terça-feira, 19 de junho de 2018

Direito - provas resolvidas


1. A palavra «lei» pode ser utilizada em diversos sentidos. Defina lei em sentido estrito.
Lei em sentido restrito ou em sentido propriamente dito: Compreende apenas os diplomas emanados pela Assembleia da República.
2.A lei referida no texto foi promulgada pelo Presidente da República. Indique em que consiste a promulgação de uma lei.
Promulgação
é o ato do Presidente da República que confirma a existência de lei, atesta que ela proveio do órgão competente, seguindo o regular processo legislativo.
A falta de promulgação implica a sua inexistência jurídica.
O Presidente da República pode recusar a promulgação através do veto.
3. Os sindicatos pediram a declaração de inconstitucionalidade da lei. Defina inconstitucionalidade orgânica.
Estamos perante uma inconstitucionalidade por ação positiva que se traduz numa atuação do poder político contrária às normas constitucionais. A inconstitucionalidade orgânica é quando o ato do poder político é emanado de um órgão que não dispõe de competência para a sua prática, face às normas constitucionais.

4. O novo diploma é uma revisão do decreto-lei nº535/99.
Diga  o que entende por revogação expressa da lei.
È uma forma de cessação de vigência da lei. A revogação resulta de uma nova manifestação de vontade do legislador, contrária à anterior. A revogação é expressa quando a nova lei declara que revoga uma determinada lei anterior.


5. A declaração de inconstitucionalidade da lei foi pedida também ao Provedor de Justiça. Refira  as funções do Provedor de Justiça.
O Provedor de Justiça é um órgão independente e o seu titular é escolhido pela Assembleia da República. Tem como função principal garantir a defesa e a promoção dos direitos, liberdades, garantias e interesses legítimos dos cidadãos. Para a resolução dos litígios emite recomendações que não têm caráter vinculativo. Compete ao Provedor de Justiça o controlo da legalidade através da fiscalização da constitucionalidade das normas jurídicas.

GRUPO II
Quando se fala da aplicação do Direito em sentido restrito, pensa-se na aplicação do Direito realizada pelos tribunais judiciais, o que se explica pela razão de que os tribunais representam a última garantia de que o Direito se cumprirá e porque o seu trabalho se repercute sobre a própria formulação do mesmo e na jurisprudência como fonte de Direito.
  1. O termo «Direito» está  utilizado no sentido positivo. Defina  direito positivo.
O direito Positivo é constituído por todas as normas criadas pelo Estado, que existem ou existiram em qualquer sociedade e em qualquer momento. Dentro dos direitos positivos podemos ainda distinguir: Direito Vigente: É todo o conjunto de normas que estão em vigor num dado momento. Direito Não Vigente: É o conjunto de normas que já existiram e que já não estão a ser aplicadas num dado momento.

  1. Os juízes, na aplicação do Direito nos tribunais, gozam dos atributos de independência e de irresponsabilidade.
Explique  em que consiste cada um destes atributos da atividade do juiz.
 A Independência dos tribunais significa que os juízes são independentes e apenas estão sujeitos à lei. Esta independência traduz-se no facto de o juiz não estar submetido a quaisquer ordens ou instruções quanto à maneira de julgar as causas. As decisões dos tribunais são obrigatórias para todas as entidades públicas e privadas e prevalecem sobre as quaisquer outras autoridades. Os atributos de inamovibilidade e irresponsabilidade dos juízes contribuem para garantir a independência dos tribunais. A Irresponsabilidade significa que os juízes não podem ser responsabilizados pelas suas decisões, a não ser nos casos especialmente previstos na lei.
A independência dos tribunais carateriza-se, também, pelo facto de o juiz decidir segundo o critério que considera certo, sem ter de obedecer a ordens ou instruções. O juiz encontra-se unicamente vinculado à lei. A confiança na justiça dos tribunais garante-se também pelo facto de as audiências deste serem públicas, salvo decisão em contrário.

  1. A jurisprudência é uma fonte de Direito.
Justifique  a importância da jurisprudência como fonte de Direito, na ordem jurídica portuguesa.
Usa-se frequentemente para designar a orientação geral seguida pelos tribunais no julgamento dos diversos casos concretos da vida social. Outras vezes, é entendida como o conjunto de decisões dos tribunais sobre os litígios que lhe são submetidos.
Tais decisões podem assumir a forma de:
  • Sentenças: quando proferidas por um tribunal singular.
  • Acórdãos: quando proferidas por um tribunal coletivo (pelo menos 3 juízes).
Uma questão que se coloca é a de saber se esses modos de decidir têm validade além do respetivo processo, criando regras para os casos futuros. É o que acontece nos sistemas jurídicos inglês e americano, em que a jurisprudência é a fonte do direito.
Entre nós, o juiz tem de julgar unicamente de “harmonia com a lei e a sua consciência”, sendo perfeitamente irrelevante que a sua decisão contrarie a que tenha sido tomada por outro tribunal, ainda que de categoria mais elevada.
A jurisprudência não é fonte imediata do Direito; contudo, na medida em que ao longo dos tempos vai explicitando uma determinada consciência jurídica geral, contribui para a formação de verdadeiras normas jurídicas.


1. Entre o Manuel e o advogado constitui-se uma relação jurídica. Indique três dos elementos de qualquer relação jurídica.
Os sujeitos, o objeto e a garantias.

2. A situação expostas constitui um caso de Responsabilidade civil extracontratual.
Distinga Responsabilidade civil contratual de responsabilidade civil extracontratual.

Responsabilidade civil contratual consiste na infração de uma relação obrigacional de direito de crédito, que existia entre o lesante e o ofendido (a responsabilidade consequente ao não pagamento de uma dívida), enquanto que a responsabilidade civil extracontratual resulta da infração de um dever ou vínculo jurídico geral, isto é, um daqueles deveres gerais de abstenção impostos a todas as pessoas e que correspondem aos direitos absolutos (a responsabilidade resultante da violação de um direito de propriedade, ou de um direito de personalidade). A responsabilidade civil extracontratual assume as formas de responsabilidade civil por factos ilícitos, pelo risco ou objectiva e responsabilidade civil por factos lícitos danosos.
Responsabilidade objectiva ou pelo risco: embora predomine o princípio da responsabilidade subjetiva ou baseada na culpa, existem determinadas situações de responsabilidade objetiva ou pelo risco que obrigam à reparação, sem que tenha havido qualquer dolo ou culpa por parte do agente (acidentes de trabalho e os de circulação rodoviária). Nestes casos o dever de indemnizar não resulta forçosamente de um ato ilícito do responsável, mas de uma sua conduta perigosa. O Código Civil considera a responsabilidade baseada na culpa como regime geral e limita a responsabilidade objetiva ou pelo risco a certos casos especiais (danos causados por animais, acidentes causados por veículos). Nesta situação como resulta do artigo 503º aquele que tiver a direcção efetiva de qualquer veículo neste caso o Joaquim, e que cause prejuízos responde pelos danos causados.

3. Justifique com base no artigo transcrito, se Joaquim é ou não responsável pelos prejuízos causados a Manuel, proprietário da loja.
Assim, Joaquim vai ter que indemnizar o Manuel por ser ele que conduzia o automóvel, mesmo que não tenha havido intenção de causar prejuízo.

GRUPO IV


TEMA  A
  A dignidade da pessoa humana é uns dos valores mais importantes da nossa ordem jurídica e obriga a que cada individuo sejam atribuídos a cada individuo e respeitados pelo próprio Estado, como acontece com os direitos fundamentais que na sua grande maioria correspondem aos direitos de personalidade. Estes sendo pessoais e intransmissíveis permitem o pleno desenvolvimento da personalidade de cada um, sendo a pessoa o fundamento e fim da Ordem Jurídica é dispensada uma ampla protecção à personalidade jurídica. A personalidade jurídica adquire-se no momento do nascimento completo e com vida. A personalidade jurídica é a aptidão para ser titular de relações jurídicas, ou seja, de direitos e obrigações, por parte das entidades entre as quais se estabelecem os sujeitos do Direito. A personalidade jurídica é uma exigência da natureza e da própria dignidade do Homem, que deve ser reconhecida pelo Direito Objetivo, sendo a condição indispensável para que cada Homem, nas suas relações com os outros, realize os seus fins e interesses, pois o Direito existe por causa e para o serviço dos Homens. Finalmente, a personalidade jurídica das pessoas extingue-se com a sua morte. A personalidade jurídica exprime-se nos direitos de personalidade que são direitos subjetivos e são um certo número de poderes jurídicos pertencentes a todas as pessoas por força do seu nascimento, e que se impõe ao respeito de todos os outros, incluindo sobre os vários modos de ser, físicos ou morais, da sua personalidade. Podemos classificá-los como Gerais: Todos os possuem.Não patrimoniais ou pessoais: Não são suscetíveis de expressão pecuniária (relativo a dinheiro), embora a violação desses direitos possa implicar uma reparação monetária. Absolutos: Corresponde-lhes um dever geral de respeito por parte de todas as pessoas. Cada Estado consagra na sua Constituição os direitos fundamentais  que são os direitos e garantias reconhecidas pela Constituição e têm um caráter civil ou político e fazem parte de uma das várias enumerações que têm sido apresentadas: Direito à vida; direito à liberdade e segurança; direito a uma administração equitativa da justiça; direito ao respeito pela vida privada e familiar, pelo domicílio e pela correspondência; direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; direito à de expressão e opinião; direito de casar e constituir família. Etc.
Estes direitos como afirmava anteriormente correspondem aos direitos de personalidade e têm como objectivo a promoção da dignidade humana.


TEMA B

No Estado Social de Direito procurou-se proteger os cidadãos dos abusos do poder vinculando inclusivamente a administração ao princípio da legalidade como podemos concluir da leitura do artigo 266º da CRP,  que diz que a administração deve respeito pelos direitos e interesses legalmente protegidos e que os órgãos e agentes administrativos estão subordinados à Constituição e à lei. O Estado Social de Direito procurou evitar as características demasiado individualistas e abstencionistas do Estado Liberal de Direito, exercendo uma função corretiva das desigualdades e suplementar em relação à iniciativa privada sem, contudo, deixar de reconhecer a iniciativa e as liberdades privadas. Esta conceção de Estado pressupõe uma política decididamente intervencionista do Estado, por forma a que ela garanta, por um lado, a manutenção do capitalismo como sistema económico e. por outro, a consecução do bem-estar geral. Tradicionalmente, são apontados como requisitos do Estado de Direito os seguintes:
Império da lei: A lei é a expressão da vontade geral, ou seja, da vontade popular, tendo por isso que ser acatada quer pelos cidadãos quer pelo Estado. A lei ordinária relaciona-se e subordina-se à lei fundamental, que é a Constituição. O controlo da constitucionalidade das leis é uma exigência deste Estado.
Separação de poderes:
A divisão entre o poder legislativo, executivo, judicial não deve entender-se absoluta e rígida. O Governo como executor das leis, deve estar sujeito ao controlo político parlamentar e à fiscalização jurisdicional dos Tribunais. O poder judicial deve funcionar como poder verdadeiramente independentemente, pois só assim é possível combater a arbitrariedade dos poderes e os consequentes atentados à liberdade, à justiça e à segurança. Num Estado de Direito é essencial, no mínimo, que se verifique a separação de poderes no tocante ao poder judicial, ou seja, a reserva da função jurisdicional aos tribunais.
Legalidade da administração:
Este princípio pode enunciar-se como uma exigência da submissão da administração à lei. Todos se regem pelos mesmos princípios, inclusive o Estado, nas relações que estabelece com os cidadãos. O Estado está submetido ao próprio Direito que cria. Os cidadãos lesados por atos ilegais do poder, ou contrários aos seus direitos individuais, podem recorrer aos tribunais para anularem esses atos ou para obterem reparação dos danos por eles causados e podem também solicitar, através dos órgãos competentes, a declaração de inconstitucionalidade relativamente a leis contrárias aos seus direitos fundamentais. Compete aos tribunais independentes a tutela da legalidade vigente.
Garantia jurídico-formal e efetiva realização material dos direitos e liberdades fundamentais dos cidadãos: O que se pretende é a proteção, a garantia e a realização efetiva dos direitos fundamentais do Homem pelo Estado. A intensificação dos laços humanos estende-se pouco a pouco a todo o universo e amadurece a consciência da eminente dignidade da pessoa humana, superior a todas as coisas e cujo direitos e deveres são universais e invioláveis. Surge assim a necessidade do reconhecimento e proclamação dos direitos do Homem com as chamadas Declarações dos Direitos, cuja evolução tem sofrido um notável incremento nos nossos dias tornando em direitos fundamentais os direitos humanos, sendo aqueles os direitos e garantias reconhecidas pela Constituição e têm um caráter civil ou político. Ao garantir a realização e proteção deste direitos o Estado está a contribuir para a segurança no seu sentido mais amplo:
Pretende-se que o Direito proteja os direitos e liberdades fundamentais dos cidadãos, assegurando condições materiais de vida dignas, e os defenda das eventuais arbitrariedades dos poderes públicos ou abusos do poder. Surge assim uma limitação do poder político em benefício dos direitos e liberdades reconhecidos aos cidadãos.

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