Os Direitos fundamentais dos
cidadãos
- Direitos, liberdades e
garantias
Direitos fundamentais do Homem e
Direitos do Homem são expressões muitas vezes sinónimas, mas que dizem respeito
a realidade distintas.
Os Direitos do Homem são direitos
aceites como válidos por toda a humanidade (para todos os povos, em todos os
tempos com base no seu caráter inviolável, intemporal e universal da pessoa
humana.
Os Direitos Fundamentais são a
consagração dos direitos do Homem, garantidos pelos Estados aos seus cidadãos
através da Constituição: trata-se portanto, dos direitos do Homem em vigor
numa ordem jurídica concreta,
constituindo, assim, uma concretização desses direitos num dado momento
histórico. Os Direitos Fundamentais foram evoluindo e progressivamente
incorporados nas diversas ordens jurídicas dos Estados.
A maior parte das sociedades
atuais integram, hoje, nos seus ordenamentos jurídicos, um conjunto de Direitos
Fundamentais que consistem basicamente, nos seguintes:
-
Direito à vida;
- Direito à integridade física;
- Direito à liberdade;
- Direito à liberdade de
expressão de opinião, de reunião e associação;
-
Direito à liberdade de pensamento, consciência e de culto.
Na Constituição da República Portuguesa
no título “ Direitos, Liberdades e Garantias” surgem os direitos fundamentais
tradicionais, isto é, o núcleo essencial de direitos atribuídos aos cidadãos.
Estes direitos fundamentais, ao contrário das normas constitucionais, são diretamente aplicáveis
e vinculam entidades públicas e privadas, isto é. Gozam de uma aplicabilidade
direta que tem como objetivo conferir a máxima eficácia possível a estes
direitos.