Aqui, sob o titular passivo da relação jurídica não impende um dever jurídico, mas antes uma sujeição, ou seja, fica obrigado a suportar determinadas consequências na sua esfera jurídica, em virtude do exercício do direito pelo sujeito ativo da relação jurídica.
Exemplo: servidão de passagem em benefício de prédio encravado
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