quarta-feira, 18 de abril de 2018

Direito Potestativo e sujeição

 O Direito Potestativo corresponde ao poder jurídico de, por um ato de sua livre vontade, só de per si (só por si), ou auxiliado por ações de uma autoridade pública, produzir determinados efeitos que se impõem inevitavelmente na esfera jurídica alheia.
Aqui, sob o titular passivo da relação jurídica não impende um dever jurídico, mas antes uma sujeição, ou seja, fica obrigado a suportar determinadas consequências na sua esfera jurídica, em virtude do exercício do direito pelo sujeito ativo da relação jurídica.






Exemplo: servidão de passagem em benefício de prédio encravado

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