Direitos Transmissíveis e Direitos Intransmissívies
Esta classificação faz-se com base na possibilidade ou impossibilidade de os direitos se transmitirem de uma esfera para outra.
Transmissiveis
são aqueles que admitem a possibilidade de transitarem da esfera jurídica de um titular para outro.
Exemplo:
Serafim vendeu o seu telemóvel a Deolinda, transferindo assim o respetivo direito de propriedade para a Deolinda.
Intransmissiveis
são aqueles que são insuscetíveis de transferir da esfera jurídica de um titular para outro.
Exemplo: os direitos familiares e os alimentos são intransmissíveis.
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