segunda-feira, 23 de outubro de 2017

Os valores fundamentais do Direito


Valores fundamentais do Direito: a Segurança


É um dos valores fundamentais do Direito que embora tendo menor projeção tem igual importância, está diretamente relacionada com a necessidade prática, a utilidade e a urgência da vida, fazendo-se representar em três dimensões distintas:

Segurança como certeza jurídica:

· Princípio do Caso julgado
Os conflitos gerados pela vida em sociedade são hoje, na sua esmagadora maioria, discutidos perante órgãos de soberania (tribunais), que apos ponderado julgamento proferem decisão. Quando o conflito reveste grande importância-ou porque seja elevado o valor pecuniário ou pela elevada natureza dos valores sociais em jogo- a ordem jurídica admite que a decisão venha a ser apreciada por outro tribunal (superior) através da interposição de recurso ordinário. Todavia a certeza do direito impõem que, a partir de certa altura, a decisão se torne indiscutível. À decisão judicial insuscetível de ser modificada por interposição de recurso ordinário dá-se o nome de “caso julgado”

· Princípio da legalidade

A Administração Pública existe para prosseguir o interesse público: o interesse público é o seu norte, o seu guia, o seu fim. Mas a Administração não pode prosseguir o interesse público de qualquer maneira, e muito menos de maneira arbitrária: tem de faze-lo com observância de um certo número de princípios e regras. Designadamente, e em especial, a Administração Pública tem de prosseguir o interesse público em obediência à lei e no respeito pelos particulares. Isto consiste basicamente numa “proibição”: a proibição de a Administração Pública lesar os direitos ou os interesses dos particulares, salvo com base na lei.

·
Principio da não retroatividade da lei


Este princípio parte da localização dos factos no tempo e procura harmonizar no horizonte de um verdadeiro Estado de Direito, a confiança dos sujeitos na continuidade das suas relações jurídicas e estabilidade das mesmas (que aponta para dar relevância à Lei Antiga, por ser a que estes conheceram no momento da constituição da relação jurídica), e o interesse público, que muitas vezes reclama verdadeiras retro conexões entre factos jurídicos (que aponta a relevância da Lei Nova porque esta lei é a que regula todos os factos que tendo ocorrido após a sua entrada em vigor se encontram retro conectados com os factos passados e não tenham natureza constitutiva (da obrigação de restituir a prestação recebida, na sequência da declaração de resolução de um contrato).

Segurança como Paz Social:

Está relacionada com a função pacificadora do Direito que se estende às relações internacionais, no sentido de cada Estado não interferir nos assuntos internos dos outros e respeitar o princípio da independência nacional, autodeterminação dos povos.


Valores fundamentais do Direito: a Equidade


Equidade é uma forma justa da aplicação do Direito, porque é adaptada a regra, a uma situação existente, onde são observados os critérios de igualdade e de justiça. A equidade não somente interpreta a lei, como evita que a aplicação da lei possa, em alguns casos, prejudicar alguns indivíduos, já que toda a interpretação da justiça deve tender para o justo, para a medida do possível, suplementando a lei preenchendo os vazios encontrados na mesma.


O uso da equidade tem de ser disposta conforme o conteúdo expresso da norma, levando em conta a moral social vigente, o regime político do Estado e os princípios gerais do Direito. A equidade em síntese, completa o que a justiça não alcança, fazendo com que a aplicação das leis não se tornem muito rígidas onde poderia prejudicar alguns casos específicos onde a lei não alcança.



  Ana Carolina /Constança Sottomayor - 12.ºF

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