Os direitos potestativos podem dividir-se, consoantenos efeitos jurídicos que tendem a produzir, em constitutivos, modificativos e extentivos, conforme se dirijam à constituição, modificação ou extinção das relações jurídicas.
b) direitos potestativos modificativos: tendem a produzir uma simples modificação numa relação jurídica existente e que continuará a existir, embora modificada. Ex.: mudança de servidão para outro sítio; direito dos cônjuges à separação judicial de pessoas e bens ou à separação judicial de bens.
c) direitos potestativos extintivos: tendem a produzir a extinção de uma relação jurídica existente como por exemplo a extinção das servidões legais de passagem; direito ao divórcio, revogação do mandato.
direitos potestativos os constitutivos, modificativos e os extintivos
ResponderEliminarBom de mas...
ResponderEliminar