terça-feira, 31 de outubro de 2017

Direito - Deserdar

Apenas é possível deserdar um filho em três circunstâncias:
* quando filho tenha sido condenado por algum crime doloso (com culpa) cometido contra a pessoa, bens ou honra da pessoa que vai deixar a herança ou do seu cônjuge, ascendente, descendente, adotante ou adotado, e desde que ao crime corresponda uma pena superior a seis meses de prisão.
* se o herdeiro for condenado por denúncia caluniosa ou falso testemunho contra as mesmas pessoas.
* quando o herdeiro sem justa causa recuse alimentos devidos à pessoa que deixa a herança.
Para produzir efeitos, a deserdação  deve ser declarada expressamente em testamento, com a indicação da causa. No entanto o deserdado pode impugnar essa decisão em tribunal, alegando que a causa invocada não existe. Tem dois anos a contar da abertura do testamento para o fazer.

Ver também : https://bloggercomtododireito.blogspot.pt/search?q=deserdar

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