domingo, 4 de março de 2018

Processo de formação do decreto-lei


Processo de formação do decreto-lei 
Iniciativa Legislativa - Proposta de lei

Passa por 3 fases: 

1.ª Iniciativa Governamental, salvo se for matéria de competência exclusiva do Governo, este tem que pedir autorização à Assembleia da República para poder legislar (reserva absoluta e relativa); 
2.ª Promulgação e Referenda Ministral, a proposta do decreto-lei é apresentada e aprovada pelo Conselho de Ministros e depois é enviada ao Presidente da República que pode:
a) Promulgá-lo; 
b) Exercer o direito de veto (e aí o Governo terá que reformular o Diploma); 
c) Requerer ao Tribunal Constitucional a apreciação preventiva da constitucionalidade do Diploma. Após a Promulgação, o decreto-lei é sujeito à Referenda Ministral. 
3.ª Publicação e Ratificação, os decretos-lei, tal como as leis têm de ser publicados no Diário da República. A falta dessa publicação implica ineficácia jurídica


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