domingo, 15 de abril de 2018

Direito- Relação jurídica em sentido amplo e restrito

RELAÇÃO JURÍDICA EM SENTIDO AMPLO
toda e qualqer relação da vida social disciplinada pelo Direito, isto é, juridicamente relevante, produtora de consequências jurídicas.
Esta noção  é extremamente abrangente e algo vaga, apenas não podendo ter nela incluídas as relações da vida real que não são juridicamente relevantes, como a amizade, o namoro, a gratidão, etc.
RELAÇÃO JURÍDICA EM SENTIDO RESTRITO
É a relação da vida real (social)disciplinada pelo Direito, pelo qual se atribui a um sujeito (ativo) um direito subjetivo ( poder pretender do sujeito passivo um comportamento) e se impõem a um sujeito passivo um dever jurídico ou uma sujeição.



A titulo exemplificativo, refira-se que Justo Engenhocas construiu ao Cácio Necessitado uma casa. Como empreiteiro o Justo tem direito a receber o respetivo preço e a obrigação de entregar a Cácio o imóvel nas condições acordadas. Por sua vez, Cácio como dono da obra, tem o direito de receber o imóvel, devendo em contrapartida pagar o preço contratado.

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