sexta-feira, 20 de abril de 2018

Direitos subjetivos- classificação

 Direitos Públicos e Direitos Privados
A distinção assenta na qualidade da norma ( pública ou privada) que atribui o direito e na qual ele se baseia.
Direitos Públicos
são aqueles Direitos Subjetivos que correspondem às relações de Direito Público, ou seja, que competem ao Estado ou a outrosentes públicos que atuam munidos da sua autoridade pública, o chamado ius imperium (direitos subjetivos públicos do Estado), e aos particulares em face do Estado (direitos subjetivos dos particulares).



Exemplo:

Direito do Estado ao pagamento dos imposto por parte dos cidadãos - neste caso estamos perante um direito subjetivo do Estado.
Direito dos cidadãos ao voto, direito de ação judicial, nestes casos, temos Direitos Subjetivos públicos dos particulares.

 




Direitos privados
são aqueles que correspondem às relações de Direito Privado, ou seja, que se estabelecem entre os particulares (direitos subjetivos privados dos particualres) ou entre estes e o Estado ou outros entes públicos quando atuam despeidos de autoridade pública, na qualidade de meros particulares ( direitos subjetivos privados do Estado).

Exemplo: contrato celebrado entre o Estado e uma empresa prestadora deste tipo de serviços
direito dos cônjuges no matrimónio.

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