sexta-feira, 20 de abril de 2018

Direitos subjetivos - classificação

 Direitos Transmissíveis e Direitos Intransmissívies
Esta classificação faz-se com base na possibilidade ou impossibilidade de os direitos se transmitirem de uma esfera para outra.

Transmissiveis
são aqueles que admitem a possibilidade de transitarem da esfera jurídica de um titular para outro.
Exemplo:
Serafim vendeu o seu telemóvel a Deolinda, transferindo assim o respetivo direito de propriedade para a Deolinda.

Intransmissiveis
são aqueles que são insuscetíveis de transferir da esfera jurídica de um titular para outro.
Exemplo: os direitos familiares e os alimentos são intransmissíveis.

Sem comentários:

Enviar um comentário