lisboa
Lisboa
2.2. Explique o sentido da
frase: “A lei constitui,
com efeito, o limite da Administração".
Estamos perante o princípio da Legalidade da
administração: Este princípio pode enunciar-se como uma exigência da submissão
da administração à lei. Todos se regem pelos mesmos princípios, inclusive o
Estado, nas relações que estabelece com os cidadãos. O Estado está submetido ao
próprio Direito que cria. Os cidadãos lesados por actos ilegais do poder, ou
contrários aos seus direitos individuais, podem recorrer aos tribunais para anularem
esses actos ou para obterem reparação dos danos por eles causados e podem
também solicitar, através dos órgãos competentes, a declaração de
inconstitucionalidade relativamente a leis contrárias aos seus direitos
fundamentais. Compete aos tribunais independentes a tutela da legalidade
vigente.
2.5.Diga como é exercida
a função legislativa, segundo a Constituição da República Portuguesa
A Função
Legislativa é a actividade pela qual o Estado cria o seu Direito Positivo,
estabelecendo o quadro legal pelo qual se irá pautar a actuação dos órgãos de
soberania, dos restantes órgãos públicos e dos cidadãos, disciplinando as
relações que se estabelecem entre eles. Esta função está repartida entre a
Assembleia da República e o Governo.
2.6. Indique as fases da formação de uma lei.
O
processo de elaboração de uma lei:
A actividade legislativa não é feita da mesma forma
pela Assembleia da República e pelo Governo:
Processo de formação das leis da Assembleia da
República:
Este processo inicia-se com a apresentação do texto
sobre o qual se pretende que a Assembleia da República se pronuncie. Esta
apresentação pode ser efectuada:
Pelos Deputados, tomando a designação de Projecto de
Lei.
Pelos Grupos Parlamentares, tomando a designação de
Projecto de Lei.
Pelo Governo, tomando a designação de Proposta de Lei.
Pelo grupo de cidadãos eleitores.
Apresentado
o texto à Assembleia da República, é por
esta discutido e votado na generalidade,
passando-se
depois à discussão na especialidade, isto é, à discussão de cada um dos
preceitos nele contido, podendo os deputados apresentar propostas de emenda em
relação a cada um deles. Através da votação na especialidade fixa-se o conteúdo
do preceito, optando a Assembleia da República pelo texto original constante da
emenda, procedendo-se posteriormente a uma votação final global.
O
texto deste modo conseguido é enviado, sob a forma de decreto, para o
Presidente da República promulgar sendo que a promulgação é o acto pelo qual o
Presidente da República atesta solenemente a existência de norma e intima à sua
observação.
O Presidente da República poderá não promulgar
o diploma e exercer o direito de veto.
A
promulgação é uma etapa essencial de todo o processo legislativo, pois, só após
esta, o texto toma a designação de Lei e a falta de promulgação implica a
Inexistência Jurídica do Acto.
Após
a promulgação,
o diploma é remetido ao Governo para referenda
ministerial, seguindo-se a publicação no Diário da República.
Segue-se
o período do vacatio legis até que se dê a sua entrada em vigor.
2.7. Refira se o Costume é fonte de Direito em Portugal.
Constitui
um processo de formação do Direito. No costume a norma forma-se espontaneamente
no meio social.
A
base de todo o costume é uma repetição de práticas sociais que podemos designar
por uso.
Mas
não basta o uso para que o costume exista, é necessário ainda que essas
práticas sejam acompanhadas da consciência da sua obrigatoriedade. O costume
possui dois elementos:
- Corpus( material ou externo): prática constante.
- Animus ( psicológico ou
interno) :
convicção de obrigatoriedade; nada mais é preciso para que se verifique o
costume.
Podemos
definir costume como o conjunto de práticas sociais reiteradas e acompanhadas
da convicção de obrigatoriedade.
O
Direito Consuetudinário (formado através do costume) é um direito não
deliberadamente produzido, sendo considerado por alguns autores como fonte
privilegiada do Direito.
Surgiu
em Portugal a Lei da Boa Razão de 1769 que condicionava o costume aos seguintes
requisitos:
- Não
ser contrário à lei expressa.
- Ter
pelo menos 100 anos.
- Ser
conforme à boa-razão.
A
lei oferece a vantagem da segurança e da certeza, enquanto o costume é de prova
difícil; mas por isso mesmo a lei tem muito maior dificuldade em acompanhar a
evolução social, enquanto o costume se vai espontaneamente adaptando.
Valor
dos usos:
GRUPO III
Art.° 2189.° do C. Civil
"São
incapazes de testar:
a)
Os menores não emancipados;
b) Os interditos por anomalia psíquica.
3.1. O testamento é um negócio jurídico. Classifique, justificando este negócio jurídico.
Nos
testamentos estamos perante negócios jurídicos unilaterais: há só uma
declaração de vontade ou várias declarações, mas paralelas, formando um só
grupo. Se tivermos em conta os autores das declarações, verificaremos que só há
um lado, isto é, há uma só parte (testamento). Os contratos unilaterais geram
obrigações apenas para uma das partes. Características: vigora o princípio da
tipicidade ou numerus clausus (ou seja, o princípio de que o negócio unilateral
só é reconhecido como fonte de obrigações nos casos previstos na lei); é
desnecessária a aceitação por parte do adversário, isto é, não precisa da
concordância de outrem.
3.2. Diga o que entende
por menores
não emancipados"
São
menores que não possuem capacidade plena de exercício de direitos dado que são
incapazes por menoridade: apesar da incapacidade geral de exercício de que
sofrem, os menores tem algumas capacidades concretas de exercício, em
conformidade com a ressalva inserta no artigo 127.º do Código Civil:
Os
bens que menor haja adquirido pelo seu trabalho;
Os
bens que estando ao alcance da sua capacidade natural só impliquem despesas de
pequena importância.
A forma de suprimento comum da
incapacidade de exercício dos menores é a representação. Os meios de suprimento
são:
O
poder paternal.
A
tutela: se os pais houverem falecido; se estiverem inibidos do poder paternal
quanto à regência da pessoa do filho; se estiverem há mais de seis meses
impedidos de facto de exercer o poder paternal; se forem incógnitos.
Os poderes integrados no poder
paternal e na tutela são designados por poderes-deveres. Os negócios jurídicos
praticados pelo menor ferido de incapacidade de exercício são anuláveis.
Exemplo: se um menor for proprietário de um prédio urbano e tiver celebrado com
determinada pessoa um contrato de compra e venda referente a esse mesmo prédio,
tal contrato é anulável.
O
menor só pode actuar juridicamente quando cessar a sua incapacidade. Antes
disso será substituído pelo seu representante legal.
O
menor pela emancipação adquire em princípio capacidade genérica de exercício,
como se fosse maior.
3.3. Os interditos por anomalia psíquica são incapazes de
testar. Explique porquê.
A
interdição é uma forma de incapacidade total. É a mais grave, pois resulta de
determinadas deficiências psíquicas ou físicas, possuídas por certas pessoas,
que lhes afectam a vontade para actuar juridicamente. A forma de suprimento é a
representação legal. Para alguém ser considerado interdito, é necessário que a
sua incapacidade seja declarada por sentença judicial, no termo do processo
especial que se abriu para esse fim. A partir dai é que existirá a interdição e
a consequente incapacidade de exercício de direitos.
A
incapacidade só cessará se desaparecer o motivo natural que a originou.
GRUPO IV
" Servidão predial é o encargo estabelecido num prédio
pertencente a dono diferente, materializando-se a servidão legal no direito
potestativo à constituição de tal encargo. (.. )"
Acórdão da Relação de Coimbra de 25.5.77
4.1. Distinga a
posição do sujeito activo de um direito potestativo da do sujeito activo de um direito subjectivo propriamente dito.
Dentro
do vínculo que une os indivíduos, podemos distinguir:
- O
lado activo, correspondente ao titular do direito subjectivo (sujeito
activo). Assim, podemos definir o Direito subjectivo como o poder
atribuído pela Ordem Jurídica a uma pessoa de livremente exigir ou
pretender de outra certo comportamento positivo (acção) ou negativo
(omissão).
- O
lado passivo, correspondente ao titular do dever jurídico ou sujeição
(sujeito passivo).
Significa
que por um acto de livre vontade, só de per si ou integrado por um acto de uma
autoridade pública, produzir determinados efeitos jurídicos na esfera jurídica
alheia.
4.2. 0 não cumprimento de uma obrigação pode implicar a
aplicação de sanções.
Estabeleça a diferença entre sanções civis e sanções penais.
As
sanções civis tendem a restabelecer os interesses da pessoa ofendida, a
restituí-la, tanto quanto possível, ao estado anterior à lesão. Podem revestir
a forma de: restituição em espécie, por equivalente e compensatória, enquanto
que as criminais tem por fim a reprovação e regeneração de pessoas que, pelos
seus actos, põem em perigo e lesam bens relevantes sob o ponto de vista social,
e a prevenção de futuras práticas ilícitas.
4.3. Afonso comprou a Francisco um automóvel por 600
contos, tendo entregue 300 contos no acto da compra e aceite uma letra no
valor dos restantes 300 contos.
1. Identifique:
a) as relações jurídicas;
b)
um direito subjectivo;
c) um dever jurídico.
A relação jurídica: Denominam-se
as relações sociais por relação jurídica quando o Direito intervém para as
regular.
A
expressão relação jurídica pode ser tomada em dois sentidos:
Amplo:
relação jurídica é toda e qualquer relação da vida social disciplinada pelo
Direito, isto é, juridicamente relevante.
Restrito:
relação jurídica é a relação da vida social disciplinada pelo Direito, mediante
a atribuição a um sujeito subjectivo e a imposição a outro de um dever jurídico
ou de uma sujeição.
As
relações jurídicas podem, ainda, ser:
Abstractas,
quando estão definidas em termos genéricos e podem ser aplicadas a uma
infinidade de casos da mesma natureza.
Concretas,
quando estão efectivamente constituídas e individualmente determinadas.
A
estrutura da relação jurídica é o seu conteúdo. Considerámo-la integrada por um
direito subjectivo e por vinculação (dever jurídico e sujeição). Neste caso o
direito subjectivo consiste na faculdade de Afonso exigir a Francisco o
pagamento do preço do automóvel e o dever jurídico consiste na prestação a que
Francisco está obrigado ou no comportamento que lhe pode ser exigido, neste
caso, o pagamento do preço. O direito subjectivo e o dever jurídico constituem
o conteúdo da relação jurídica.
Direito
objectivo corresponde a um complexo de normas gerais e abstractas que ordenam a
vida em sociedade sob os mais diversos aspectos e que são impostas pelo Estado.
O
Direito subjectivo corresponde a uma situação de privilégio, de poder ou
faculdade conferidos a determinadas pessoas pela Ordem Jurídica (direito de
crédito, de propriedade, de personalidade, etc.).
A
existência de direitos subjectivos implica a existência de direito objectivo;
trata-se afinal da mesma realidade vista por dois lados.
Existem
duas teorias principais que tentam explicar a essência ou natureza do direito
subjectivo:
Teoria
da vontade: a essência do direito subjectivo reside na vontade do indivíduo, e
aquele consistirá “num poder da vontade, conferido ao sujeito pela Ordem
Jurídica”.
- Críticas:
podem ser sujeitos de direitos subjectivos as entidades desprovidas de
vontade consciente, como os recém-nascidos ou os dementes.
Teoria
do interesse: considera o interesse o conteúdo do direito subjectivo e este
será “um interesse juridicamente protegido”.
- Críticas: Ihering identificou indevidamente o Direito com o interesse, quando o interesse é o fim do direito subjectivo. Este é um meio ou instrumento para atingir esse fim. Embora a todo o direito subjectivo corresponda um interesse, o inverso não é verdadeiro.
4.4. Refira os elementos da relação jurídica, explicitando-os.
Elementos
da relação jurídica são os sujeitos da relação jurídica que são as pessoas
entre as quais ela se estabelece. São os titulares do Direito Subjectivo e das
posições passivas correspondentes – dever jurídico ou sujeição. O objecto:
podemos defini-lo como tudo aquilo sobre que recaem os poderes do titular do
direito (coisas ou prestações). Facto jurídico é todo o acontecimento natural
ou acção humana que produz efeitos ou consequências jurídicas. Este efeito
poderá ser o de criar modificar ou extinguir uma relação jurídica. A garantia é
a susceptibilidade de protecção coactiva da posição do sujeito activo da
relação jurídica.
O
titular activo da relação jurídica pode recorrer aos meios coercivos que a lei
põe à sua disposição para obter a satisfação do seu direito, no caso de
violação ou de ameaça de violação do mesmo.
Direito - prova escrita
PROVA ESCRITA DE DIREITO
GRUPO
I
"Decidido atribuir à
causa valor situado dentro da alçada da Comarca, ao interpor recurso dessa decisão deve a parte expressamente referir
como fundamento da admissibilidade do
recurso toe aquele valor excede a
referida alçada.""
Acórdão da Relação de Coimbra de 10 de Março 87.
1. Explicite
o sentido da expressão —alçada do tribunal de Comarca
O valor até ao qual o tribunal julga sem possibilidade de recurso para
tribunal superior.
2. O juiz é a figura
suprema dentro do Tribunal.
Refira as
características do cargo de juiz, explicando-as sucintamente.
São
independentes e apenas estão sujeitos à lei. Esta dependência traduz-se no
facto de o juiz não estar submetido a quaisquer ordens ou instruções quanto à
maneira de julgar as causas. As decisões dos tribunais são obrigatórias para
todas as entidades públicas e privadas e prevalecem sobre as quaisquer outras
autoridades. Os atributos de inamovibilidade e irresponsabilidade dos juízes
contribuem para garantir a independência dos tribunais:
Inamovibilidade:
Caracteriza-se pelo facto de os magistrados judiciais serem nomeados
vitaliciamente e não poderem ser transferidos, suspensos, promovidos,
aposentados, demitidos ou por qualquer forma mudados de situação, senão nos
casos previstos na lei.
Irresponsabilidade:
Os juízes não podem ser responsabilizados pelas suas decisões, a não ser nos
casos especialmente previstos na lei.
A
independência dos tribunais caracteriza-se, também, pelo facto de o juiz
decidir segundo o critério que considera certo, sem ter de obedecer a ordens ou
instruções. O juiz encontra-se unicamente vinculado à lei. A confiança na
justiça dos tribunais garante-se também pelo facto de as audiências deste serem
públicas, salvo decisão em contrário.
3. Explicite,
em que situação é que a decisão do
Tribunal constitui fonte de direito, segundo
o sistema jurídico português.
Quando
o conjunto das decisões dos tribunais formam uma corrente jurisprudencial que
se designa jurisprudência e que se usa
frequentemente para designar a orientação geral seguida pelos tribunais no julgamento
dos diversos casos concretos da vida social. Outras vezes, é entendida como o
conjunto de decisões dos tribunais sobre os litígios que lhe são submetidos.
Tais
decisões podem assumir a forma de:
- Sentenças:
quando proferidas por um tribunal singular.
- Acórdãos:
quando proferidas por um tribunal colectivo (pelo menos 3 juízes).
Uma
questão que se coloca é a de saber se esses modos de decidir têm validade além
do respectivo processo, criando regras para os casos futuros. É o que acontece
nos sistemas jurídicos inglês e americano, em que a jurisprudência é a fonte do
direito.
Entre
nós, o juiz tem de julgar unicamente de “harmonia com a lei e a sua
consciência”, sendo perfeitamente irrelevante que a sai decisão contrarie a que
tenha sido tomada por outro tribunal, ainda que de categoria mais elevada.
A
jurisprudência não é fonte imediata do Direito; contudo, na medida em que ao
longo dos tempos vai explicitando uma determinada consciência jurídica geral,
contribui para a formação de verdadeiras normas jurídicas.
4. Os Tribunais são órgãos de soberania.
Enumere os outros órgãos de soberania previstos na Constituição
da República Portuguesa.
Assembleia de República; Presidente da República e
Governo.
GRUPO
II
""1.
De acordo com o preceituado no artigo 10891 do Código Civil, a fixação da renda em "cudos
é elemento essencial do contrato de arrendamento; sem uma retribuição assim fixada, jamais se poderá estar perante um contrato de arrendamento (urbano e
rústico não rural).
SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, Acórdão de 18.07.85.
2.1. Caracterize o contrato de arrendamento.
O
contrato de arrendamento é um negócio jurídico bilateral, ou plurilateral, ou
contratos: há duas ou mais declarações de vontade, com conteúdos diversos e até
opostos, mas que se harmonizam ou conciliam reciprocamente, com vista à
produção de um resultado jurídico unitário, embora com um significado diferente
para cada uma das partes.
Contratos
bilaterais geram obrigações para ambas as partes e podem ser:
Sinalagmáticos:
ambas as partes contraem obrigações e estão ligadas entre si por um nexo de
causalidade (a compra e venda). Oneroso: pressupõem atribuições patrimoniais de
ambas as partes, existindo uma relação de equivalência entre as referidas
atribuições, ou seja, cada uma das partes dá e recebe, considerando aquilo que
dá como retribuído, se contrabalançando por aquilo que recebe. Negócios
jurídicos consensuais, ou não solenes o negócio jurídico consiste numa
declaração de vontade destinada a produzir efeitos de Direito. Para haver
declaração tem de existir sempre um meio de a exteriorizar. Ora, o modo de
revelação ou exteriorização da vontade é justamente o que em Direito se chama
forma, e por isso o dizer-se que toda a declaração tem de ter uma forma.
2. 2. Indique os elementos essenciais dos contratos.
Elementos
essenciais genéricos: são aqueles que têm de existir em todo e qualquer negócio
jurídico, tais como: capacidade das partes, declaração de vontade, objecto
possível e fim.
Elementos
essenciais específicos: são aqueles que se mostram essenciais para a existência
de um negócio jurídico concreto, diferenciando-o, no entanto, dos restantes.
Trata-se, assim, das cláusulas que distinguem um certo tipo negocial dos
restantes tipos.
2.3. Suponha que um indivíduo de 21 anos, evidenciando
de forma notória, mas não de modo permanente, certas perturbações
mentais, celebrou um contrato de arrendamento de um imóvel seu com
um amigo, numa ocasião em que se encontrava mentalmente afectado. Justifique, se este contrato de arrendamento é
válido.
O negócio jurídico é anulável dado que a declaração de
vontade não é consciente. Estamos perante uma
Incapacidade
acidental
Resulta,
como o próprio nome indica, de qualquer causa transitória (embriaguês,
Intoxicação,
estado hipnótico, etc.) que leva a pessoa a agir sem ter consciência dos seus
actos.
logo,
são anuláveis.
GRUPO
III
"Por muito que cobiçarmos os bens alheios, se nos
abstivermos de roubar só por medo de sermos descobertos, cumprimos a lei,
embora moralmente a nossa atitude não seja louvável. O Direito limita-se a
exigir a observância externa dessas regras enquanto são necessárias para a
convivência humana e a paz da comunidade. Impõe um mínimo ético sem o qual a
vida social seria impossível.”LATO RRE, Angel -
Introdução ao Direito,Liv.
Almedina, Coimbra
3.1. No texto são referidas duas das ordens sociais
normativas: ordem moral e ordem
jurídica.
Indique as outras ordens sociais normativas, explicando o seu
conteúdo.
Ordem
Religiosa: É a Ordem da Fé, regula as relações que se estabelecem entre o crente
e Deus ou Deuses. O fundamento das normas religiosas é a própria Divindade,
considerada como um ente superior e perfeito. Trata-se de uma ordem normativa
essencialmente intra-individual que se vai repercutir igualmente na vida
social, portanto, o comportamento dos crentes é condicionado pelos seus valores
religiosos. O não cumprimento das normas religiosas leva a sanções de carácter
extraterreno.
Ordem
do Trato Social: Esta ordem exprime-se através dos usos sociais, que podem ser
da mais diversa natureza. As normas de Trato Social variam dentro da mesma
sociedade, conforme o círculo social. A violação de tais normas implica apenas
uma sanção social inorgânica, que consiste essencialmente num sentimento de
reprovação por parte da comunidade, levando muitas vezes à própria segregação
social do infractor.
3.2. Explique os tipos de relações que podem existir entre as normas
jurídicas e as normas
morais.
Entre
o Direito e a Moral: podem surgir relações de Coincidência:
Dificilmente
se poderá conceber uma Ordem Jurídica totalmente contrária aos conceitos morais
vigentes na sociedade a que respeita, ou que pelo menos não tenha o apoio de um
dos seus sectores mais importantes.
Indiferença
(ou mesmo de conflito): Muitos dos preconceitos jurídicos são irrelevantes para
a Moral. Por vezes também acontece que certas regras de Direito se encontrem em
oposição a regras de Moral.
GRUPO IV
O Despacho 44/ME/87 dispõe: "Foi o Governo notificado do teor do Acórdão 423/87 do Tribunal
Constitucional, em sede de apreciação da constitucionalidade do Dec.-Lei 323/83, de 5-7, que regulamenta a leccionação da disciplina de Religião e
Moral Católicas...”
4.1.
Em matéria de fiscalização da constitucional
idade, explique como pode o Presidente da República promover o controlo da constitucional idade de uma lei.
Através
do exercício do direito de veto, requerendo a fiscalização preventiva da
constitucionalidade das normas. a podem requerer ao Tribunal Constitucional
antes da promulgação, ratificação ou assinatura de qualquer diploma.
Proceder
à fiscalização preventiva da constitucionalidade de qualquer norma constante de
tratado internacional que lhe tenha sido submetido para ratificação, podendo
exercer o direito de veto.
4.
2. Diga em que consiste a fiscalização concreta da constitucional
idade e da legalidade.
Fiscalização
concreta da constitucionalidade: trata dos recursos dirigidos ao Tribunal
Constitucional das decisões dos tribunais que recusem a aplicação de qualquer
norma, com fundamento na sua constitucionalidade ou ilegalidade, ou que a
apliquem quando a inconstitucionalidade ou ilegalidade hajam sido suscitadas
durante o processo
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