Inicio e termo de vigência
1.º Publicação, a lei só se torna obrigatória de pois de publicada no Diário da República;
2.º “Vacatio-legis”, é o tempo que decorre entre a data de publicação e a data de entrada em vigor:
a) No Continente a lei ou decreto-lei entra em vigor no 5.º dia após publicação; b) Nos Arquipélagos a lei ou decreto-lei entra em vigor no 15.º dia após publicação;
c) No estrangeiro a lei ou decreto-lei entra em vigor no 30.º dia após publicação. Estes períodos de tempo são necessários para que os cidadãos tomem conhecimento das leis. O legislador pode fazer com que a lei entre em vigor na data de publicação quando se tratar de uma lei muito importante (caso urgente).
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