PROVA ESCRITA DE DIREITO
GRUPO I
"A lei não é o equivalente a ordem social (...) Na nossa civilização a lei nunca
é mais do que uma ferramenta grosseira da sociedade (...)"BENEDICT, Ruth -- Padrões de Cultura, Ed. Livros do Brasil, Lisboa
1.1.
Distinga ordem social de ordem natural.
A
Ordem é um dado princípio da observação sociológica. Toda a Ordem Social
implica um complexo de normas propostas à observância dos seus membros. É a
norma que demarca e harmoniza as condutas dos vários sujeitos, tornando
possível atingirem em conjunto a finalidade pretendida. Contudo há que
distinguir: Leis ou normas de conduta social: São leis feitas pelo Homem,
propõem-se a nortear as suas condutas em sociedade e são violáveis: Ordem
Social:
É
uma ordem de liberdade, dado que, apesar das suas normas exprimirem um “dever
ser” e se imporem ao Homem, este pode violá-las, pode revelar-se contra elas ou
pode mesmo alterá-las, sendo certo que a violação destas normas só as atinge na
sua eficácia e não na sua validade.
Leis
físicas ou da Natureza: São aquelas que regem o funcionamento da Natureza,
sendo por isso inalteráveis e invioláveis: Ordem Natural:
É
uma ordem de necessidades, as suas leis não são substituíveis, aplicam-se de
forma invariável e constante, independentemente da vontade do Homem ou mesmo
contra a sua vontade. Tais leis não são fruto da vontade do Homem, mas sim
inerentes à própria natureza das coisas.
A ordem jurídica faz parte da ordem social, sendo um
conceito mais amplo do que o de lei, embora, por vezes, com ele seja
confundido.
1.2.Indique os outros elementos que, para além da lei,
integram a ordem jurídica.
As
instituições
As
fontes de direito
Os
princípios de direitos
Situações
jurídicas.
Órgãos.
GRUPO
II
“Conciliar a vinculação à lei com a equidade ao julgar o
caso concreto, encontrar o equilíbrio entre a segurança e a justiça,
respeitar o Direito estabelecido, mas aplicá-lo no sentido humano
e com a consciência do que tem de único e irrepetível qualquer
problema individual, constitui a servidão e a grandeza
dos juízes."LATORRE, Angel -
Introdução ao Direito, Liv. Almedina, Coimbra
2.1. São dadas aos juízes determinadas garantias no
exercício da sua actividade. Refira em que
consistem essas garantias.
São
independentes e apenas estão sujeitos à lei. Esta dependência traduz-se no
facto de o juiz não estar submetido a quaisquer ordens ou instruções quanto à
maneira de julgar as causas. As decisões dos tribunais são obrigatórias para
todas as entidades públicas e privadas e prevalecem sobre as quaisquer outras
autoridades. Os atributos de inamovibilidade e irresponsabilidade dos juízes
contribuem para garantir a independência dos tribunais.
Inamovibilidade:
Caracteriza-se pelo facto de os magistrados judiciais serem nomeados
vitaliciamente e não poderem ser transferidos, suspensos, promovidos,
aposentados, demitidos ou por qualquer forma mudados de situação, senão nos
casos previstos na lei.
Irresponsabilidade:
Os juízes não podem ser responsabilizados pelas suas decisões, a não ser nos
casos especialmente previstos na lei.
“De modo muito geral, o princípio da legalidade da
Administração pode-se
enunciar como a exigência da submissão da Administração à
lei. Quer dizer que a Administração, na sua actuação, deverá respeitar
sempre o primado da lei, conformando com ele o seu modo de proceder; a
Administração actuará com base numa lei pré-existente. A lei constitui, com
efeito, o limite da Administração."
AZ, Elias -
Estado de Direito e Sociedade Democrática, Iniciativas
Editoriais,
Lisboa
Lisboa
2.2. Explique o sentido da
frase: “A lei constitui,
com efeito, o limite da Administração".
Estamos perante o princípio da Legalidade da
administração: Este princípio pode enunciar-se como uma exigência da submissão
da administração à lei. Todos se regem pelos mesmos princípios, inclusive o
Estado, nas relações que estabelece com os cidadãos. O Estado está submetido ao
próprio Direito que cria. Os cidadãos lesados por actos ilegais do poder, ou
contrários aos seus direitos individuais, podem recorrer aos tribunais para anularem
esses actos ou para obterem reparação dos danos por eles causados e podem
também solicitar, através dos órgãos competentes, a declaração de
inconstitucionalidade relativamente a leis contrárias aos seus direitos
fundamentais. Compete aos tribunais independentes a tutela da legalidade
vigente.
2.5.Diga como é exercida
a função legislativa, segundo a Constituição da República Portuguesa
A Função
Legislativa é a actividade pela qual o Estado cria o seu Direito Positivo,
estabelecendo o quadro legal pelo qual se irá pautar a actuação dos órgãos de
soberania, dos restantes órgãos públicos e dos cidadãos, disciplinando as
relações que se estabelecem entre eles. Esta função está repartida entre a
Assembleia da República e o Governo.
2.6. Indique as fases da formação de uma lei.
O
processo de elaboração de uma lei:
A actividade legislativa não é feita da mesma forma
pela Assembleia da República e pelo Governo:
Processo de formação das leis da Assembleia da
República:
Este processo inicia-se com a apresentação do texto
sobre o qual se pretende que a Assembleia da República se pronuncie. Esta
apresentação pode ser efectuada:
Pelos Deputados, tomando a designação de Projecto de
Lei.
Pelos Grupos Parlamentares, tomando a designação de
Projecto de Lei.
Pelo Governo, tomando a designação de Proposta de Lei.
Pelo grupo de cidadãos eleitores.
Apresentado
o texto à Assembleia da República, é por
esta discutido e votado na generalidade,
passando-se
depois à discussão na especialidade, isto é, à discussão de cada um dos
preceitos nele contido, podendo os deputados apresentar propostas de emenda em
relação a cada um deles. Através da votação na especialidade fixa-se o conteúdo
do preceito, optando a Assembleia da República pelo texto original constante da
emenda, procedendo-se posteriormente a uma votação final global.
O
texto deste modo conseguido é enviado, sob a forma de decreto, para o
Presidente da República promulgar sendo que a promulgação é o acto pelo qual o
Presidente da República atesta solenemente a existência de norma e intima à sua
observação.
O Presidente da República poderá não promulgar
o diploma e exercer o direito de veto.
A
promulgação é uma etapa essencial de todo o processo legislativo, pois, só após
esta, o texto toma a designação de Lei e a falta de promulgação implica a
Inexistência Jurídica do Acto.
Após
a promulgação,
o diploma é remetido ao Governo para referenda
ministerial, seguindo-se a publicação no Diário da República.
Segue-se
o período do vacatio legis até que se dê a sua entrada em vigor.
2.7. Refira se o Costume é fonte de Direito em Portugal.
Constitui
um processo de formação do Direito. No costume a norma forma-se espontaneamente
no meio social.
A
base de todo o costume é uma repetição de práticas sociais que podemos designar
por uso.
Mas
não basta o uso para que o costume exista, é necessário ainda que essas
práticas sejam acompanhadas da consciência da sua obrigatoriedade. O costume
possui dois elementos:
- Corpus( material ou externo): prática constante.
- Animus ( psicológico ou
interno) :
convicção de obrigatoriedade; nada mais é preciso para que se verifique o
costume.
Podemos
definir costume como o conjunto de práticas sociais reiteradas e acompanhadas
da convicção de obrigatoriedade.
O
Direito Consuetudinário (formado através do costume) é um direito não
deliberadamente produzido, sendo considerado por alguns autores como fonte
privilegiada do Direito.
Surgiu
em Portugal a Lei da Boa Razão de 1769 que condicionava o costume aos seguintes
requisitos:
- Não
ser contrário à lei expressa.
- Ter
pelo menos 100 anos.
- Ser
conforme à boa-razão.
A
lei oferece a vantagem da segurança e da certeza, enquanto o costume é de prova
difícil; mas por isso mesmo a lei tem muito maior dificuldade em acompanhar a
evolução social, enquanto o costume se vai espontaneamente adaptando.
Valor
dos usos:
GRUPO III
Art.° 2189.° do C. Civil
"São
incapazes de testar:
a)
Os menores não emancipados;
b) Os interditos por anomalia psíquica.
3.1. O testamento é um negócio jurídico. Classifique, justificando este negócio jurídico.
Nos
testamentos estamos perante negócios jurídicos unilaterais: há só uma
declaração de vontade ou várias declarações, mas paralelas, formando um só
grupo. Se tivermos em conta os autores das declarações, verificaremos que só há
um lado, isto é, há uma só parte (testamento). Os contratos unilaterais geram
obrigações apenas para uma das partes. Características: vigora o princípio da
tipicidade ou numerus clausus (ou seja, o princípio de que o negócio unilateral
só é reconhecido como fonte de obrigações nos casos previstos na lei); é
desnecessária a aceitação por parte do adversário, isto é, não precisa da
concordância de outrem.
3.2. Diga o que entende
por menores
não emancipados"
São
menores que não possuem capacidade plena de exercício de direitos dado que são
incapazes por menoridade: apesar da incapacidade geral de exercício de que
sofrem, os menores tem algumas capacidades concretas de exercício, em
conformidade com a ressalva inserta no artigo 127.º do Código Civil:
Os
bens que menor haja adquirido pelo seu trabalho;
Os
bens que estando ao alcance da sua capacidade natural só impliquem despesas de
pequena importância.
A forma de suprimento comum da
incapacidade de exercício dos menores é a representação. Os meios de suprimento
são:
O
poder paternal.
A
tutela: se os pais houverem falecido; se estiverem inibidos do poder paternal
quanto à regência da pessoa do filho; se estiverem há mais de seis meses
impedidos de facto de exercer o poder paternal; se forem incógnitos.
Os poderes integrados no poder
paternal e na tutela são designados por poderes-deveres. Os negócios jurídicos
praticados pelo menor ferido de incapacidade de exercício são anuláveis.
Exemplo: se um menor for proprietário de um prédio urbano e tiver celebrado com
determinada pessoa um contrato de compra e venda referente a esse mesmo prédio,
tal contrato é anulável.
O
menor só pode actuar juridicamente quando cessar a sua incapacidade. Antes
disso será substituído pelo seu representante legal.
O
menor pela emancipação adquire em princípio capacidade genérica de exercício,
como se fosse maior.
3.3. Os interditos por anomalia psíquica são incapazes de
testar. Explique porquê.
A
interdição é uma forma de incapacidade total. É a mais grave, pois resulta de
determinadas deficiências psíquicas ou físicas, possuídas por certas pessoas,
que lhes afectam a vontade para actuar juridicamente. A forma de suprimento é a
representação legal. Para alguém ser considerado interdito, é necessário que a
sua incapacidade seja declarada por sentença judicial, no termo do processo
especial que se abriu para esse fim. A partir dai é que existirá a interdição e
a consequente incapacidade de exercício de direitos.
A
incapacidade só cessará se desaparecer o motivo natural que a originou.
GRUPO IV
" Servidão predial é o encargo estabelecido num prédio
pertencente a dono diferente, materializando-se a servidão legal no direito
potestativo à constituição de tal encargo. (.. )"
Acórdão da Relação de Coimbra de 25.5.77
4.1. Distinga a
posição do sujeito activo de um direito potestativo da do sujeito activo de um direito subjectivo propriamente dito.
Dentro
do vínculo que une os indivíduos, podemos distinguir:
- O
lado activo, correspondente ao titular do direito subjectivo (sujeito
activo). Assim, podemos definir o Direito subjectivo como o poder
atribuído pela Ordem Jurídica a uma pessoa de livremente exigir ou
pretender de outra certo comportamento positivo (acção) ou negativo
(omissão).
- O
lado passivo, correspondente ao titular do dever jurídico ou sujeição
(sujeito passivo).
Significa
que por um acto de livre vontade, só de per si ou integrado por um acto de uma
autoridade pública, produzir determinados efeitos jurídicos na esfera jurídica
alheia.
4.2. 0 não cumprimento de uma obrigação pode implicar a
aplicação de sanções.
Estabeleça a diferença entre sanções civis e sanções penais.
As
sanções civis tendem a restabelecer os interesses da pessoa ofendida, a
restituí-la, tanto quanto possível, ao estado anterior à lesão. Podem revestir
a forma de: restituição em espécie, por equivalente e compensatória, enquanto
que as criminais tem por fim a reprovação e regeneração de pessoas que, pelos
seus actos, põem em perigo e lesam bens relevantes sob o ponto de vista social,
e a prevenção de futuras práticas ilícitas.
4.3. Afonso comprou a Francisco um automóvel por 600
contos, tendo entregue 300 contos no acto da compra e aceite uma letra no
valor dos restantes 300 contos.
1. Identifique:
a) as relações jurídicas;
b)
um direito subjectivo;
c) um dever jurídico.
A relação jurídica: Denominam-se
as relações sociais por relação jurídica quando o Direito intervém para as
regular.
A
expressão relação jurídica pode ser tomada em dois sentidos:
Amplo:
relação jurídica é toda e qualquer relação da vida social disciplinada pelo
Direito, isto é, juridicamente relevante.
Restrito:
relação jurídica é a relação da vida social disciplinada pelo Direito, mediante
a atribuição a um sujeito subjectivo e a imposição a outro de um dever jurídico
ou de uma sujeição.
As
relações jurídicas podem, ainda, ser:
Abstractas,
quando estão definidas em termos genéricos e podem ser aplicadas a uma
infinidade de casos da mesma natureza.
Concretas,
quando estão efectivamente constituídas e individualmente determinadas.
A
estrutura da relação jurídica é o seu conteúdo. Considerámo-la integrada por um
direito subjectivo e por vinculação (dever jurídico e sujeição). Neste caso o
direito subjectivo consiste na faculdade de Afonso exigir a Francisco o
pagamento do preço do automóvel e o dever jurídico consiste na prestação a que
Francisco está obrigado ou no comportamento que lhe pode ser exigido, neste
caso, o pagamento do preço. O direito subjectivo e o dever jurídico constituem
o conteúdo da relação jurídica.
Direito
objectivo corresponde a um complexo de normas gerais e abstractas que ordenam a
vida em sociedade sob os mais diversos aspectos e que são impostas pelo Estado.
O
Direito subjectivo corresponde a uma situação de privilégio, de poder ou
faculdade conferidos a determinadas pessoas pela Ordem Jurídica (direito de
crédito, de propriedade, de personalidade, etc.).
A
existência de direitos subjectivos implica a existência de direito objectivo;
trata-se afinal da mesma realidade vista por dois lados.
Existem
duas teorias principais que tentam explicar a essência ou natureza do direito
subjectivo:
Teoria
da vontade: a essência do direito subjectivo reside na vontade do indivíduo, e
aquele consistirá “num poder da vontade, conferido ao sujeito pela Ordem
Jurídica”.
- Críticas:
podem ser sujeitos de direitos subjectivos as entidades desprovidas de
vontade consciente, como os recém-nascidos ou os dementes.
Teoria
do interesse: considera o interesse o conteúdo do direito subjectivo e este
será “um interesse juridicamente protegido”.
- Críticas: Ihering identificou indevidamente o Direito com o interesse, quando o interesse é o fim do direito subjectivo. Este é um meio ou instrumento para atingir esse fim. Embora a todo o direito subjectivo corresponda um interesse, o inverso não é verdadeiro.
4.4. Refira os elementos da relação jurídica, explicitando-os.
Elementos
da relação jurídica são os sujeitos da relação jurídica que são as pessoas
entre as quais ela se estabelece. São os titulares do Direito Subjectivo e das
posições passivas correspondentes – dever jurídico ou sujeição. O objecto:
podemos defini-lo como tudo aquilo sobre que recaem os poderes do titular do
direito (coisas ou prestações). Facto jurídico é todo o acontecimento natural
ou acção humana que produz efeitos ou consequências jurídicas. Este efeito
poderá ser o de criar modificar ou extinguir uma relação jurídica. A garantia é
a susceptibilidade de protecção coactiva da posição do sujeito activo da
relação jurídica.
O
titular activo da relação jurídica pode recorrer aos meios coercivos que a lei
põe à sua disposição para obter a satisfação do seu direito, no caso de
violação ou de ameaça de violação do mesmo.
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