Processo de formação do
decreto-lei
Iniciativa Legislativa - Proposta de lei
Passa por 3 fases:
1.ª Iniciativa Governamental, salvo se for matéria de competência exclusiva do Governo, este tem que pedir autorização à Assembleia da República para poder legislar (reserva absoluta e relativa);
2.ª Promulgação e Referenda Ministral, a proposta do decreto-lei é
apresentada e aprovada pelo Conselho de Ministros e depois é enviada ao
Presidente da República que pode:
a) Promulgá-lo;
b) Exercer o direito de veto (e aí o Governo terá que reformular o
Diploma);
c) Requerer ao Tribunal Constitucional a apreciação preventiva da
constitucionalidade do Diploma. Após a Promulgação, o decreto-lei é sujeito à
Referenda Ministral.
3.ª Publicação e Ratificação, os decretos-lei, tal como as leis
têm de ser publicados no Diário da República. A falta dessa publicação implica
ineficácia jurídica.
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