domingo, 15 de abril de 2018

Direito subjetivo


DIREITO SUBJETIVO

é o poder jurídico (reconhecido pela ordem jurídica a uma pessoa) de livremente exigir ou pretender de outrem um comportamento positivo (ação) ou negativo (omissão) ou por um ato livre de vontade, só de per se, ou integrado por um ato de uma autoridade pública, produzir determinados efeitos jurídicos que inevitavelmente se impõem a outra pessoa.

Pode concluir-se que o Direito Subjetivo só pode ser exercido se e quando o seu titular quiser, o que significa que o exercício do poder conferido por esse direito depende da vontade do respetivo titular (sujeito ativo)

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