RELAÇÃO JURÍDICA EM SENTIDO AMPLO
toda e qualqer relação da vida social disciplinada pelo Direito, isto é, juridicamente relevante, produtora de consequências jurídicas.
Esta noção é extremamente abrangente e algo vaga, apenas não podendo ter nela incluídas as relações da vida real que não são juridicamente relevantes, como a amizade, o namoro, a gratidão, etc.
RELAÇÃO JURÍDICA EM SENTIDO RESTRITO
É a relação da vida real (social)disciplinada pelo Direito, pelo qual se atribui a um sujeito (ativo) um direito subjetivo ( poder pretender do sujeito passivo um comportamento) e se impõem a um sujeito passivo um dever jurídico ou uma sujeição.
Sem comentários:
Enviar um comentário