quinta-feira, 16 de novembro de 2017



















Os direitos de solidariedade (direitos de terceira geração)

A lista de Direitos Humanos internacionalmente reconhecidos não se manteve constante. Apesar de nenhum dos direitos enunciados na DUDH ter sido posto em causa de forma crítica em mais de 60 anos de existência, os novos tratados e documentos têm esclarecido e desenvolvido alguns dos conceitos básicos que foram estabelecidos no documento original referido.

. A ideia que se encontra na base da terceira geração de direitos é a da solidariedade; os direitos abarcam direitos coletivos da sociedade ou dos povos, como o direito ao desenvolvimento sustentável, à paz ou a um meio ambiente saudável. Em grande parte do mundo, as condições como a extrema pobreza, a guerra, catástrofes ecológicas e naturais fizeram com que houvesse apenas progressos muito limitados no que diz respeito aos Direitos Humanos. Por essa razão, muitas pessoas sentem que é necessário o reconhecimento de uma nova categoria de Direitos Humanos: esses direitos asseguram as condições adequadas para que as sociedades, especialmente no mundo em desenvolvimento, sejam capazes de providenciar os direitos da primeira e segunda geração já reconhecidos. Os direitos específicos que são mais comumente incluídos na categoria dos direitos de terceira geração são os direitos ao desenvolvimento, à paz, a um ambiente saudável, à participação na exploração do património comum da humanidade, à comunicação e à assistência humanitária.
Estes direitos  são “direitos coletivos”, no sentido de serem realizados por comunidades ou mesmo por países inteiros. 
 Alguns direitos coletivos já foram reconhecidos, em especial, nos termos da Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos e da Declaração sobre os Direitos dos Povos Indígenas. A própria DUDH inclui o direito à autodeterminação e o Direito Humano ao desenvolvimento foi codificado numa declaração da Assembleia Geral da ONU, em 1986. 

O direito ao desenvolvimento é um Direito Humano inalienável em virtude do qual todos os seres humanos e todos os povos têm o direito de participar, de contribuir e de gozar o desenvolvimento económico, social, cultural e político, no qual todos os Direitos Humanos e liberdades fundamentais se possam plenamente realizar. Artigo 1.º da Declaração das Nações Unidas sobre o Direito ao Desenvolvimento.
fonte da imagem: Texto Editora, Direito

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