O Direito Subjetivo propriamente dito corresponde a
um poder atribuído pela ordem jurídica a uma pessoa de, livramente, pretender de outra um certo comportamento positivo (ação) ou negativo (omissão).
Do lado do sujeito passivo da relação jurídica recai um dever jurídico, ou seja, a obrigação de realizar um comportamento a que o sujeito ativo tem direito e que consistirá em fazer ou não fazer algo.
O dever jurídico é suscetível de não cumprimento por parte do sujeito passivo, embora este fique sujeito às respetivas sanções.
Exemplos de Direitos Subjetivos propriamente ditos: os direitos de personalidade (como o direito ao nome), os direitos de crédito (como o direito do vendedor a receber o preço), os direitos reais
( como o direito de propriedade), a maior parte dos direitos de família.
Sem comentários:
Enviar um comentário