segunda-feira, 23 de abril de 2018

Direito - em resumo - Tema V- unidade 1

A relação jurídica, como qualquer relação da vida social, é regulada e tutelada pelo Direito. A relação jurídica  em sentido amplo é toda e qualquer relação da vida social disciplinada pelo Direito, isto é, juridicamente relevante,produtora de consequências jurídicas. 
A relação jurídica em sentido restrito é toda a relação da vida real disciplinada pelo Direito, pela qual se atribui a um sujeito (ativo) um direito subjetivo e se impõe, em consonância, a outro sujeito (passivo) um dever jurídico ou uma sujeição.
Uma relação jurídica abstrata é aquela que é definida em termos genéricos e pode ser aplicada a um número  indeterminado  de casos, enquanto a relação jurídica concreta é aquela que está efetivamente constituida e individualmente determinada.
O Direito Subjetivo propriamente dito é o poder atribuído pela ordem jurídica pela ordem jurídica a uma pessoa de, livremente, pretender de outra um certo comportamento positivo (ação) ou negativo (omissão); o Direito Potestativo é o poder jurídico de, por um ato de sua livre vontade , só de per se,  ou auxiliado por ações da autoridade pública, produzir efeitos jurídicos que se impõem inevitavelmente na esfera juridíca alheia.
O dever jurídico é o dever que recai sobre o sujeito passivo de uma relação juridíca quando o sujeito passivo é titular de um direito subjetivo propriamente dito. Este dever é suscetível de incumprimento, que dará lugar a sanções.
A sujeição é a obrigação do sujeito passivo de suportar determinadas consequências, inevitáveis, na sua esfera jurídica quando o sujeito ativo é titular de um direito potestativo.
Os Direitos Potestativos podem ser constitutivos, modificativos ou extintivos conforme o efeito jurídico que produzem na relação jurídica.
Direitos absolutos são aqueles em que ao lado passivo corresponde um dever geral de respeito e os relativos são aqueles que só são exigíveis a determinada ou determinadas pessoas.
Direitos subjetivos públicos são aqueles que decorrem de uma relação de direito público em que o Estado atua investido do poder público e os direitos subjetivos privados são aqueles que decorrem das relações de direito privado que se estabelecem entre os particulares ou entre os particulares e o Estado desde que atue despido de autoridade pública.
Direitos patrimoniais são aqueles que têm expressão pecuniária, enquanto os não patrimoniais são aqueles que não são passíveis de se traduzir em dinheiro.
Direitos transmissíveis são aqueles que podem transitar entre as esferas jurídicas e os intransmissíveis são aqueles em que essa posssibilidade não existe.
Direitos inatos são aqueles que nascem com a própria pessoa e os não inatos são os que se adquirem após o nascimento.

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