sábado, 3 de março de 2018

Direito- Fontes mediatas de Direito

Jurisprudência 

Jurisprudência é o conjunto das decisões dos tribunais sobre os casos concretos que lhes são submetidos. No entanto, em Portugal não vigora a regra do precedente, ou seja, a decisão tomada por um Tribunal não vincula os outros tribunais em julgamentos futuros. Portanto, as decisões dos tribunais só têm força de caso julgado, isto é, só vinculam o caso concreto. 

          Função judicial: Tarefas dos tribunais
 a) Assegurar a defesa dos direitos dos cidadãos; (administrar a justiça) 
 b) Reprimir a violação da legalidade democrática;           
c) Resolver os conflitos de interesses públicos e privados. 


Os tribunais são independentes porque: 
- Estão apenas sujeitos à lei; - Não podem abster-se de julgar invocando a falta de lei ou lacunas (principio da proibição da denegação de justiça), terão de integrar as lacunas, usando os métodos já estudados. 

Tipos de tribunais: 
 Comuns ou judiciais – gozam de competência genérica, não discriminada.

 Especiais – gozam de competências especializadas, limitadas às matérias que lhe são atribuídas. 

Hierarquia dos tribunais Judiciais (ordem decrescente): 
1.º - Supremo Tribunal de Justiça (em questões de constitucionalidade, o órgão máximo é o Tribunal Constitucional) – Os juízes chamam-se juízes conselheiros. 
2.º - Tribunais de 2.ª instância ou da Relação – são por regra tribunais de recurso, pois as partes recorrem a eles das decisões ditadas pelos de 1.ª instância. (os tribunais de 2.ª instância são em regra os tribunais da Relação) – os juízes chamam-se juízes desembargadores. 
3.º - Tribunais de Comarca ou de 1.ª instância (é aqui que se inicia o processo judicial e vai ser proferida a 1.ª decisão para resolver o conflito) – os juízes chamam-se juízes de Direito. Excepção: há casos em que têm de ser os Tribunais da Relação (de 2.ª instância) a resolver: quando alguém intenta uma acção contra os juízes. Neste caso o Tribunal de 1.ª instância é o Tribunal da Relação, pois é aqui que tem de se iniciar o processo judicial e será ditada a primeira decisão. 

Tipos de decisões judiciais: 

Sentenças – decisões ditadas pelos tribunais singulares, ou seja, onde há um só juiz. 

Acórdãos – decisões ditadas por tribunais colectivos, ou seja, onde há 3 juízes. 


A jurisprudência é uma fonte de Direito mediata. Ela seria imediata se a orientação seguida pelos tribunais vinculasse todos os outros tribunais de forma a julgarem-se de igual modo situações idênticas. E na realidade os assentos (decisões ditadas pelo Supremo Tribunal de Justiça) já tiveram esse carácter obrigatório, mas essa norma foi revogada; e daí a jurisprudência deixar de ser fonte de Direito imediata para passar a ser fonte de Direito mediata. As decisões ditadas pelos tribunais não são desde logo definitivas podendo ser reapreciadas por outros tribunais hierarquicamente superiores (é o caso dos recursos)

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