terça-feira, 21 de novembro de 2017

Os Direitos Fundamentais


















Os Direitos fundamentais dos cidadãos
- Direitos, liberdades e garantias

Direitos fundamentais do Homem e Direitos do Homem são expressões muitas vezes sinónimas, mas que dizem respeito a realidade distintas.
Os Direitos do Homem são direitos aceites como válidos por toda a humanidade (para todos os povos, em todos os tempos com base no seu caráter inviolável, intemporal e universal da pessoa humana.
Os Direitos Fundamentais são a consagração dos direitos do Homem, garantidos pelos Estados aos seus cidadãos através da Constituição: trata-se portanto, dos direitos do Homem em vigor numa  ordem jurídica concreta, constituindo, assim, uma concretização desses direitos num dado momento histórico. Os Direitos Fundamentais foram evoluindo e progressivamente incorporados nas diversas ordens jurídicas dos Estados.
A maior parte das sociedades atuais integram, hoje, nos seus ordenamentos jurídicos, um conjunto de Direitos Fundamentais que consistem basicamente, nos seguintes:
-  Direito à vida;
- Direito à integridade física;
- Direito à liberdade;
- Direito à liberdade de expressão de opinião, de reunião e associação;
-  Direito à liberdade de pensamento, consciência e de culto.
Na Constituição da República Portuguesa no título “ Direitos, Liberdades e Garantias” surgem os direitos fundamentais tradicionais, isto é, o núcleo essencial de direitos atribuídos aos cidadãos. Estes direitos fundamentais, ao contrário das  normas constitucionais, são diretamente aplicáveis e vinculam entidades públicas e privadas, isto é. Gozam de uma aplicabilidade direta que tem como objetivo conferir a máxima eficácia possível a estes direitos.


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