terça-feira, 19 de junho de 2018

Direito- exercícios resolvidos

PROVA ESCRITA DE DIREITO

GRUPO I

"A lei não é o equivalente a ordem social (...) Na nossa civilização a lei nunca é mais do que uma ferramenta grosseira da sociedade (...)"BENEDICT, Ruth -- Padrões de Cultura, Ed. Livros do Brasil, Lisboa
1.1. Distinga ordem social de ordem natural.
A Ordem é um dado princípio da observação sociológica. Toda a Ordem Social implica um complexo de normas propostas à observância dos seus membros. É a norma que demarca e harmoniza as condutas dos vários sujeitos, tornando possível atingirem em conjunto a finalidade pretendida. Contudo há que distinguir: Leis ou normas de conduta social: São leis feitas pelo Homem, propõem-se a nortear as suas condutas em sociedade e são violáveis: Ordem Social:
É uma ordem de liberdade, dado que, apesar das suas normas exprimirem um “dever ser” e se imporem ao Homem, este pode violá-las, pode revelar-se contra elas ou pode mesmo alterá-las, sendo certo que a violação destas normas só as atinge na sua eficácia e não na sua validade.
Leis físicas ou da Natureza: São aquelas que regem o funcionamento da Natureza, sendo por isso inalteráveis e invioláveis: Ordem Natural:
É uma ordem de necessidades, as suas leis não são substituíveis, aplicam-se de forma invariável e constante, independentemente da vontade do Homem ou mesmo contra a sua vontade. Tais leis não são fruto da vontade do Homem, mas sim inerentes à própria natureza das coisas.


A ordem jurídica faz parte da ordem social, sendo um conceito mais amplo do que o de lei, embora, por vezes, com ele seja confundido.
1.2.Indique os outros elementos que, para além da lei, integram a ordem jurídica.
As instituições
As fontes de direito
Os princípios de direitos
Situações jurídicas.
Órgãos.

GRUPO II
“Conciliar a vinculação à lei com a equidade ao julgar o caso concreto, encontrar o equilíbrio entre a segurança e a justiça, respeitar o Direito estabe­lecido, mas aplicá-lo no sentido humano e com a consciência do que tem de único e irrepetível qualquer problema individual, constitui a servidão e a grandeza dos juízes."LATORRE, Angel - Introdução ao Direito, Liv. Almedina, Coimbra

2.1. São dadas aos juízes determinadas garantias no exercício da sua activi­dade. Refira em que consistem essas garantias.
São independentes e apenas estão sujeitos à lei. Esta dependência traduz-se no facto de o juiz não estar submetido a quaisquer ordens ou instruções quanto à maneira de julgar as causas. As decisões dos tribunais são obrigatórias para todas as entidades públicas e privadas e prevalecem sobre as quaisquer outras autoridades. Os atributos de inamovibilidade e irresponsabilidade dos juízes contribuem para garantir a independência dos tribunais.
Inamovibilidade: Caracteriza-se pelo facto de os magistrados judiciais serem nomeados vitaliciamente e não poderem ser transferidos, suspensos, promovidos, aposentados, demitidos ou por qualquer forma mudados de situação, senão nos casos previstos na lei.
Irresponsabilidade: Os juízes não podem ser responsabilizados pelas suas decisões, a não ser nos casos especialmente previstos na lei.


De modo muito geral, o princípio da legalidade da Administração pode-se
enunciar como a exigência da submissão da Administração à lei. Quer dizer que a Administração, na sua actuação, deverá respeitar sempre o primado da lei, conformando com ele o seu modo de proceder; a Administração actuará com base numa lei pré-existente. A lei constitui, com efeito, o limite da Administração."
AZ, Elias - Estado de Direito e Socie­dade Democrática, Iniciativas Editoriais,
Lisboa

2.2. Explique o sentido da frase: A lei constitui, com efeito, o limite da Administração".
Estamos perante o princípio da Legalidade da administração: Este princípio pode enunciar-se como uma exigência da submissão da administração à lei. Todos se regem pelos mesmos princípios, inclusive o Estado, nas relações que estabelece com os cidadãos. O Estado está submetido ao próprio Direito que cria. Os cidadãos lesados por actos ilegais do poder, ou contrários aos seus direitos individuais, podem recorrer aos tribunais para anularem esses actos ou para obterem reparação dos danos por eles causados e podem também solicitar, através dos órgãos competentes, a declaração de inconstitucionalidade relativamente a leis contrárias aos seus direitos fundamentais. Compete aos tribunais independentes a tutela da legalidade vigente.

2.5.Diga como é exercida a função legislativa, segundo a Constituição da República Portuguesa

A Função Legislativa é a actividade pela qual o Estado cria o seu Direito Positivo, estabelecendo o quadro legal pelo qual se irá pautar a actuação dos órgãos de soberania, dos restantes órgãos públicos e dos cidadãos, disciplinando as relações que se estabelecem entre eles. Esta função está repartida entre a Assembleia da República e o Governo.

2.6.  Indique as fases da formação de uma lei.
O processo de elaboração de uma lei:
A actividade legislativa não é feita da mesma forma pela Assembleia da República e pelo Governo:
Processo de formação das leis da Assembleia da República:
Este processo inicia-se com a apresentação do texto sobre o qual se pretende que a Assembleia da República se pronuncie. Esta apresentação pode ser efectuada:
Pelos Deputados, tomando a designação de Projecto de Lei.
Pelos Grupos Parlamentares, tomando a designação de Projecto de Lei.
Pelo Governo, tomando a designação de Proposta de Lei.
Pelo grupo de cidadãos eleitores.
Apresentado o texto à Assembleia da República, é por
 esta discutido e votado na generalidade,
passando-se depois à discussão na especialidade, isto é, à discussão de cada um dos preceitos nele contido, podendo os deputados apresentar propostas de emenda em relação a cada um deles. Através da votação na especialidade fixa-se o conteúdo do preceito, optando a Assembleia da República pelo texto original constante da emenda, procedendo-se posteriormente a uma votação final global.
O texto deste modo conseguido é enviado, sob a forma de decreto, para o Presidente da República promulgar sendo que a promulgação é o acto pelo qual o Presidente da República atesta solenemente a existência de norma e intima à sua observação.
 O Presidente da República poderá não promulgar o diploma e exercer o direito de veto.
A promulgação é uma etapa essencial de todo o processo legislativo, pois, só após esta, o texto toma a designação de Lei e a falta de promulgação implica a Inexistência Jurídica do Acto.
Após a promulgação,
 o diploma é remetido ao Governo para referenda ministerial, seguindo-se a publicação no Diário da República.
Segue-se o período do vacatio legis até que se dê a sua entrada em vigor.

2.7.  Refira se o Costume é fonte de Direito em Portugal.
Constitui um processo de formação do Direito. No costume a norma forma-se espontaneamente no meio social.
A base de todo o costume é uma repetição de práticas sociais que podemos designar por uso.
Mas não basta o uso para que o costume exista, é necessário ainda que essas práticas sejam acompanhadas da consciência da sua obrigatoriedade. O costume possui dois elementos:
  • Corpus( material ou externo): prática constante.
  • Animus ( psicológico ou interno) : convicção de obrigatoriedade; nada mais é preciso para que se verifique o costume.
Podemos definir costume como o conjunto de práticas sociais reiteradas e acompanhadas da convicção de obrigatoriedade.
O Direito Consuetudinário (formado através do costume) é um direito não deliberadamente produzido, sendo considerado por alguns autores como fonte privilegiada do Direito.
Surgiu em Portugal a Lei da Boa Razão de 1769 que condicionava o costume aos seguintes requisitos:
  • Não ser contrário à lei expressa.
  • Ter pelo menos 100 anos.
  • Ser conforme à boa-razão.
A lei oferece a vantagem da segurança e da certeza, enquanto o costume é de prova difícil; mas por isso mesmo a lei tem muito maior dificuldade em acompanhar a evolução social, enquanto o costume se vai espontaneamente adaptando.
Valor dos usos:


GRUPO III

Art.° 2189.° do C. Civil
"São incapazes de testar:
a) Os menores não emancipados;
b) Os interditos por anomalia psíquica.

3.1. O testamento é um negócio jurídico. Classifique, justificando este negócio jurídico.
Nos testamentos estamos perante negócios jurídicos unilaterais: há só uma declaração de vontade ou várias declarações, mas paralelas, formando um só grupo. Se tivermos em conta os autores das declarações, verificaremos que só há um lado, isto é, há uma só parte (testamento). Os contratos unilaterais geram obrigações apenas para uma das partes. Características: vigora o princípio da tipicidade ou numerus clausus (ou seja, o princípio de que o negócio unilateral só é reconhecido como fonte de obrigações nos casos previstos na lei); é desnecessária a aceitação por parte do adversário, isto é, não precisa da concordância de outrem.
3.2. Diga o que entende por menores não emancipados"

São menores que não possuem capacidade plena de exercício de direitos dado que são incapazes por menoridade: apesar da incapacidade geral de exercício de que sofrem, os menores tem algumas capacidades concretas de exercício, em conformidade com a ressalva inserta no artigo 127.º do Código Civil:
Os bens que menor haja adquirido pelo seu trabalho;
Os bens que estando ao alcance da sua capacidade natural só impliquem despesas de pequena importância.
            A forma de suprimento comum da incapacidade de exercício dos menores é a representação. Os meios de suprimento são:
O poder paternal.
A tutela: se os pais houverem falecido; se estiverem inibidos do poder paternal quanto à regência da pessoa do filho; se estiverem há mais de seis meses impedidos de facto de exercer o poder paternal; se forem incógnitos.
            Os poderes integrados no poder paternal e na tutela são designados por poderes-deveres. Os negócios jurídicos praticados pelo menor ferido de incapacidade de exercício são anuláveis. Exemplo: se um menor for proprietário de um prédio urbano e tiver celebrado com determinada pessoa um contrato de compra e venda referente a esse mesmo prédio, tal contrato é anulável.

O menor só pode actuar juridicamente quando cessar a sua incapacidade. Antes disso será substituído pelo seu representante legal.
O menor pela emancipação adquire em princípio capacidade genérica de exercício, como se fosse maior.

3.3. Os interditos por anomalia psíquica são incapazes de testar. Explique porquê.
A interdição é uma forma de incapacidade total. É a mais grave, pois resulta de determinadas deficiências psíquicas ou físicas, possuídas por certas pessoas, que lhes afectam a vontade para actuar juridicamente. A forma de suprimento é a representação legal. Para alguém ser considerado interdito, é necessário que a sua incapacidade seja declarada por sentença judicial, no termo do processo especial que se abriu para esse fim. A partir dai é que existirá a interdição e a consequente incapacidade de exercício de direitos.
A incapacidade só cessará se desaparecer o motivo natural que a originou.


GRUPO IV

" Servidão predial é o encargo estabelecido num prédio pertencente a dono diferente, materializando-se a servidão legal no direito potestativo à constituição de tal encargo. (.. )"
Acórdão da Relação de Coimbra de 25.5.77
4.1. Distinga a posição do sujeito activo de um direito potestativo da do sujeito activo de um direito subjectivo propriamente dito.
Dentro do vínculo que une os indivíduos, podemos distinguir:
  • O lado activo, correspondente ao titular do direito subjectivo (sujeito activo). Assim, podemos definir o Direito subjectivo como o poder atribuído pela Ordem Jurídica a uma pessoa de livremente exigir ou pretender de outra certo comportamento positivo (acção) ou negativo (omissão).
  • O lado passivo, correspondente ao titular do dever jurídico ou sujeição (sujeito passivo).
Significa que  por um acto de livre vontade, só de per si ou integrado por um acto de uma autoridade pública, produzir determinados efeitos jurídicos na esfera jurídica alheia.

4.2. 0 não cumprimento de uma obrigação pode implicar a aplicação de sanções.
Estabeleça a diferença entre sanções civis e sanções penais.
 As sanções civis tendem a restabelecer os interesses da pessoa ofendida, a restituí-la, tanto quanto possível, ao estado anterior à lesão. Podem revestir a forma de: restituição em espécie, por equivalente e compensatória, enquanto que as criminais tem por fim a reprovação e regeneração de pessoas que, pelos seus actos, põem em perigo e lesam bens relevantes sob o ponto de vista social, e a prevenção de futuras práticas ilícitas.
4.3. Afonso comprou a Francisco um automóvel por 600 contos, tendo entre­gue 300 contos no acto da compra e aceite uma letra no valor dos restantes 300 contos.          
1. Identifique:
a) as relações jurídicas;
b) um direito subjectivo;
c) um dever jurídico.
A relação jurídica: Denominam-se as relações sociais por relação jurídica quando o Direito intervém para as regular.
A expressão relação jurídica pode ser tomada em dois sentidos:
Amplo: relação jurídica é toda e qualquer relação da vida social disciplinada pelo Direito, isto é, juridicamente relevante.
Restrito: relação jurídica é a relação da vida social disciplinada pelo Direito, mediante a atribuição a um sujeito subjectivo e a imposição a outro de um dever jurídico ou de uma sujeição.
As relações jurídicas podem, ainda, ser:
Abstractas, quando estão definidas em termos genéricos e podem ser aplicadas a uma infinidade de casos da mesma natureza.
Concretas, quando estão efectivamente constituídas e individualmente determinadas.
A estrutura da relação jurídica é o seu conteúdo. Considerámo-la integrada por um direito subjectivo e por vinculação (dever jurídico e sujeição). Neste caso o direito subjectivo consiste na faculdade de Afonso exigir a Francisco o pagamento do preço do automóvel e o dever jurídico consiste na prestação a que Francisco está obrigado ou no comportamento que lhe pode ser exigido, neste caso, o pagamento do preço. O direito subjectivo e o dever jurídico constituem o conteúdo da relação jurídica.
Direito objectivo corresponde a um complexo de normas gerais e abstractas que ordenam a vida em sociedade sob os mais diversos aspectos e que são impostas pelo Estado.
O Direito subjectivo corresponde a uma situação de privilégio, de poder ou faculdade conferidos a determinadas pessoas pela Ordem Jurídica (direito de crédito, de propriedade, de personalidade, etc.).
A existência de direitos subjectivos implica a existência de direito objectivo; trata-se afinal da mesma realidade vista por dois lados.
Existem duas teorias principais que tentam explicar a essência ou natureza do direito subjectivo:
Teoria da vontade: a essência do direito subjectivo reside na vontade do indivíduo, e aquele consistirá “num poder da vontade, conferido ao sujeito pela Ordem Jurídica”.
    • Críticas: podem ser sujeitos de direitos subjectivos as entidades desprovidas de vontade consciente, como os recém-nascidos ou os dementes.
Teoria do interesse: considera o interesse o conteúdo do direito subjectivo e este será “um interesse juridicamente protegido”.
    • Críticas: Ihering identificou indevidamente o Direito com o interesse, quando o interesse é o fim do direito subjectivo. Este é um meio ou instrumento para atingir esse fim. Embora a todo o direito subjectivo corresponda um interesse, o inverso não é verdadeiro.
4.4. Refira os elementos da relação jurídica, explicitando-os.

Elementos da relação jurídica são os sujeitos da relação jurídica que são as pessoas entre as quais ela se estabelece. São os titulares do Direito Subjectivo e das posições passivas correspondentes – dever jurídico ou sujeição. O objecto: podemos defini-lo como tudo aquilo sobre que recaem os poderes do titular do direito (coisas ou prestações). Facto jurídico é todo o acontecimento natural ou acção humana que produz efeitos ou consequências jurídicas. Este efeito poderá ser o de criar modificar ou extinguir uma relação jurídica. A garantia é a susceptibilidade de protecção coactiva da posição do sujeito activo da relação jurídica.
O titular activo da relação jurídica pode recorrer aos meios coercivos que a lei põe à sua disposição para obter a satisfação do seu direito, no caso de violação ou de ameaça de violação do mesmo.

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