segunda-feira, 9 de outubro de 2017

Os valores fundamentais do Direito: a segurança

I-Segurança
A segurança constitui um fim do Direito. Embora assuma um papel menos relevante em relação à justiça, é no entanto de suprema importância social.
O Direito garante a segurança do seguinte modo: na medida em que pretende assegurar a convivência entre os homens, prevenindo e dirimindo os conflitos que surgem na sociedade, procura assegurar a paz social através de muitas regras que pretendem garantir a previsibilidade e a estabilidade nas relações jurídicas, a certeza jurídica através de muitos princípios.
Como objetivo do Direito a segurança assume três aspetos a destacar: A paz social, a certeza jurídica e a estabilidade material dos cidadãos.
Sendo assim, podemos concluir que a segurança assume três sentidos: o sentido de ordem e de paz social, o sentido de certeza jurídica e o seu sentido mais amplo.

Como sabemos, o Direito procura contribuir para a verificação da organização social, através da salvaguarda do bem comum, resolvendo de forma pacífica os diversos interesses em conflito. O Direito pretende desta forma uma convivência sã, estreitando laços que unem os homens na sociedade (paz social). Assim, primeiro que tudo, o Direito tem de cumprir essa missão pacificadora, que se estende igualmente às relações internacionais, (soberania externa) no sentido de que cada Estado não se imiscuir nos assuntos internos de outros e respeitar o princípio da independência nacional.

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