terça-feira, 24 de abril de 2018

Direito - em resumo - Tema V unidade 2

O segundo elemento da relação jurídica é o objeto que podemos definir como tudo aquilo sobre que incidem os poderes do titular ativo da relação jurídica, sendo usual distinguir entre objeto imediato e objeto mediato.
No objeto imediato, os poderes do titular ativo da relação jurídica incidem sobre o bem, sem que se interponha qualquer mediador. No objeto mediato, os poderes do titular ativo da relação jurídica incidem indiretamente sobre o bem.
A distinção entre objeto imediato e objeto mediato nem sempre se verifica, como nos direitos reais, em que não há intermediário entre o titular  do direito e o bem, verificando-se, porém, nos direitos de crédito.
Diversas realidades podem ser possíveis objetos da relação jurídica, tais como as pessoas, as prestações, coisas corpóreas, coisas incorpóreas e direitos subjetivos.

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