Lei
em sentido restrito ou em sentido propriamente dito: Compreende apenas os
diplomas emanados pela Assembleia da República.
2.A lei referida no texto foi promulgada
pelo Presidente da República. Indique em
que consiste a promulgação de uma lei.
Promulgação é o ato do Presidente da República que confirma a existência de lei, atesta que ela proveio do órgão competente, seguindo o regular processo legislativo.
A falta de promulgação implica a sua inexistência jurídica.
O Presidente da República pode recusar a promulgação através do veto.
Promulgação é o ato do Presidente da República que confirma a existência de lei, atesta que ela proveio do órgão competente, seguindo o regular processo legislativo.
A falta de promulgação implica a sua inexistência jurídica.
O Presidente da República pode recusar a promulgação através do veto.
3.
Os sindicatos
pediram a declaração de inconstitucionalidade da lei. Defina inconstitucionalidade orgânica.
Estamos perante uma
inconstitucionalidade por ação positiva que se traduz numa atuação do poder
político contrária às normas constitucionais. A inconstitucionalidade orgânica
é quando o ato do poder político é emanado de um órgão que não dispõe de
competência para a sua prática, face às normas constitucionais.
4.
O novo diploma é uma revisão do decreto-lei nº535/99.
Diga o que entende por revogação expressa da lei.
È uma forma de
cessação de vigência da lei. A revogação resulta de uma nova manifestação de
vontade do legislador, contrária à anterior. A revogação é expressa quando a
nova lei declara que revoga uma determinada lei anterior.
O Provedor de Justiça
é um órgão independente e o seu titular é escolhido pela Assembleia da
República. Tem como função principal garantir a defesa e a promoção dos
direitos, liberdades, garantias e interesses legítimos dos cidadãos. Para a
resolução dos litígios emite recomendações que não têm caráter vinculativo.
Compete ao Provedor de Justiça o controlo da legalidade através da fiscalização
da constitucionalidade das normas jurídicas.
GRUPO II
Quando
se fala da aplicação do Direito em sentido restrito, pensa-se na aplicação do
Direito realizada pelos tribunais judiciais, o que se explica pela razão de que
os tribunais representam a última garantia de que o Direito se cumprirá e
porque o seu trabalho se repercute sobre a própria formulação do mesmo e na
jurisprudência como fonte de Direito.
- O
termo «Direito» está utilizado no
sentido positivo. Defina direito positivo.
O
direito Positivo é constituído por todas as normas criadas pelo Estado, que
existem ou existiram em qualquer sociedade e em qualquer momento. Dentro dos
direitos positivos podemos ainda distinguir: Direito Vigente: É todo o conjunto
de normas que estão em vigor num dado momento. Direito Não Vigente: É o
conjunto de normas que já existiram e que já não estão a ser aplicadas num dado
momento.
- Os
juízes, na aplicação do Direito nos tribunais, gozam dos atributos de
independência e de irresponsabilidade.
Explique
em que consiste cada um destes atributos da
atividade do juiz.
A Independência dos tribunais significa que os
juízes são independentes
e apenas estão sujeitos à lei. Esta independência traduz-se no facto de o juiz
não estar submetido a quaisquer ordens ou instruções quanto à maneira de julgar
as causas. As decisões dos tribunais são obrigatórias para todas as entidades
públicas e privadas e prevalecem sobre as quaisquer outras autoridades. Os
atributos de inamovibilidade e irresponsabilidade dos juízes contribuem para
garantir a independência dos tribunais. A Irresponsabilidade
significa que os juízes não podem ser responsabilizados pelas suas
decisões, a não ser nos casos especialmente previstos na lei.
A
independência dos tribunais carateriza-se, também, pelo facto de o juiz
decidir segundo o critério que considera certo, sem ter de obedecer a ordens ou
instruções. O juiz encontra-se unicamente vinculado à lei. A confiança na
justiça dos tribunais garante-se também pelo facto de as audiências deste serem
públicas, salvo decisão em contrário.
- A
jurisprudência é uma fonte de Direito.
Justifique
a importância da jurisprudência como fonte de
Direito, na ordem jurídica portuguesa.
Usa-se
frequentemente para designar a orientação geral seguida pelos tribunais no
julgamento dos diversos casos concretos da vida social. Outras vezes, é
entendida como o conjunto de decisões dos tribunais sobre os litígios que lhe
são submetidos.
Tais
decisões podem assumir a forma de:
- Sentenças:
quando proferidas por um tribunal singular.
- Acórdãos:
quando proferidas por um tribunal coletivo (pelo menos 3 juízes).
Uma
questão que se coloca é a de saber se esses modos de decidir têm validade além
do respetivo processo, criando regras para os casos futuros. É o que acontece
nos sistemas jurídicos inglês e americano, em que a jurisprudência é a fonte do
direito.
Entre
nós, o juiz tem de julgar unicamente de “harmonia com a lei e a sua
consciência”, sendo perfeitamente irrelevante que a sua decisão contrarie a que
tenha sido tomada por outro tribunal, ainda que de categoria mais elevada.
A
jurisprudência não é fonte imediata do Direito; contudo, na medida em que ao
longo dos tempos vai explicitando uma determinada consciência jurídica geral,
contribui para a formação de verdadeiras normas jurídicas.
1. Entre o Manuel e o advogado constitui-se uma relação jurídica. Indique três dos elementos de qualquer relação jurídica.
Os
sujeitos, o objeto e a garantias.
2. A situação expostas constitui um caso de Responsabilidade civil extracontratual.
Distinga Responsabilidade civil contratual de responsabilidade civil extracontratual.
Responsabilidade
civil contratual consiste na infração de uma relação obrigacional de
direito de crédito, que existia entre o lesante e o ofendido (a
responsabilidade consequente ao não pagamento de uma dívida), enquanto que
a responsabilidade civil extracontratual resulta da infração de um dever
ou vínculo jurídico geral, isto é, um daqueles deveres gerais de abstenção
impostos a todas as pessoas e que correspondem aos direitos absolutos (a
responsabilidade resultante da violação de um direito de propriedade, ou
de um direito de personalidade). A responsabilidade civil extracontratual
assume as formas de responsabilidade civil por factos ilícitos, pelo risco
ou objectiva e responsabilidade civil por factos lícitos danosos.
Responsabilidade
objectiva ou pelo risco: embora predomine o princípio da responsabilidade
subjetiva ou baseada na culpa, existem determinadas situações de
responsabilidade objetiva ou pelo risco que obrigam à reparação, sem que
tenha havido qualquer dolo ou culpa por parte do agente (acidentes de
trabalho e os de circulação rodoviária). Nestes casos o dever de
indemnizar não resulta forçosamente de um ato ilícito do responsável, mas
de uma sua conduta perigosa. O Código Civil considera a responsabilidade
baseada na culpa como regime geral e limita a responsabilidade objetiva
ou pelo risco a certos casos especiais (danos causados por animais,
acidentes causados por veículos). Nesta situação como resulta do artigo
503º aquele que tiver a direcção efetiva de qualquer veículo neste caso o
Joaquim, e que cause prejuízos responde pelos danos causados.
3. Justifique com base no artigo transcrito, se Joaquim é ou não responsável pelos prejuízos causados a Manuel, proprietário da loja.
Assim,
Joaquim vai ter que indemnizar o Manuel por ser ele que conduzia o automóvel,
mesmo que não tenha havido intenção de causar prejuízo.
GRUPO IV
TEMA A
A dignidade da pessoa humana é uns dos valores
mais importantes da nossa ordem jurídica e obriga a que cada individuo sejam
atribuídos a cada individuo e respeitados pelo próprio Estado, como acontece
com os direitos fundamentais que na sua grande maioria correspondem aos
direitos de personalidade. Estes sendo pessoais e intransmissíveis permitem o
pleno desenvolvimento da personalidade de cada um, sendo a pessoa o fundamento e fim
da Ordem Jurídica é dispensada uma ampla protecção à personalidade jurídica. A
personalidade jurídica adquire-se no momento do nascimento completo e com vida.
A personalidade jurídica é a aptidão para ser titular de relações jurídicas, ou
seja, de direitos e obrigações, por parte das entidades entre as quais se
estabelecem os sujeitos do Direito. A personalidade jurídica é uma exigência da
natureza e da própria dignidade do Homem, que deve ser reconhecida pelo Direito
Objetivo, sendo a condição indispensável para que cada Homem, nas suas
relações com os outros, realize os seus fins e interesses, pois o Direito
existe por causa e para o serviço dos Homens. Finalmente, a personalidade
jurídica das pessoas extingue-se com a sua morte. A personalidade jurídica
exprime-se nos direitos de
personalidade que são direitos subjetivos e são um certo número de
poderes jurídicos pertencentes a todas as pessoas por força do seu nascimento,
e que se impõe ao respeito de todos os outros, incluindo sobre os vários modos
de ser, físicos ou morais, da sua personalidade. Podemos classificá-los como Gerais: Todos os possuem.Não patrimoniais ou
pessoais: Não são suscetíveis de expressão pecuniária (relativo a dinheiro),
embora a violação desses direitos possa implicar uma reparação monetária.
Absolutos: Corresponde-lhes um dever geral de respeito por parte de todas as
pessoas. Cada Estado consagra na sua Constituição os direitos fundamentais que são os direitos e garantias reconhecidas
pela Constituição e têm um caráter civil ou político e fazem parte de uma das
várias enumerações que têm sido apresentadas: Direito à vida; direito à
liberdade e segurança; direito a uma administração equitativa da justiça; direito
ao respeito pela vida privada e familiar, pelo domicílio e pela correspondência;
direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; direito à de
expressão e opinião; direito de casar e constituir família. Etc.
Estes
direitos como afirmava anteriormente correspondem aos direitos de personalidade
e têm como objectivo a promoção da dignidade humana.
TEMA B
No
Estado Social de Direito procurou-se proteger os cidadãos dos abusos do poder
vinculando inclusivamente a administração ao princípio da legalidade como
podemos concluir da leitura do artigo 266º da CRP, que diz que a administração deve respeito
pelos direitos e interesses legalmente protegidos e que os órgãos e agentes
administrativos estão subordinados à Constituição e à lei. O Estado Social de
Direito procurou evitar as características demasiado individualistas e
abstencionistas do Estado Liberal de Direito, exercendo uma função corretiva
das desigualdades e suplementar em relação à iniciativa privada sem, contudo,
deixar de reconhecer a iniciativa e as liberdades privadas. Esta conceção de
Estado pressupõe uma política decididamente intervencionista do Estado, por
forma a que ela garanta, por um lado, a manutenção do capitalismo como sistema
económico e. por outro, a consecução do bem-estar geral. Tradicionalmente, são
apontados como requisitos do Estado de Direito os seguintes:
Império da lei: A lei é a expressão da vontade geral,
ou seja, da vontade popular, tendo por isso que ser acatada quer pelos cidadãos
quer pelo Estado. A lei ordinária relaciona-se e subordina-se à lei fundamental,
que é a Constituição. O controlo da constitucionalidade das leis é uma
exigência deste Estado.
Separação de poderes:
A divisão entre o poder legislativo, executivo,
judicial não deve entender-se absoluta e rígida. O Governo como executor das
leis, deve estar sujeito ao controlo político parlamentar e à fiscalização jurisdicional
dos Tribunais. O poder judicial deve funcionar como poder verdadeiramente
independentemente, pois só assim é possível combater a arbitrariedade dos
poderes e os consequentes atentados à liberdade, à justiça e à segurança. Num
Estado de Direito é essencial, no mínimo, que se verifique a separação de
poderes no tocante ao poder judicial, ou seja, a reserva da função
jurisdicional aos tribunais.
Legalidade da administração:
Este princípio pode enunciar-se como uma exigência da
submissão da administração à lei. Todos se regem pelos mesmos princípios,
inclusive o Estado, nas relações que estabelece com os cidadãos. O Estado está
submetido ao próprio Direito que cria. Os cidadãos lesados por atos ilegais do
poder, ou contrários aos seus direitos individuais, podem recorrer aos
tribunais para anularem esses atos ou para obterem reparação dos danos por
eles causados e podem também solicitar, através dos órgãos competentes, a
declaração de inconstitucionalidade relativamente a leis contrárias aos seus direitos
fundamentais. Compete aos tribunais independentes a tutela da legalidade
vigente.
Garantia
jurídico-formal e efetiva realização material dos direitos e liberdades
fundamentais dos cidadãos: O que se pretende é a proteção, a garantia e a
realização efetiva dos direitos fundamentais do Homem pelo Estado. A
intensificação dos laços humanos estende-se pouco a pouco a todo o universo e
amadurece a consciência da eminente dignidade da pessoa humana, superior a
todas as coisas e cujo direitos e deveres são universais e invioláveis. Surge
assim a necessidade do reconhecimento e proclamação dos direitos do Homem com
as chamadas Declarações dos Direitos, cuja evolução tem sofrido um notável
incremento nos nossos dias tornando em direitos fundamentais os direitos
humanos, sendo aqueles os direitos e garantias reconhecidas pela Constituição e
têm um caráter civil ou político. Ao garantir a realização e proteção deste
direitos o Estado está a contribuir para a segurança no seu sentido mais amplo:
Pretende-se
que o Direito proteja os direitos e liberdades fundamentais dos cidadãos,
assegurando condições materiais de vida dignas, e os defenda das eventuais
arbitrariedades dos poderes públicos ou abusos do poder. Surge assim uma
limitação do poder político em benefício dos direitos e liberdades reconhecidos
aos cidadãos.
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