sexta-feira, 1 de junho de 2018

A prática do Direito


Acesso ao Direito
A garantia constitucional desdobra‑se em vários direitos interligados: direito à informação e consulta jurídicas; direito ao tribunal; e direito ao patrocínio judiciário, ou seja, a ter um advogado. O Estado está obrigado a concretizar cada um deles, de modo que nenhum cidadão possa ser prejudicado por falta de meios económicos. Deve divulgar a informação sobre o direito de forma eficaz, facultar assistência jurídica pelo sistema público ou a ele associado e garantir a existência de uma rede de tribunais que seja acessível ao cidadão.
Este último dever pressupõe que os tribunais estejam fisicamente próximos das populações, que as custas judiciais não sejam um obstáculo a utilizá‑los e que o modo como funcionam permita um processo justo e rápido, bem como a execução eficaz das decisões proferidas.

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