quinta-feira, 1 de março de 2018

Direito- Direito Público e Direito Privado- critérios de distinção

Critérios de distinção entre o Direito público e o Direito privado: 

1.º Critério da natureza ou qualidade dos interesses 
Este critério tem a ver com os interesses que se querem satisfazer, assim: No Direito público visa a satisfação dos interesses públicos. Ex.: criação de normas que estipulam os Direitos dos cidadãos, fixação de impostos, etc.; No Direito privado visa a satisfação dos interesses privados. Ex.: criação de normas que regulem as sociedades comerciais, a criação de normas que regulam o arrendamento, etc. 

2.º Critério da qualidade dos sujeitos 
No Direito público são as normas que regulam situações jurídicas em que o Estado aparece como sujeito (como ente privado ou particular) No Direito privado são as normas que regulam situações jurídicas em que os sujeitos são apenas os particulares. 

NOTA: é difícil definir a fronteira entre os dois Direitos, pois por vezes o Estado surge despido do seu poder, sujeitando-se tal como os particulares às regras do Direito privado. Ex.: quando o Estado pretende construir uma auto-estrada e contrata uma empresa particular para a construção, para essa empresa o Estado é visto como um cliente particular, logo esse contrato é regulado pelo Direito privado. 

3.º Critério da posição dos sujeitos na relação jurídica 
É o critério mais importante do domínio da relação jurídica. Então no Direito público, são as normas que regem a actividade do Estado dotado do seu poder. No Direito privado, são as normas que regem as relações que se estabelecem entre os particulares ou entre os particulares e o Estado, quando o Estado está despido do seu poder. NOTA: existe uma ligação entre o Direito público e o Direito privado, e portanto não há uma separação clara, logo a mesma relação jurídica pode ser regulada por normas do Direito público e do Direito privado. Ex.: o contrato de compra e venda de uma casa, as relações que se estabelecem entre o comprador e o vendedor, são do domínio do Direito privado e o pagamento do imposto ao Estado (SISA) é regulado pelo Direito público, o que significa que os dois Direitos estão interligados

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