Identificámos quatro elementos da relação Jurídica:
- os sujeitos: pessoas entre as quais se estabelece a relação jurídica;
- Objeto: aquilo sobre que recaem os poderes do titular do direito;
- Facto jurídico: evento produtor de efeitos jurídicos;
- Garantia: proteção coativa do sujeito ativo da relação jurídica.
A capacidade jurídica tem uma dupla faceta:
- a capacidade de gozo: titularidade de relações jurídicas;
- a capacidade de exercício: capacidade de agir.
As pessoas singulares e as suas incapacidades de exercício:
- por menoridade - incapcidade decorrente da idade;
- por interdição - incapacidade decretada por tribunal em caso de anomalias psiquícas, surdez-mudez ou cegueira.
- por inabilitação - também decretada pelo tribunal nas mesmas situações que a interdição, mas em casos que revistam menor gravidade e ainda em situações de prodigalidade, abuso de bebidas alcoólicas ou estupefacientes;
- a incapacidade acidental, incapacidade transitória de quem, por qualquer causa, se encontra incapacitado de entender o sentido da sua declaração negocial.
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